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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaAutoriza o Município de Careaçu/MG a contratar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
native_id1901

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-21 Transformado em lei — —
2025-03-21 Aguardando sanção — —
2025-03-20 Aprovado em regime de urgência A —
2025-03-17 Aprovado o pedido de urgência — —
2025-03-13 Protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-10T08:27:36.835620-03:00 Aprovado 7 0 0
2025-07-10T08:26:01.182388-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 10

PREFEITURA DE
CAREAÇU
NOVOS CAMINHOS, NOVAS CONQUISTAS.
ADM 2025-2028
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA AUTORIZATIVA Nº 09, DE 07 DE MARÇÇO
DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CAREAÇU/MG A
CONTRATAR com (o) BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A -
BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Careaçu/MG, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o
montante de R$ 1.800.000,00 ( um milhão oitocentos mil reais), destinadas ao
financiamento em investimentos em infraestrutura, edificações públicas,
eficiência energética, máquinas, equipamentos e veículos, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de
04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio
de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do
principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas
receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente,
independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com
poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das
receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos
Gabinete do Prefeito
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3026-4166 e-mail: pcareacuQuol.com.br
PREFEITURA DE
adia 1 NOVOS CAMINHOS, NOVAS CONQUISTAS.
ADM 2025-2028
vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido
por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem
a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG referentes
às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de
financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do
referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das
operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 07 de Março de 2025.
Eugênio Ribeirô dos Santos Neto
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3026-4166 e-mail: pcareacuQuol.com.br
PREFEITURA DE
CAREAÇU
NOVOS CAMINHOS, NOVAS CONQUISTAS.
ADM 2025-2028
Justificativa:
Senhores Vereadores, a aprovação do presente
Projeto de Lei é de imperiosa necessidade. Senão vejamos:
Visa o Projeto de Lei em questão autorizar o
Município a contratar com o BDMG, operações de crédito com outorga de
garantia e dá outras providências.
Isto porque, o município de Careaçu/MG, está
celebrando uma operação de crédito junto ao Banco de Desenvolvimento Social
de Minas Gerais S/A - BDMG operação de crédito está que se destinará ao
financiamento de projeto de Construção, ampliação e/ou reforma de edificações
públicas municipais e cidades inteligentes com aquisição e instalação de sistema
de monitoramento por imagens em vias e espaços públicos no âmbito do
Programa BDMG CIDADES SUSTENTÁVEIS.
Corroborando, que o município foi habilitado
para aderir ao Programa de financiamento BDMG CIDADES SUSTENTÁVEIS na
qual proporcionará ao Município Construção, ampliação e/ou reforma de
edificações públicas municipais e cidades inteligentes com aquisição e instalação
de sistema de monitoramento por imagens em vias e espaços públicos. Portanto,
para que este seja cumprido, com todas as formalidades prevista em lei e
necessário a aprovação deste projeto de lei pelo Nobres edis.
Levando-se em conta que temos que cumprir
os prazos determinados pelo Banco para apresentação da Lei autorizando, bem
como dos demais documentos exigidos.
Diante do que, contamos com a colaboração
dos Nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para aprovação do presente
Projeto de Lei, em regime de urgência urgentíssima, em única votação, com
dispensa dos interstícios regimentais, para aprovação do projeto de lei em
questão.
Sem mais para o momento, aproveitamos o
ensejo, para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração, o que estendemos aos seus Nobres Pares.
Atenciosamente.
Eugênio Ribeiro dos Santos Neto
Prefeito Municipal
Gabinete do Prefeito
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3026-4166 e-mail: pcareacuQuol.com.br
SBDMG
TERMO DE HABILITAÇÃO Nº 1972
Comunicamos que o MUNICÍPIO CAREAÇU foi habilitado na linha BDMG CIDADES
SUSTENTÁVEIS - 2025, do BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS -
BDMG, para o pleito de financiamento no valor de R$1,800,000.00.
A partir desta habilitação, o município deverá cumprir outras condições necessárias para a
contratação do financiamento. Notadamente:
a) aprovar e publicar Lei Autorizativa Municipal, conforme Lei Orgânica do Município;
b) obter deferimento do Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL) no âmbito
da Secretaria do Tesouro Nacional;
c) comprovar despesa com pessoal dentro dos limites estabelecidos pela legislação
vigente;
d) apresentar regularidade cadastral;
e) não possuir pendências no CADIP, CAUC, FGTS, Receita Estadual, Receita Federal
e SIAFI/MG.
Também serão condicionantes à contratação:
d) enquadramento pelo BDMG da operação de crédito nos limites e condições
estabelecidos pela legislação vigente;
e) identificação pelo BDMG de capacidade adicional de endividamento durante todo
o período do financiamento solicitado;
f) conclusão e aprovação pelo BDMG de análise de crédito e de risco do município de
acordo com suas políticas de crédito.
Para maior agilidade, segurança e transparência, todos os documentos deverão ser enviados
por meio da plataforma BDMG Digital, onde o município poderá também acompanhar o
andamento do processo.
O BDMG poderá solicitar documentos e informações durante todo o período de contratação
e vigência do financiamento, sempre que a análise técnica julgar pertinente.
Belo Horizonte, 6 de Março de 2025.
Superintendência de Municípios
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A.
Telefone: (31) 3219-8120
£ WhatsApp: (31) 9 9217-1008
E-mail: bdmgmunicipioQbdmg.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
ANEXO 1
ESTIMATIVA IMPACTO-FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO
1- CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
Órgão responsável pela despesa: Município de Careaçu
Objeto das despesas: PROPOSTA DE FINANCIAMENTOS JUNTO AO BDMG.
Valor Estimado das despesas para 2025: (0,00)
Fonte de recursos abrangentes: 1.500 CO TCE 1002 (recurso próprio)
Dotação orçamentária: Conforme Lei Orçamentaria anual para o Exercício de 2025
Natureza da despesa: Obrigatória de caráter determinado
NH - DESPESA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (EM R$) R$ 0,00
. A metodologia de cálculo utilizada foi a apuração do valor estimado segundo a Proposta 1972, BDMG CIDADE SUSTENTÁVEIS
'no valor de R$1.800.000,00, com carência de 18 meses e 8 anos para pagamento, conforme anexo. Para o cálculo foi utilizado a apuração do valor estimado
das prestações mensais com vencimentos em 2026, obedecendo o período de carência. Como a previsão de pagamento das prestações só iniciará em
10/2026, conforme carência de 18 meses, não teremos essa despesa no ano de 2025, não impactando no orçamento.
DECLARAÇÃO
Declaração, nos termos do $2º do art. 17 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, que a despesa ora criada/aumentada não afetará as metas de
resultados fiscais, uma vez que seus efeitos financeiros serão compensados através do aumento permanente de receita ou permanente da
despesa.
Careaçu/MG, 20 de março de 2025. Ma Esteves
1 - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaramos, para fins de cumprimento ao disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a despesa mencionada tem
dotação específica e suficiente, estando adequada orçamentária e financeiramente com a Lei Orçamentária Anual, compativg com o Plano Plurianual e com a
Careaçu/MG, 20 de março de 2025. Markei ntos Esteves
Martene dos Santos Esteves RC 129943/0.0
Contadora Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CÁLCULO ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO
CONTRATO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO JUNTO AO BDMG
Dotação para execução do Projeto de Lei Orçado Inicial
02.003.001.28.841.0004.1.056.4.6.90.71.00 R$ 800.000,00
02.003.001.28.841.0004.1.056.3.2.90.22.00 R$
TOTAL ESTIMADO PARA OPERAÇÃO DE CRÉDITO (TOTAL CONTRATO) R$ 1.800.000,00
TOTAL ESTIMADO VALOR DAS PRESTAÇÕES COM VENCIMENTOS EM 2025, CONF. ANEXO
VALOR DISPONÍVEL PARA APURAÇÃO
VALOR ESTIMADO DE DESPESAS(PRESTAÇÕES MENSAIS PARA 2025) PARA O PROJEITO DE LEI
Considerando o Saldo disponível até a presente data de 20/03/2025, firmo a
possibilidade de execução orçamentária do Projeto de Lei.
VA
Matlene ntos Esteves
C MG 129943/0-9
Eugênio Ribeird dos Sontos Neto
Prefeito Municipal de Careaçu-MG
Condições:
SELIC + 0,49% a.m SELIC + 6,00% a.a
akkk
18 meses
PARCELAS
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
https:/Nywws.bdmg.mg.gov.br/bdmg-digital/painel/proposta-municipio/1972/simulacao-valor
BDIVG Digital
Valor a Financiar: R$ 1.800.000,00
VALOR*
R$ 27.614,12
R$ 27.614,12
R$ 27.614,12
R$ 27.614,12
R$ 27.614,12
R$ 27.614,12
R$ 27.614,12
R$ 27.614,12
R$ 27.614,12
R$ 27.614,12
R$ 27.614,12
R$ 27.614,12
R$ 27.614,12
R$ 27.614,12
R$ 27.614,12
R$ 27.614,12
R$ 27.614,12
R$ 27.614,12
R$ 50.691,04
R$ 50.337,01
R$ 49.982,98
R$ 49.628,95
R$ 49.274,92
R$ 48.920,89
R$ 48.566,87
R$ 48.212,85
R$ 47.858,82
1/4
18/03/2025, 09:25 BDMG Digital
PARCELAS VALOR*
28 R$ 47.504,79
29 R$ 47.150,76
30 R$ 46.796,73
31 R$ 46.442,71
32 R$ 46.088,68
33 R$ 45.734,66
34 R$ 45.380,63
35 R$ 45.026,60
36 R$ 44.672,57
37 R$ 44.318,55
38 R$ 43.964,52
39 R$ 43.610,49
40 R$ 43.256,46
41 R$ 42.902,44
42 R$ 42.548,41
43 R$ 42.194,38
44 R$ 41.840,36
45 R$ 41.486,33
46 R$ 41.132,30
47 R$ 40.778,27
48 R$ 40.424,25
49 R$ 40.070,22
50 R$ 39.716,20
51 R$ 39.362,17
52 R$ 39.008,14
53 R$ 38.654,11
54 R$ 38.300,08
55 R$ 37.946,06
56 R$ 37.592,04
57 R$ 37.238,01
58 R$ 36.883,98
59 R$ 36.529,95
60 R$ 36.175,92
https://wwws.bdmg.mg.gov.br/bdmg-digital/painel/proposta-municipio/1972/simulacao-valor
é |
214
18/03/ DR'5, 09:25 BDMG Digital
ARGELAS
61º
62
63
64
65
66
67
68
69
70
1
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
https://wwws.bdmg.mg.gov.br/bdmg-digital/painel/proposta-municipio/1972/simulacao-valor
VALOR*
R$ 35.821,89
R$ 35.467,87
R$ 35.113,85
R$ 34.759,82
R$ 34.405,79
R$ 34.051,76
R$ 33.697,73
R$ 33.343,70
R$ 32.989,68
R$ 32.635,66
R$ 32.281,63
R$ 31.927,60
R$ 31.573,57
R$ 31.219,54
R$ 30.865,52
R$ 30.511,49
R$ 30.157,47
R$ 29.803,44
R$ 29.449,41
R$ 29.095,38
R$ 28.741,36
R$ 28.387,33
R$ 28.033,30
R$ 27.679,27
R$ 27.325,25
R$ 26.971,22
R$ 26.617,20
R$ 26.263,17
R$ 25.909,14
R$ 25.555,11
R$ 25.201,08
R$ 24.847,06
R$ 24.493,03
3/4
18/03/2025, 09:25 BDMG Digital
PARCELAS VALOR*
94 R$ 24.139,01
95 R$ 23.784,98
96 R$ 23.431,19
*O valor das parcelas sofrerá alterações em função de variações na Selic e do cronograma de
desembolso efetivo dos recursos
****Serão cobrados juros durante o período de carência
https:/Iwwws.bdmg.mg.gov.br/bdmg-digital/painel/proposta-municipio/1972/simulacao-valor
414

open original →