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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaRegulamenta a utilização do Espaço do Plenário da Câmara Municipal de Careaçu/MG por terceiros e dá outras providências.
native_id1929

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Norma promulgada
2025-04-22 Aprovado em único turno
2025-04-07 Em apreciação
2025-04-03 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-10T08:15:39.711841-03:00 Aprovado 8 0 0

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texto original #

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(O (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-11
C Câmara Municipal de
areaçu
Poder Legislativo Estado de Minas Gerais
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02 DE 04 DE ABRIL DE 2025.
“REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO DO
PLENÁRIO DA CÂMARA DE MUNICIPAL DE CAREAÇU/MG
POR TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autoria da Mesa Diretora: Maurício Max Ueslei da Fonseca — Presidente
Flávia Daniela da Silva — Vice-Presidente
Karen de Campos Maia — Secretária
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU/MG APROVOU, E EU, MAURICIO
MAX UESLEI DA FONSECA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS DO ART. 21, INCISO
XIII, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º A presente Resolução estabelece condições gerais de utilização e cessão do Plenário “João
Pelegrini” da Câmara Municipal de Careaçu/MG a partidos políticos, entidades legalmente
constituídas e demais congêneres, para realização de eventos sem fins lucrativos.
Parágrafo Unico: Fica expressamente vedado o exercício de comércio, assim como cobrança de
ingresso ou de qualquer tipo de taxa durante os eventos a que se refere o caput deste artigo.
Art. 2º O Plenário poderá ser cedido, a requerimento de entidades, sem fins lucrativos, por ato da
Presidência da Mesa Diretora, para realização das seguintes atividades:
I - convenções partidárias;
IN — congressos;
TI — seminários;
IV — jornadas;
V— simpósios;
VI — cursos;
VII — palestras;
VIII — conferências;
IX — solenidades;
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X — reuniões;
XI — espetáculos artístico-culturais;
XII — cerimônia fúnebre de autoridade, de acordo com a legislação local.
81º O uso dos espaços da Câmara deve ser compatível com a utilização de um bem público e com o
interesse público.
$2º O Plenário não será cedido para realização de:
I- solenidades de formaturas escolares;
II — colação de grau;
HI — atividades religiosas;
IV — atividades com fins lucrativos;
V — promoção pessoal;
VI — atividades vedadas em lei.
$ 3º A utilização do espaço pela Câmara Municipal tem preferência em relação à utilização por
terceiros.
Art. 3º A autorização de uso será concedida mediante deferimento expresso do Presidente da Mesa
Diretora, após preenchimento e assinatura de Requerimento de uso e Termo de Responsabilidade pelo
requerente, consoante o Anexo I e II que integram a presente Resolução.
81º O requerimento de uso do Plenário deverá ocorrer com antecedência mínima de 05 (cinco) dias
da data do seu protocolo, explicando a finalidade, a data o horário em que pretendem o empréstimo;
82º A resposta ao requerimento de uso do Plenário da Câmara Municipal de Careaçu/MG, será
enviada por meio eletrônico ou deferida no momento da entrega do requerimento;
$3º Os pedidos protocolados fora do prazo estão sujeitos à análise de possibilidade pela Presidência
da Câmara;
Parágrafo único: O Plenário desta Casa de Leis poderá ser requisitado pelo Poder Executivo
Municipal a qualquer momento, nas situações de urgência, nos casos de necessidade pública, utilidade
pública e interesse social, sem qualquer impedimento.
Art. 4º A utilização do Plenário da Câmara, nos termos desta Resolução, somente poderá ser cedido
para uso no horário compreendido entre das 08h (oito horas) às 22h (vinte e duas horas), exceto na
segunda-feira, sábado, domingo e feriados, dias em que o Plenário não será cedido.
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81º Ficará à disposição do solicitante, o Plenário com sonorização, o saguão de entrada e os banheiros
masculino e feminino.
$2º As instalações objeto da cessão devem ser vistoriadas, antes e após a ocupação, ao mesmo tempo,
por pessoa designada pela Câmara de Vereadores e pelo responsável pelo evento.
83º O Cessionário é o responsável por qualquer dano ocorrido nas dependências do espaço concedido.
$4º Após o término do evento, as condições de entrega do Plenário da Câmara Municipal serão
atestadas, pelo servidor designado pela Presidência e sendo constatado que o Plenário da Câmara
Municipal não foi entregue em condições idênticas ao termo de vistoria inicial, o requerente deverá
providenciar os reparos necessários no prazo máximo de 10 (dez) dias.
85º O requerente deverá providenciar os materiais utilizados no evento, como copos descartáveis,
café ou similares, etc.
$6º Os responsáveis pela organização do evento devem garantir as condições abaixo especificadas:
I— serviço de segurança no local de evento;
II — não ceder o uso da área a terceiros, nem utilizá-lo para fim diverso do ora estipulado;
III — acondicionar o lixo acumulado durante o evento em sacos plásticos e colocá-lo em local
apropriado.
87º Após o término do evento, o requerente deverá providenciar, de imediato, a retirada de todos os
materiais, equipamentos, instrumentos, utensílios e outros objetos utilizados no evento, deixando o
Plenário da Câmara Municipal totalmente desocupado, e limpo para uso posterior.
$8º O acesso ao Plenário será realizado somente pela sua entrada principal, não sendo permitido o
acesso aos demais setores da Câmara Municipal.
89º A cessão do Plenário está sujeita à agenda disponibilizada pela Câmara Municipal.
Art. 5º O empréstimo a partidos políticos ou coligações ficará condicionado à obediência do disposto
na legislação eleitoral e demais espécies normativas aplicáveis.
Art. 6º A autorização de uso do Plenário da Câmara Municipal, nos termos desta Resolução, é decisão
unilateral e discricionário do Presidente da Mesa, e sempre ocorrerá a título precário, podendo ser
sustada a qualquer tempo.
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Art. 7º O Cessionário compromete-se a respeitar a capacidade de lotação do Plenário de no máximo
150 (cento e cinquenta) pessoas.
Art. 8º É proibida a colagem de cartazes e perfurações nas paredes dos espaços cedidos, bem como
mover móveis, ou outros objetos pertencentes à Câmara Municipal.
Art. 9º No caso de cancelamento do evento, o requerente deverá informar, por escrito, ou via e-mail
identificado, a Diretoria de Administração da Câmara Municipal até às 10h (dez horas), do dia do
evento.
Art. 10 É proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas e praticar atos ilícitos nas dependências do
espaço cedido.
Art. 11 O não cumprimento de quaisquer dispositivos desta Resolução pelo requerente implicará nas
sanções civis e criminais cabíveis, bem como na suspensão do direito de requerer o Plenário pelo
prazo de 12 (doze) meses.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, em 04 de abril de 2025.
Kareft de Campos Maia
Vice-Presidente da Mesa Diretora Secretária da Mesa Diretora
Av. Fernão Dias, n.º 1500 - Centro : Careaçu - MG : CEP: 37582-000 Www.careacu.mg.leg.br
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ANEXO I
REQUERIMENTO DE USO
DADOS DO REQUERENTE:
Nom:
RG: ÓRGÃO: CPF:
ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL):
ÓRGÃO/ENTIDADE/INSTITUIÇÃO:
CNPJ: ÁREA DE ATUAÇÃO:
Rua: N.º
BAIRRO: TELEFONE:
CIDADE: ESTADO:
ESPECIFICAÇÕES E MOTIVOS DO USO:
JUNTO A CEDÊNCIA DO PLENÁRIO, SOLICITAMOS OS BENS ABAIXO:
( ) Som () DATA SHOW ( ) MicroroNE () QUANTIDADE DE MICROFONES
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ANEXO IH
TERMO DE RESPONSABILIDADE:
doravante denominado CESSIONÁRIO(A), DECLARA para os devidos fins que assume, nos
termos do $3º do art. 4º, da Resolução n.º ...../2025, toda e qualquer responsabilidade por eventuais
danos ou prejuízos decorrentes do uso do “Plenário João Pelegrini”, da Câmara Municipal de
Careaçu, MG, doravante denominada CEDENTE, nas seguintes condições:
1. UTILIZAÇÃO: O plenário será utilizado exclusivamente para a finalidade descrita neste termo,
durante o período especificado.
2. CONSERVAÇÃO: O CESSIONÁRIO(A) compromete-se a zelar pela conservação do plenário
e de seus equipamentos, responsabilizando-se por quaisquer danos materiais que venham a
ocorrer durante o evento.
3. LIMPEZA: O CESSIONÁRIO(A) compromete-se a entregar o plenário nas mesmas condições
de limpeza em que o recebeu, ao término do evento.
4. SEGURANÇA: O CESSIONÁRIO(A) será responsável pela segurança dos participantes do
evento, bem como pelo cumprimento das normas de segurança do CEDENTE.
5. NORMAS: O CESSIONÁRIO(A) declara estar ciente e de acordo com as normas de utilização
do plenário, incluindo, mas não se limitando a, proibições de fumar, consumir bebidas
alcoólicas ou praticar atos ilícitos no local.
6. RESPONSABILIDADE CIvIL: O CESSIONÁRIO(A) assume total responsabilidade por
quaisquer danos materiais ou pessoais que venham a ser causados a terceiros durante o evento.
7. RESTITUIÇÃO: O CESSIONÁRIO(A) compromete-se a restituir o plenário aa CEDENTE no
horário e condições acordados, sob pena de pagamento de multa por atraso ou danos.
DECLARAÇÃO: O(a) CESSIONÁRIO(A) declara, para todos os efeitos, que leu e compreendeu
este termo de responsabilidade, que concorda com todas as suas Cláusulas e Condições e que autoriza
receber por meio eletrônico qualquer notificação ou comunicado relativos a referida Resolução.
Careaçu/MG, de de
CESSIONÁRIO(A)
Representante da CEDENTE
Av. Fernão Dias, n.º 1500 : Centro : Careaçu - MG - CEP: 37582-000 Www.careacu.mg.leg.br
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ANEXO HI
TERMO DE DEVOLUÇÃO
O(a) CESSIONÁRIO(A)
declara, para os devidos fins, que devolveu o “Plenário João Pelegrini”, da Câmara Municipal de
Careaçu, MG, juntamente com os equipamentos e mobiliário utilizados, nas devidas condições
especificadas na Resolução.
O representante da CEDENTE declara que recebeu o “Plenário João Pelegrini”, da
Câmara Municipal de Careaçu, MG, nas devidas condições em que foi cedido, após ser vistoriado,
sem nada a reclamar ou protestar a respeito das condições por eventuais danos ou prejuízos
decorrentes do uso de referido Plenário.
Careaçu/MG, de de
CESSIONÁRIO(A)
Representante da CEDENTE
Av. Fernão Dias, n.º 1500 - Centro - Careaçu - MG : CEP: 37582-000 WWww.careacu.mg.leg.br
(O (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-1]
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JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Careaçu, MG, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas, apresenta o incluso projeto para a devida apreciação e aprovação.
Tem o presente Projeto de Resolução o intuito de regulamentar o uso do Plenário da
Câmara Municipal de Vereadores, a fim de evitar possíveis excessos e ilegalidades.
A elaboração de um projeto de resolução para regulamentar as normas de uso do Plenário
da Câmara Municipal justifica-se por diversos fatores, visando aprimorar a gestão do espaço e garantir
sua utilização adequada e eficiente.
Ao estabelecermos regras claras e objetivas para o uso do plenário, busca-se manter a
transparência e impessoalidade, evitando decisões arbitrárias e garantindo igualdade de acesso para
todos os interessados para assim promovermos a transparência na gestão do espaço, definindo
critérios para a cessão e utilização do plenário.
Assim, a Mesa Diretora desta Casa espera o costumeiro apoio dos nobres Edis ao presente
projeto.
Sala das Sessões, em 04 de abril de 2025.
Atenciosamente,
Fonseca
iretora
Or
Kar Campos Maia
Vice-Presidente da Mesa Diretora Secretária da Mesa Diretora
Av. Fernão Dias, n.º 1500 - Centro : Careaçu - MG : CEP: 37582-000 Www.careacu.mg.leg.br
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