| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | INDICAR ao Senhor Prefeito Municipal a possibilidade de implementação do pagamento de diárias especiais aos motoristas responsáveis pelo transporte de atletas e crianças para eventos esportivos, especialmente aqueles envolvidos no deslocamento de alunos dos projetos sociais. |
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C Câmara Municipal de areaçu Poder Legislativo Estado de Minas Gerais INDICAÇÃO N.º 79 DE 04 DE ABRIL DE 2025 Exmo. Sr. Presidente, O Vereador que a esta subscreve, vem na forma regimental apresentar a esta Casa Legislativa a presente Indicação requerendo que, após sua leitura no plenário, seja remetida cópia ao Senhor Prefeito Municipal para as providências cabíveis, com nossas homenagens: INDICAR ao Senhor Prefeito Municipal a possibilidade de implementação do pagamento de diárias especiais aos motoristas responsáveis pelo transporte de atletas e crianças para eventos esportivos, especialmente aqueles envolvidos no deslocamento de alunos dos projetos sociais. JUSTIFICATIVA Os motoristas que atuam no transporte de atletas, especialmente crianças e jovens participantes de projetos sociais, desempenham um papel fundamental no incentivo ao esporte e na inclusão social. Muitas vezes, esses profissionais iniciam suas atividades logo pela manhã e retornam apenas à noite, comprometendo-se integralmente. Diante disso, faz-se necessária a valorização desses trabalhadores por meio do pagamento de diárias especiais, como forma de reconhecer o tempo dedicado, os esforços e a responsabilidade que assumem ao garantir o transporte seguro dos atletas. Essa medida contribuirá para a motivação da categoria e a melhoria dos serviços prestados. Diante da relevância desta iniciativa, solícito o apoio dos nobres pares para o encaminhamento desta indicação ao Executivo Municipal, visando à adoção das providências necessárias. Sala das Sessões, 04 de abfil de 2025. za Silva (Coquinho) Vereador Av. Fernão Dias, n.º 1500 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37582-000 Www.careacu.mg.leg.br (O (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-1]