C Câmara Municipal de
areaçu
Poder Legislativo Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 13 DE 03 DE ABRIL DE 2025
“INSTITUI O PROGRAMA “ADOTE UMA PRAÇA” NO
MUNICÍPIO DE CAREAÇU DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autoria: Vereadora Vice-Presidente da Mesa Flávia Daniela da Silva
O Povo DO MUNICÍPIO DE CAREAÇU, MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU, E
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Careaçu/MG o Programa “Adote uma Praça”, com finalidade
de efetuar melhorias nas praças públicas do Município, com a manutenção de jardins e instalação de
“Play ground” em áreas delimitadas pela Prefeitura.
Art. 2º Constitui objetivo do programa de que se trata esta Lei, incentivar as pessoas físicas e
jurídicas, através da chamada “adoção”, a contribuírem com doação, instalação, conservação,
recuperação e manutenção de jardins e play grounds nas praças, parques, clubes, áreas de lazer e áreas
abertas ao público em geral, no Município de Careaçu.
Art. 3º As pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao programa que trata a presente Lei, poderão
divulgar, por meio de propaganda institucional, nos termos da legislação pertinente, as ações
praticadas em benefício da área adotada.
Parágrafo único. A propaganda institucional a ser instalada deve ser acordada de forma prévia entre
o interessado e a Prefeitura, sendo vedado uso de cunho político, bebidas alcoólicas, fumo, jogos de
azar, armas, ou de material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes, entre outros.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por meio de Decreto no prazo máximo de
120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 03 de abri de 2
iuiféidde valo dO
Flávia Daniela da Silva
Vereadora Vice-Presidente da Mesa Diretora
Av. Fernão Dias, n.º 1500 - Centro - Careaçu - MG : CEP: 37582-000 Www.careacu.mg.leg.br
(9 (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-1]
C Câmara Municipal de
areaçu
Poder Legislativo Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo incentivar as pessoas físicas e jurídicas a
contribuírem com doação, instalação, conservação, recuperação e manutenção de playgrounds e
jardins nas praças, parques, clubes, áreas de lazer e locais abertos ao público, especialmente nos
bairros.
Trata-se de demanda constante da população a atenção para vários espaços, inclusive da
própria municipalidade. Além disso, existem empresas e pessoas físicas que gostariam de colaborar
com o desenvolvimento de nosso Município sem onerar os cofres públicos quanto à compra,
instalação e manutenção de jardins e play grounds para as crianças, sendo uma ferramenta que fomenta
o diálogo entre os setores públicos e privados e libera recursos para que a Prefeitura possa, por
exemplo, investi-los na Saúde e na Educação.
O programa, no formato apresentado nesta propositura, permite ao empresário ou à pessoa
física que participar do projeto a instalação de uma placa indicativa de sua parceria no local. Porém,
é proibida a divulgação de cunho político, de bebidas alcoólicas, de fumo ou de material impróprio
ou inadequado para crianças e adolescentes, entre outros.
Assim, é com satisfação que apresento a presente proposição para a honrada Câmara
Municipal, salientando desde já que a compreensão dos Nobres Edis para instituição da presente
medida se faz mister, para que possamos dar maior dignidade as pessoas que necessitam.
Sala das Sessões, 03 de abril de 2025.
lávia Daniela da Silva
Vereadora Vice-Presidente da Mesa Diretora
Av, Fernão Dias, n.º 1500 : Centro - Careaçu - MG - CEP: 37582-000 Www.careacu.mg.leg.br
(9 (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-11