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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaConcede prorrogação do prazo constante da Lei Municipal 1.573, de 09 de setembro de 2019, e dá outras providências.
native_id1936

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-04 Proposição devolvida Devolvido ao Executivo Municipal, em atenção ao Parecer da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final, pelos motivos nele constantes.
2025-04-22 Em apreciação
2025-04-07 Protocolado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA DE
age NOVOS CAMINHOS, NOVAS CONQUISTAS.
ADM 2025-2028
Projeto de Lei n.º , de 17 de MARÇO de 2025.
“Concede prorrogação do prazo constante da Lei
Municipal 1.573, de 09 de setembro de 2019, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de conclusão das
obras de que trata o termo de cessão, aprovado pela Lei Municipal 1.573, de 09 de
setembro de 2019, por mais 06 (seis) meses, mantendo-se inalteradas as demais
obrigações legais.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas
Gerais, 17 de março de 2025.
Eugênio Ribeiro dos Santos Neto
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br
PREFEITURA DE
Es NOVOS CAMINHOS, NOVAS CONQUISTAS.
. ADM 2025-2028
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a aprovação do
presente projeto de lei, é de necessidade imperiosa. Senão vejamos:
A presente proposição tem a finalidade de prorrogar o prazo
de conclusão das obras da empresa K & C COLETA DESTINAÇÃO DE LIXO HOSPITALAR
LTDA — ME, constante do termo de cessão aprovado pela Lei Municipal n. 1.573/2019, por mais
06 (seis) meses, tendo em vista o pedido da empresa beneficiada.
O Município, por meio da Lei Municipal n. 1.573/2019 cedeu
para a empresa K & C COLETA DESTINAÇÃO DE LIXO HOSPITALAR LTDA — ME o uso
gratuito de imóvel público, com a finalidade de fomentar às atividades industriais na
Municipalidade, mediante a geração de investimentos, emprego e renda local.
Embora a empresa não tenha iniciado suas obras no prazo
consignado na Lei Municipal 1.573/2019, a mesma justificou que o atraso se deu pela pandemia
da COVID19 e devido a morosidade na aprovação do financiamento, fato público e notório, e
que atingiu a todos, indistintamente.
A justificativa apresentada pela empresa beneficiada é
plausível, pois a pandemia da COVID19 realmente causou inúmeros transtornos, com a
necessidade de prorrogação de prazo de inúmeras obrigações, além de que a empresa
necessitou de aprovação de financiamento para início das construções.
Pelo que, requeremos à esta honrada Casa das Leis, que
o presente projeto de lei, seja analisado, discutido e que tenha, ao final, votação favorável à sua
aprovação, com o que, contamos com a costumeira colaboração dos nobres Vereadores.
Sem mais, para o momento, aproveitamos o ensejo, para
apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. O
que estendemos aos seus nobres Pares.
Atenciosamente.
Careaçu/MG, 17 de março de 2025.
Eugênio Rib os Santos Neto
- Prefeito Municipal -
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br

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