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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso gratuito de um terreno de propriedade do Município de Careaçu à empresa 12 Mix Soluções Ltda e dá outras providências.
native_id1937

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-15 Transformado em lei — —
2025-05-12 Aguardando sanção — —
2025-05-09 Aprovado em regime de urgência — —
2025-05-05 Pedido de vista — Deferimento do Pedido de Vista solicitado pela Vereadora Paola Caroline de Paiva Bernardes
2025-04-22 Aprovado o pedido de urgência — —
2025-04-07 Protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-10T08:13:46.327820-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-07-10T08:04:53.663091-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI Nº ló , DE 18 DE MARÇO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso
gratuito um terreno de propriedade do Município de
Careaçu á Empresa 12 Mix Soluções Ltda e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de Careaçu, Estado de Minas Gerais. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso gratuito de um
terreno de propriedade do Município com área aproximada de 5.000 m2, localizado na zona urbana
no Bairro Distrito Industrial do município de Careaçu, conforme mapa anexo, por prazo 10 (dez)
anos, podendo ser prorrogado, com a finalidade de instalar no local a Empresa 12 Mix Concreto &
Argamassa.
Parágrafo Único - O imóvel descrito no art. 1º, caput, desta Lei servirá
exclusivamente ao uso comercial pelo concessionário.
Art. 2º A cessão de uso gratuito que se refere o artigo 1º se dará pelo
Município de Careaçu/MG, mediante as cláusulas e condições estabelecidas no contrato de
cessão.
Art. 3º Resolve-se, a qualquer tempo, esta cessão de uso gratuito de um
terreno, independentemente de notificação, com o descumprimento da cessionária de quaisquer
condições estabelecidas no contrato de cessão, retornando o imóvel imediatamente ao Município,
com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização seja a que título for.
Parágrafo único: Fica ainda obrigado o cessionário a devolver o imóvel
nas condições que foi entregue no ato da cessão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do PS: 18 de Março de 2025.
|
|
Pam
Eugênio Ribeiro dos Santos Neto
Prefeito Municipal
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacuQD uol.com.br
Telefones; 35 3452-1155 /1191
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
ANEXO I
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO Nº. /2025.
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL URBANO PÚBLICO,
QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CAREAÇU — MG E DE
OUTRO LADO A EMPRESA 12 MIX SOLUÇÕES LTDA, PARA CONCESSÃO DE
USO GRATUITO DE UM TERRENO URBANO PUBLICO PARA INSTALAÇÃO DE
EMPRESA DE CONCRETO & ARGAMASSA.
O MUNICÍPIO DE CAREAÇU/NG, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av.
Saturnino de Faria, nº 140, bairro centro, em Careaçu/MG, regularmente inscrito no
CNPJ/MF sob o n. 17.935.388/0001-15, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal Eugênio Ribeiro dos Santos Neto, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo,
inscrito no CPF/MF sob o n. 314.337.586-87, residente e domiciliado em Careaçu/MG,
doravante denominado CEDENTE, de outro lado a Empresa 12 Mix Soluções Ltda,
inscrita no CNPJ sob nº 10.809.815/0001-70, neste ato representada pelo seu sócio Sr.
Emerson Garcias, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nº
XXXXXXXXXXXX e portador RG XXXXXXXXX, residente e domiciliado em
Varginha/MG, doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL URBANO, sujeitando-se
às normas regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO O presente termo tem por objeto a cessão de
uso gratuito de terreno urbano com área aproximada de 5.000 m2, de propriedade do
Município de Careaçu, sendo: um terreno com área de 5.000 m2, conforme mapa anexo,
para instalação da Empresa 12 Mix Soluções Ltda, localizado no Distrito Industrial no
município de Careaçu.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE O bem imóvel especificado na cláusula
primeira somente poderá ser utilizado pela cessionária de forma única e exclusiva para
instalação da Empresa 12 Mix Soluções Ltda. Fica expressamente proibido a construção de
imóveis residências na área cedida.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O presente termo é firmado em caráter
irretratável e irrevogável, com vigência de 10 (dez) anos, a partir da data de assinatura
do presente instrumento, podendo ser prorrogado.
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacu(QD uol.com.br
Telefones; 35 3452-1155 /1191
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CNPJ: 17.935.388/0001-15
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES | - Constituem Obrigações da Cessionária
/: a) Implantar na área/imóvel a empresa preparação de massa de concreto e argamassa para
construção, sendo no prazo de 2 (dois) meses para iniciar e 12 (doze) meses para
concluir; b) Utilizar o imóvel única e exclusivamente para os fins propostos neste
instrumento, não podendo ser alterada a sua finalidade, caso isso ocorra que seja
comunicado imediatamente o Chefe do Poder Executivo, bem como o Presidente do
Legislativo; c) Não transferir ou ceder a terceiros o imóvel durante seu prazo de vigência;
d) Realizar as benfeitorias necessárias ao perfeito funcionamento do imóvel, durante a
vigência; e) Podendo realizar alterações no imóvel, sem autorização expressa do
Cedente, desde que não afete as fundações; f) Devolver o bem recebido em cessão de
uso, ao final da vigência deste instrumento, nas mesmas condições de uso e
conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural; g) gerar 15
empregos imediatamente aos munícipes, conforme carta de intenção
apresentada; h) Ao final do prazo estabelecido no inciso | desta cláusula, todas as
benfeitorias porventuras existentes no imóvel serão incorporadas ao patrimônio do
Município de Careaçu/MG, sem indenização seja a que título for.
Il - Constituem obrigações do Cedente / Município: a) Permitir a utilização do imóvel
para instalação da empresa 12 Mix soluções Ltda, no ramo de preparação de massa de
concreto e argamassa para construção.
CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS Todas as benfeitorias necessárias
realizadas na área/imóvel objeto do presente instrumento, incorporar-se-ão ao imóvel,
ficando a ele pertencente e serão incorporadas ao patrimônio do Município de
Careaçu/MG, sem indenização seja a que título for.
CLÁUSULA SEXTA - DA SERVIDÃO
O Cessionário ficará obrigado a deixar o Município a utilizar uma passagem de água
pluvial no terreno descrito acima, caso necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS A
Cessionária pagará as taxas relativas a água, energia elétrica, impostos e outras taxas
que porventura incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, correndo as suas expensas
as despesas decorrentes de limpeza e conservação do imóvel, enquanto estiver no uso
e gozo do mesmo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES O presente instrumento poderá ser
alterado, através de Termos Aditivos, vedada a alteração do objeto.
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacu(D uol.com.br
Telefones; 35 3452-1155 /1191
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
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CNPJ: 17.935.388/0001-15
CLAUSULA NONA - RESOLUÇÃO EXPRESSA Constitui cláusula de resolução
expressa, independente de notificação, o descumprimento de quaisquer das obrigações
assumidas pela Cessionária neste instrumento, extinguindo a presente cessão de uso,
retornando o imóvel imediatamente ao Município, com todas suas benfeitorias, sem
qualquer indenização a Cessionária seja a que título for.
CLAUSULA DÉCIMA - RESCISÃO Em caso de rescisão da referida cessão de uso por
parte do Município de Careaçu, antes do término do prazo fixado na cláusula terceira
deste instrumento, está deverá ser feita através de comunicado, estabelecendo o prazo
de 90 dias para a cessionária desocupar o imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO A presente Cessão de uso de
imóvel urbano público, extinguir-se-á no prazo final do presente instrumento e nos casos
de resolução e rescisão acima previstos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão
ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos
de acordo com as Leis n. 14.133/2021 e posteriores alterações e demais normas
regulamentares.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO O presente termo deverá ser
publicado no mural da Prefeitura Municipal de Careaçu ou sitio eletrônico, em forma de
extrato, conforme disposto no parágrafo único do artigo 175 da Lein. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de São
Gonçalo do Sapucaí — MG, para dirimir quaisquer dúvidas do presente termo de cessão
de uso de imóvel público, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que
seja. Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento
de Cessão de Uso de Imóvel Rural Público em 03 (três) vias de igual teor, que passam
a ser assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas.
Careaçu/MG, de de 2025.
MUNICÍPIO DE CAREAÇU
Cedente
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacu(D uol.com.br
Telefones; 35 3452-1155 /1191
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CNPJ: 17.935.388/0001-15
12 Mix Soluções Ltda
Emerson Garcias
Diretor
cessionária
TESTEMUNHAS:
Nome:
CRE:
Nome:
CPF:
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacu(D uol.com.br
Telefones; 35 3452-1155 /1191
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação do presente Projeto de Lei, é de uma necessidade imperiosa. Senão
vejamos:
É fato público e notório que, o maior problema, não só
municipal, mas do mundo inteiro é a falta de emprego.
Contudo o município já vem incentivando a expansão
industrial no município, conforme Lei Municipal nº 1.078/1197 alterada pela Lei nº
1.448/2013. Sendo assim o programa de crescimento industrial é um programa que
vem sendo buscado pela nova gestão de forma a atender os anseios da população
e mitigar os argumentos de falta de emprego em nossa cidade.
E uma das empresas que buscou o Município para
implantar suas atividades comerciais no ramo da construção civil, facilitado a todos
os construtores no município e ao redor, é a 12 Mix Soluções, que está sendo
beneficiada com esse incentivo. Para isso a mesma buscou junto ao Chefe do
Executivo esse incentivo na intenção de expandir seus negócios e gerar emprego
na cidade, conforme carta e intenção anexa, sendo assim o Chefe de executivo
apresenta o projeto de lei em questão, para analise a aprovação dos nobres
Vereadores.
Nos municípios pequenos, como o nosso querido
Município de Careaçu/MG, o problema é maior, pois sem empregos e por
consequência, sem maiores perspectivas, os nossos jovens se transferem para
outras cidades, em busca de emprego.
De forma que, a cidade perde muito dos seus filhos,
e nossos irmãos, que com isso, não podem viver em sua terra natal.
O presente projeto de lei visa conceder o uso gratuito
de um bem público, no caso um terreno, conforme carta de intenção. Os empregos
deverão preferencialmente ser destinados aos colaboradores residentes no
município, como já vem sendo feito.
O povo de Careaçu/MG, não só precisa, mas
sobretudo merece uma atenção melhor neste sentido, com a geração de novos
empregos no local.
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacuQDuol.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
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CNPJ: 17.935.388/0001-15
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação deste Projeto de Lei, é um avanço para o Município, é um aplauso de
louvor ao progresso e à população local, feito pelo Executivo e Legislativo
Municipais.
Confiantes no nobre espírito público que norteia esta
Honrada Casa das Leis, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sem mais, para o momento, aproveitamos o ensejo, para
apresentar a Vossas Excelências, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente.
Eugênio dos Santos Neto
- Prefeito Municipal -
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacuQD uol.com.br
Telefones; 35 3452-1155 /1191
20/03/2025, 10:50 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DADE ABERTURA
10.809.815/0001-70 11 2!
io CADASTRAL iosranaa
NOME EMPRESARIAL
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, mu
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
23.30-3-01 - Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda
23.30-3-02 - Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
23.30-3-05 - Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
23.30-3-99 - Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais
semelhantes
23.99-1-99 - Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente
43.99-1-03 - Obras de alvenaria
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e
internacional
71.19-7-01 - Serviços de cartografia, topografia e geodésia
77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
LOGRADOURO COMPLEMENTO
ROD BR-491 KM 232 COND ELTON PASSARO
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
37.062-405 FAUSTO RIBEIRO VARGINHA
ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
ADMINISTRATIVOO12MIXCONCRETO.COM.BR (35) 3267-9000
ENTE FEDERATIVO rente (EFR)
pao
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 11/05/2009
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
sencninntea ore
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 20/03/2025 às 10:49:56 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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CONCRETO &
ARGAMASSA .
A Força do Concreto 12mixconcreto.com.br
CARTA DE INTENÇÃO
DOAÇÃO DE ÁREA COMERCIAL
Senhor Prefeito,
Utilizo-me deste expediente para solicitar de V. Exa. que analise a possibilidade
de doação de uma área para a empresa 12 Mix Soluções Ltda, inscrita NO CNPJ nº
10.809.815/0001-70, com sede à Rodovia BR 491, sin, Km 232, Condominio Elton
Pássaro, Fausto Ribeiro, VarginhalMG, CEP 37062-405, da qual sou responsável
legal. A área pleiteada será utilizada para a implantação de uma unidade da empresa.
Trabalhamos no ramo de serviço de preparação de massa de concreto e
argamassa para construção civil, no momento temos cinco usinas de concreto
localizadas em Varginha, Lavras, Três Pontas, Três Corações e Boa Esperança,
empregando 66 empregados diretos e 40 indiretos e nosso faturamento médio é de
60 milhões anual.
Contamos com a colaboração do Prefeito com a doação para ampliarmos nosso
número de funcionários e prestação de serviços, nossa expectativa é montar uma
usina de concreto gerando 20 empregos diretos em Careaçu para atender a região.
Nossa empresa está apta a cumprir os compromissos de encargos, se houver,
estando com toda a documentação regularizada.
Atenciosamente,
Careaçu, 07 de março de 2025.
Emerson Garcias
Exmo. Sr.
Eugênio R. dos Santos Neto
Prefelto de Careaçu/MG

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