& PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI Nº IG , DE 27 MARÇO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder a
uso gratuito o bem móvel para a Associação da
Comunidade Fortes de Agricultores Familiares -
AFAF e dá outras providências”
O Prefeito do Município de Careaçu, Estado de Minas Gerais. Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado a cessão do uso gratuito do bem móvel Maquina
Agrícola PA-DESC/800, ano de fabricação 2015, número de série 2759, tensão 220/380 de
propriedade do Município, para a entidade ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE FORTES DE
AGRICULTORES FAMILIARES - AFAF, associação privada, com sede na Estrada Careaçu a
Natércia, Bairro Fortes, Zona Rural, Município de Careaçu, Comarca de São Gonçalo do Sapucaí,
Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.726.201/0001-64, pelo prazo de 10
(dez) anos, prorrogáveis por igual período, em caso de comprovada necessidade.
Art. 2º. A entidade AFAF responsabilizar-se-á pela guarda e utilização do bem
em questão.
Parágrafo único. A deterioração ou danificação do bem móvel objeto da
presente autorização ou dos equipamentos que o guarnecem geram a responsabilidade de
ressarcimento ao Município dos prejuízos suportados.
Art. 3º. A entidade autorizada responsabilizar-se-ão por todos os encargos
trabalhistas e previdenciários resultantes do exercício das atividades a serem desenvolvidas no
bem móvel objeto da presente autorização de uso.
Art. 4º. A presente autorização será instrumentalizada mediante Termo de
Cessão de Uso de bens públicos municipais.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Careaçu, 27 de março de 2025.
EUGENIO RIB JOS SANTOS NETO
Prefeito Municipal
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000.
e-mail: gabinete(Dcareacu.mg.gov.br
Telefone 35 3026-4166
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TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS
Por este instrumento administrativo de TERMO DE CESSÃO DE USO
GRATUITO DE BENS PUBLICOS, de um lado o MUNICÍPIO DE CAREAÇU, MG, com sede
administrativa na Avenida Saturnino de Faria, nº 140, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº
17.935.388/001-15, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Eugênio Ribeiro dos
Santos Neto, doravante denominado MUNICÍPIO e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DA
COMUNIDADE FORTES DE AGRICULTORES FAMILIARES - AFAF, associação privada, com
sede na Estrada Careaçu a Natércia, Bairro Fortes, Zona Rural, Município de Careaçu, Comarca
de São Gonçalo do Sapucaí, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
26.726.201/0001-64, representada legalmente por sua Presidente, Priscila Silva Oliveira,
brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada em Careaçu - MG, inscrita no CPF/MF sob o nº
050..614.276-02, doravante denominada simplesmente AUTORIZADA, tem entre si justo e
acordado as seguintes cláusulas e condições:
Do Objeto e do Prazo
Cláusula 13. Fica autorizado o MUNICÍPIO, em conformidade com a Lei Municipal nº
XXXXXXXXX, a ceder o uso do bem público municipal Maquina Agrícola PA-DESC/800, ano de
fabricação 2015, número de série 2759, tensão 220/380.
O presente termo de cessão de uso gratuito foi firmado pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser
prorrogado por igual período.
Das Obrigações
Cláusula 22. O MUNICÍPIO cedente se obriga a, no ato da assinatura do presente Termo,
transferir o uso dos bem descrito na Cláusula 1º, livres de pessoas e coisas.
Cláusula 32. A entidade CESSIONARIA se compromete a:
a) instalar os equipamentos de segurança necessários ao exercício das
atividades desenvolvidas no bem móvel;
b) contratar, sob sua responsabilidade, os empregados ou diaristas
necessários ao desempenho das atividades desenvolvidas;
c) zelar pela salvaguarda dos bens públicos objeto da presente autorização;
d) indenizar o MUNICÍPIO no caso de perda ou deterioração dos bens objeto
da presente autorização;
e) entregar, observado o termo final da presente autorização, os bens públicos
em perfeito estado de conservação e uso e livres de pessoas e coisas.
Das obrigações trabalhistas e previdenciárias
Cláusula 42. A responsabilidade pela contratação de empregados e pagamento das verbas de
natureza trabalhista e previdenciária será exclusivamente da CESSIONARIA, não importando em
qualquer vínculo com o MUNICÍPIO ou responsabilidade pelo pagamento de tais verbas.
Das penalidades
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Cláusula 52. A CESSIONARIA responderá solidariamente na hipótese de descumprimento das
obrigações ora assumidas, sujeitando-se a multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais), sem prejuízo
das indenizações devidas pela deterioração ou perda dos bens objeto da presente autorização.
Da Rescisão
Cláusula 62. A presente autorização poderá ser rescindida pela vontade expressa das partes ou
nas hipóteses de descumprimento das obrigações assumidas.
Da Retomada
Cláusula 73. O MUNICÍPIO reserva-se o direito de retomar os referidos bens objeto da presente
autorização por motivo de interesse público devidamente justificado ou na hipótese de
descumprimento das obrigações assumidas pela CESSIONARIA.
Cláusula. 82. Nas hipóteses de retomada especificada na Cláusula anterior não será devida
qualquer indenização à CESSIONARIA.
DA PUBLICAÇÃO
O presente termo deverá ser publicado no mural da Prefeitura Municipal de Careaçu ou sitio
eletrônico, em forma de extrato, conforme disposto no parágrafo único do artigo 175 da Lei n.
14.133/2021.
DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí — MG, para dirimir quaisquer dúvidas
do presente termo de cessão de uso de imóvel público, com a exclusão de qualquer outro por
mais privilegiado que seja. Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente
Instrumento de Cessão de Uso de bem móvel em 02 (duas) vias de igual teor, que passam a ser
assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas.
Careaçu, 27 de março de 2.025.
MUNICÍPIO DE CAREAÇU
Eugênio Ribeiro dos Santos Neto — Prefeito Municipal
ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE FORTES DE AGRICULTORES FAMILIARES — AFAF Priscila
Silva de Oliveira - Presidente
1º - Testemunha
2º - Testemunha
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000.
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores, a aprovação do presente Projeto de Lei é de uma
necessidade imperiosa. Senão vejamos:
Referido Projeto de Lei Visa “autorizar o Poder Executivo Municipal a
ceder o uso gratuito o bem móvel para a Associação da comunidade Fortes de
Agricultores Familiares — AFAF e dá outras providências.
Nobres edis, a presente propositura será um grande avanço para os
cafeicultores dos bairros rurais, uma vez que o Conjunto para Limpeza, Benefício e
Ventilação de Café PA-DESC, é um equipamento importante para o cafeicultor que visa
preparar um bom lote de café e tirar dele o melhor proveito, é visa atender a todos os
produtores rurais.
Cabe salientar que a cessão da máquina a associação não só será de
grande valia aos produtores como também ao município, uma vez que a mesma se
encontra sem utilização e, ao transferir a AFAF os mesmos arcaram com todas as
responsabilidade pela manutenção e conserva, além do mais a finalidade da Concessão
de uso da máquina agrícola, é a prestação de serviços nas propriedades rurais aos
agricultores estabelecidos no município, visando aumento da produtividade, bem como a
melhoria das condições de trabalho nessas propriedades
Por este motivo, com o devido respeito, submetemos o presente Projeto
de Lei à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa,
na expectativa de que, após regular tramitação seja a final deliberado e aprovado na
devida forma regimental.
Careaçu/MG, 27 de março de 2025.
Eugênio Rib os Santos Neto
Prefeito Municipal
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000.
e-mail: gabinete(Mcareacu.mg.gov.br
Telefone 35 3026-4166