PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI Nº | g , DE 18 DE MARÇO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso
gratuito um terreno de propriedade do Município de
Careaçu á Empresa Agro Sapucaí Ltda e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de Careaçu, Estado de Minas Gerais. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso gratuito de um
terreno de propriedade do Município com área aproximada de 2.000 m2, localizado na zona urbana
no Bairro Distrito Industrial do município de Careaçu, conforme mapa anexo, por prazo 10 (dez)
anos, podendo ser prorrogado, com a finalidade de instalar no local a empresa do ramo de
manutenção agrícola em geral.
Parágrafo Único — O imóvel descrito no art. 1º, caput, desta Lei servirá
exclusivamente ao uso comercial pelo concessionário.
Art. 2º A cessão de uso gratuito que se refere o artigo 1º se dará pelo
Município de Careaçu/MG, mediante as cláusulas e condições estabelecidas no contrato de
cessão.
Art. 3º Resolve-se, a qualquer tempo, esta cessão de uso gratuito de um
terreno, independentemente de notificação, com o descumprimento da cessionária de quaisquer
condições estabelecidas no contrato de cessão, retornando o imóvel imediatamente ao Município,
com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização seja a que título for.
Parágrafo único: Fica ainda obrigado o cessionário a devolver o imóvel
nas condições que foi entregue no ato da cessão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 18 de Março de 2025.
Eugênio ,: Santos Neto
Prefeito Municipal
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacuD uol.com.br
Telefones; 35 3452-1155 /1191
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ANEXO I
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO Nº. /2025.
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL URBANO PÚBLICO,
QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CAREAÇU — MG E DE
OUTRO LADO A EMPRESA AGRO SAPUCAÍ LTDA, PARA CONCESSÃO DE USO
GRATUITO DE UM TERRENO URBANO PUBLICO PARA INSTALAÇÃO DE
EMPRESA DO RAMO DE MANUTENÇÃO AGRÍCOLA EM GERAL.
O MUNICÍPIO DE CAREAÇU/NG, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av.
Saturnino de Faria, nº 140, bairro centro, em Careaçu/MG, regularmente inscrito no
CNPJ/MF sob o n. 17.935.388/0001-15, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal Eugênio Ribeiro dos Santos Neto, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo,
inscrito no CPF/MF sob o n. 314.337.586-87, residente e domiciliado em Careaçu/MG,
doravante denominado CEDENTE, de outro lado a Empresa AGRO SAPUCAÍ LTDA,
inscrita no CNPJ sob nº 53.040.685/0001-66, neste ato representada pelos sócios Sr.
Tallis Cesar Ligabo, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob nº
132.510.766-20 e Wender da Silva Reis, brasileiro, empresário, inscrito no CPF osb
nº 111.183.366-40, residentes e domiciliados em Careaçu/MG, doravante denominada
CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE CESSÃO DE USO
GRATUITO DE BEM IMÓVEL URBANO, sujeitando-se às normas regulamentares e
mediante as cláusulas e condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO O presente termo tem por objeto a cessão de
uso gratuito de terreno urbano com área aproximada de 2.000 m2, de propriedade do
Município de Careaçu, localizado no Distrito Industrial no município de Careaçu,
conforme mapa anexo, para instalação da Empresa do ramo de manutenção agrícola
em geral.
CLÁUSULA SEGUNDA -— DA FINALIDADE O bem imóvel especificado na cláusula
primeira somente poderá ser utilizado pela cessionária de forma única e exclusiva para
instalação da Empresa do ramo de manutenção agrícola em geral. Fica expressamente
proibido a construção de imóveis residências na área cedida.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O presente termo é firmado em caráter
irretratável e irrevogável, com vigência de 10 (dez) anos, a partir da data de assinatura
do presente instrumento, podendo ser prorrogado.
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CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES | - Constituem Obrigações da Cessionária
/: a) Implantar na área/imóvel a empresa do ramo de manutenção agrícola em geral, sendo
no prazo de 2 (dois) meses para iniciar e 12 (doze) meses para concluir; b) Utilizar o
imóvel única e exclusivamente para os fins propostos neste instrumento, não podendo
ser alterada a sua finalidade, caso isso ocorra que seja comunicado imediatamente o
Chefe do Poder Executivo, bem como o Presidente do Legislativo; c) Não transferir ou
ceder a terceiros o imóvel durante seu prazo de vigência; d) Realizar as benfeitorias
necessárias ao perfeito funcionamento do imóvel, durante a vigência; e) Podendo
realizar alterações no imóvel, sem autorização expressa do Cedente, desde que não
afete as fundações; f) Devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final da vigência
deste instrumento, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os
desgastes decorrentes do uso natural; g) gerar 15 empregos imediatamente aos
munícipes, conforme carta de intenção apresentada; h) Ao final do prazo
estabelecido no inciso | desta cláusula, todas as benfeitorias porventuras existentes no
imóvel serão incorporadas ao patrimônio do Município de Careaçu/MG, sem
indenização seja a que título for.
Il - Constituem obrigações do Cedente / Município: a) Permitir a utilização do imóvel
para instalação da empresa Agro Sapucaí Ltda, no ramo de manutenção agrícola em
geral.
CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS Todas as benfeitorias necessárias
realizadas na área/imóvel objeto do presente instrumento, incorporar-se-ão ao imóvel,
ficando a ele pertencente e serão incorporadas ao patrimônio do Município de
Careaçu/MG, sem indenização seja a que título for.
CLÁUSULA SEXTA - DA SERVIDÃO
O Cessionário ficará obrigado a deixar o Município a utilizar uma passagem de água
pluvial no terreno descrito acima, caso necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS A
Cessionária pagará as taxas relativas a água, energia elétrica, impostos e outras taxas
que porventura incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, correndo as suas expensas
as despesas decorrentes de limpeza e conservação do imóvel, enquanto estiver no uso
e gozo do mesmo.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES O presente instrumento poderá ser
alterado, através de Termos Aditivos, vedada a alteração do objeto.
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CLAUSULA NONA - RESOLUÇÃO EXPRESSA Constitui cláusula de resolução
expressa, independente de notificação, o descumprimento de quaisquer das obrigações
assumidas pela Cessionária neste instrumento, extinguindo a presente cessão de uso,
retornando o imóvel imediatamente ao Município, com todas suas benfeitorias, sem
qualquer indenização a Cessionária seja a que título for.
CLAUSULA DÉCIMA - RESCISÃO Em caso de rescisão da referida cessão de uso por
parte do Município de Careaçu, antes do término do prazo fixado na cláusula terceira
deste instrumento, está deverá ser feita através de comunicado, estabelecendo o prazo
de 90 dias para a cessionária desocupar o imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA EXTINÇÃO A presente Cessão de uso de
imóvel urbano público, extinguir-se-á no prazo final do presente instrumento e nos casos
de resolução e rescisão acima previstos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão
ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos
de acordo com as Leis n. 14.133/2021 e posteriores alterações e demais normas
regulamentares.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO O presente termo deverá ser
publicado no mural da Prefeitura Municipal de Careaçu ou sitio eletrônico, em forma de
extrato, conforme disposto no parágrafo único do artigo 175 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de São
Gonçalo do Sapucaí — MG, para dirimir quaisquer dúvidas do presente termo de cessão
de uso de imóvel público, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que
seja. Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento
de Cessão de Uso de Imóvel Urbano Público em 03 (três) vias de igual teor, que passam
a ser assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas.
Careaçu/MG, de de 2025.
MUNICÍPIO DE CAREAÇU
Cedente
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Agro Sapucaí Ltda
Tallis Cesar Ligabo
e
Wender da Silva Reis
Diretores
cessionária
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
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JUSTIFICATIVA:
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação do presente Projeto de Lei, é de uma necessidade imperiosa. Senão
vejamos:
É fato público e notório que, o maior problema, não só
municipal, mas do mundo inteiro é a falta de emprego.
Contudo o município já vem incentivando a expansão
industrial no município, conforme Lei Municipal nº 1.078/1197 alterada pela Lei nº
1.448/2013. Sendo assim o programa de crescimento industrial é um programa que
vem sendo buscado pela nova gestão de forma a atender os anseios da população
e mitigar os argumentos de falta de emprego em nossa cidade.
No caso em tela, trata-se de dois jovens
empreendedores que busca uma oportunidade no ramo do Agro, atividade essencial
para todos devido tamanha importância para subsistência.
A Agro Sapucaí Ltda é uma das empresas que buscou
o Município para implantar suas atividades comerciais no ramo da manutenção
agrícola em geral, facilitado a todos. Para isso a mesma buscou junto ao Chefe do
Executivo esse incentivo na intenção de expandir seus negócios e gerar emprego
na cidade, conforme carta e intenção anexa, sendo assim o Chefe de executivo
apresenta o projeto de lei em questão, para analise a aprovação dos nobres
Vereadores.
Nos municípios pequenos, como o nosso querido
Município de Careaçu/MG, o problema é maior, pois sem empregos e por
consequência, sem maiores perspectivas, os nossos jovens se transferem para
outras cidades, em busca de emprego.
De forma que, a cidade perde muito dos seus filhos,
e nossos irmãos, que com isso, não podem viver em sua terra natal.
O presente projeto de lei visa conceder o uso gratuito
de um bem público, no caso um terreno, conforme carta de intenção. Os empregos
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deverão preferencialmente ser destinados aos colaboradores residentes no
município, como já vem sendo feito.
O povo de Careaçu/MG, não só precisa, mas
sobretudo merece uma atenção melhor neste sentido, com a geração de novos
empregos no local.
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação deste Projeto de Lei, é um avanço para o Município, é um aplauso de
louvor ao progresso e à população local, feito pelo Executivo e Legislativo
Municipais.
Confiantes no nobre espírito público que norteia esta
Honrada Casa das Leis, aguardamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sem mais, para o momento, aproveitamos o ensejo, para
apresentar a Vossas Excelências, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente.
Eugênio dos Santos Neto
- Prefeito Municipal -
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000.
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Telefones; 35 3452-1155 /1191
REQUERIMENTO
Careaçu, 24 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor
Eugênio Ribeiro Dos Santos Neto
Digníssimo Prefeito do Município de Careaçu
A Agro Sapucaí LTDA, registrada sob o CNPJ nº 53.040.685/0001-66 e localizada
na Rua Luzia Rennó Moreira, nº 108A, CEP 37582-000, apresenta esta solicitação
em nome de seus sócios Tallis Cesar Ligabo, CPF: 132.510.766-20, e Wender da
Silva Reis, CPF: 111.183.366-40. Ambos brasileiros e formados em engenharia
mecânica, vêm respeitosamente requerer a Vossa Excelência a doação de um
terreno com uma área total de 3.000 m?, que será subdividida em cinco partes.
1. Um galpão de 200 m? destinado à venda de peças, rolamentos, parafusos e
prensagem de mangueiras hidráulicas.
2. Um galpão de 1.000 m? voltado para a reparação de implementos de todos os
tamanhos, sem limitação de dimensões.
3. Uma cobertura de 200 m? para lavagem de implementos e peças.
4. Um galpão de 500 m? para a criação de uma linha de produção de implementos,
onde planejamos instalar máquinas para corte e dobra de chapas, visando a
fabricação de novos produtos, como carretas basculantes, guinchos para
movimentação de big bags, lâminas frontais, entre outros implementos que
atendam às necessidades de nossos clientes.
5. Uma cobertura de 500 m? destinada à instalação de um sistema de jateamento
úmido, amplamente utilizado na reforma de implementos. Esse método é eficaz na
remoção de toda a tinta antiga e da oxidação, prolongando, assim, a vida útil dos
equipamentos.
O restante do espaço será utilizado como área de armazenamento para os
implementos que estão na oficina, aguardando manutenção ou peças para reparo.
Dessa forma, garantiremos que os equipamentos dos clientes fiquem em
segurança, evitando que sejam deixados na rua, onde correm o risco de serem
furtados ou danificados por pessoas mal-intencionadas.
A motivação para fundar a empresa neste município surgiu da alta demanda de
produtores locais, que buscavam nossos serviços de manutenção para seus
implementos agrícolas. Observando essa necessidade dos agricultores, decidimos
oferecer um atendimento que não existia na região, que anteriormente era
atendida apenas por empresas em cidades vizinhas, como Pouso Alegre,
resultando em serviços mais caros, demorados e complexos.
Atualmente, nossa empresa atua no setor de manutenção agrícola em geral,
realizando reparos de implementos agrícolas, fabricando novos implementos,
proporcionando jateamento abrasivo úmido e prensando mangueiras hidráulicas.
Dispomos também de uma unidade de socorro móvel. Estamos planejando a
abertura de uma loja que oferecerá peças de reposição para implementos,
rolamentos em diversas medidas e modelos, parafusos variados, entre outros
itens. Atualmente, ocupamos uma área de 1800 m?, onde pagamos um aluguel
bastante elevado. Além disso, uma parte significativa dos implementos que está na
oficina para manutenção precisa ser deixada na calçada, pois não temos espaço
suficiente para armazená-los, ocupando pelo menos mais 200 m?.
Atualmente, nossa equipe é composta por 6 funcionários, e estamos restringidos
em nossa capacidade de expansão devido à limitação do espaço. Isso se deve ao
fato de que nosso setor demanda bastante espaço devido ao tamanho de alguns
implementos. Consequentemente, estamos restritos a reparar apenas implementos
de pequeno porte. Implementos maiores, como colhedeiras de cereais, não
conseguem ser acomodados em nossas instalações, e, no caso das colhedeiras
de café, a manutenção deve ser realizada na rua pelo mesmo motivo.
Estamos elaborando projetos ambiciosos para a expansão da nossa empresa, o
que nos permitirá aumentar gradativamente o número de colaboradores conforme
nosso crescimento.
Nós, dois proprietários jovens, temos um grande desejo de crescimento e um
compromisso constante em auxiliar os produtores da região. Para que possamos
realizar essas melhorias, contamos com o apoio de todos. Agradecemos desde já
a atenção dispensada. Muito obrigado.
is Cesar Ligabo, CPF: 132.510.766-20
Agro Sapucaí LTDA, CNPJ nº 53.040.685/0001-66
Um da leo h
Wender da Silva Reis, CPF: 111.183.366-
Agro Sapucaí LTDA, CNPJ nº 53.040.685/0001-66
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização
cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
& REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NERO DE INSCRIÇÃO DATADE ABERTURA
53.040.685/0001-66 2911112023
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
NO SA
AGRO SAPUCAI LTDA
AGRO SAPUCAI LTDA ME
[CODIGO E DESCRIÇAO DAATVIDADE ECONOMICAPRINGPAL
33.14:7-11 - Manutenção o reparação de máquinas o equipamentos para agricultura e pecuária
GO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SEGUM
25.12-8-00 - Fabricação de esquadrias de metal
25.39-0-01 - Serviços de usinagem, tornearia e solda
25.99-3-01 - Serviços de confecção de armações metálicas para a construção
33.13-9-01 - Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos
33.14-7-02 - Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
33.14-7-12 - Manutenção e reparação de tratores agrícolas
45.20-0.02 - Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores
45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças sórios novos para veículos automotores
45.30-7-04 - Comércio a varejo de peças ssórios usados para veículos automotores
47.44-0.01 - Comércio varejista de ferrage
ferramentas
DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresária Limitada
[LOGRADOURO [NUMERO COMPLEMENTO
R RENNO MOREIRA 108A GALPAOLOJA AGRO SAPUCAI
37.582-000 CENTRO CAREACU [Ne]
TELER
ENDEREÇO ELETRÔNICO
WENDERSILVA38GHOTMAIL.COM
TRE
(35) 9803-5723/ (35) 9867-0693 ]
[EEE ns
ATIVA 29/11/2023
NOTNODESI CADASTRAL
[EE ESPECIAL DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 20/03/2025 às 15:31:31 (data e hora de Brasília). Página: 111
8a CONSULTAR QSA 'D VOLTAR B IMPRIMIR
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