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materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaAutoriza o Município a subsidiar passagens intermunicipais a estudantes e trabalhadores e dá outras providências.
native_id1942

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição retirada pelo autor
2025-04-22 Em apreciação
2025-04-14 Protocolado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Projeto de Lei Nº 5/0) , de 02 de abril de
2025.
“Autoriza o Município a subsidiar passagens
intermunicipais a estudantes e trabalhadores e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
subsidiar passagem de transporte coletivo intermunicipal aos estudantes e
trabalhadores residentes no Município de Careaçu.
$ 1º. As passagens dos estudantes residentes no
Município de Careaçu e que comprovarem estarem matriculados em escola,
cursos técnicos, cursinhos ou faculdades, serão subsidiadas integralmente.
8 2º. As passagens dos trabalhadores residentes
no Município de Careaçu que comprovarem exercerem atividade remunerada em
outra localidade serão subsidiadas em 50% (cinquenta por cento).
Art. 2º - Os interessados deverão efetuar cadastro
junto ao setor de Assistência Social, devendo o Poder Executivo regulamentar,
por meio de Decreto, os documentos, vagas e critérios para escolha objetiva dos
contemplados.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP:
37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 = Fax: (35) 3452-1191 - e-mail:
pcareacu(Quol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas
Gerais, 02 de abril de 2025.
EUGÊNIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP:
37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail:
pcareacu(Quol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a aprovação
do presente projeto de lei, é de necessidade imperiosa. Senão vejamos:
É de conhecimento de todos que muitos estudantes
residentes no Município de Careaçu estudam em Municípios próximos, buscando
qualificação profissional. E que há muitos residentes que também trabalham outras
localidades, como forma de manter o sustento de suas famílias.
O transporte é direito social assegurado pelo artigo 6º da
Constituição Federal de 1988.
Ao autorizar a concessão de subsidiar as passagens de
estudantes e trabalhadores residentes no Município de Careaçu, o Poder Executivo atenderá
o interesse público, auxiliando na formação profissional e no sustento daqueles que mais
precisam.
Pelo que, contamos com a costumeira colaboração dos
nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para apreciação, votação e aprovação do
presente Projeto de Lei, regulamentando assim, a matéria no âmbito municipal.
Sem mais, para o momento, aproveitamos o ensejo,
para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração. O que estendemos aos seus nobres Pares.
Atenciosamente.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas
Gerais, 02 de abril de 2025.
EUGÊNIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP:
37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail:
pcareacuQDuol.com.br

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