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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaAutoriza a criação de curso municipal pré-enem e pré-vestibular gratuito para alunos que frequentam o último ano ou que concluíram o ensino médio e que residam no Município de Careaçu e dá outras providências.
native_id1943

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-21 Transformado em lei — —
2025-05-06 Aguardando sanção — —
2025-05-05 Aprovado em regime de urgência — —
2025-04-22 Aprovado o pedido de urgência — —
2025-04-14 Protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-10T08:14:06.387737-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-07-10T08:06:59.291032-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Projeto de Lei nº =) LE , de 02 de abril de 2025.
“Autoriza a criação de curso municipal pré-enem e
pré-vestibular gratuito para alunos que frequentam o último ano ou que concluíram
o ensino médio e que residam no Município de Careaçu e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, por
meio da Secretaria Municipal de Educação, a implantar o Curso PRE ENEM e Pré-
vestibular gratuito no Município de Careaçu.
Art. 2º - Fará jus ao “Curso Municipal PRE-ENEM
e Pré-Vestibular Gratuito”, o aluno que cursou ou está cursando o último ano do
Ensino Médio e que resida no Município de Careaçu, com prioridade àqueles que:
a) concluíram ou estejam cursando o ensino médio
em escola da rede pública municipal de Careaçu;
b) concluíram ou estejam cursando o ensino médio
em escola da rede pública estadual de Careaçu;
c) concluíram ou estejam cursando o ensino médio
em escola da rede privada, na condição de bolsista integral.
Parágrafo único — Os estudantes das escolas
particulares somente participarão do curso “Curso Municipal PRE-ENEM e Pré-
Vestibular Gratuito”, se foram beneficiários de bolsa integral.
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-
000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail:
pcareacuQduol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Art. 3º - Para a consecução de seus objetivos, o
Município fica autorizado a utilizar-se do quadro de professores e estrutura física
existentes na rede pública municipal de ensino, ou ainda, firmar convênio com a
iniciativa privada e com entidades do terceiro setor, com a finalidade de auxiliar no
cumprimento das normas estabelecidas nesta lei.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação
definirá e regulamentará, a carga horária e as matérias a serem ministradas,
compreendendo ciências exatas, humanas, biológicas, gerenciais e outras.
Art. 5º - O curso PRE-ENEM e Pré-Vestibular
poderá ter atividades extra turno durante a semana, nos dias e horário a serem
determinados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º - O aluno que vier a faltar às aulas, por 03
(três) dias consecutivos ou 05 (cinco) alternados, no bimestre, terá sua matrícula
cancelada, automaticamente, salvo quando apresentar o atestado médico ou a
justificativa de trabalho devidamente assinada pelo empregador ou responsável
pela empresa.
Parágrafo único — Na hipótese acima, será
convocado imediatamente o estudante suplente, obedecia a ordem de
classificação no processo de seleção dos inscritos.
Art. 7º — Deverão ser publicadas em editais
específicos todas as informações referentes às inscrições e matrículas para o
“Curso PRE-ENEM e Pré-Vestibular Gratuito”, assim como as localidades ou
instituições onde serão ministradas as aulas.
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail:
pcareacuQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Parágrafo único: Caso o número de alunos seja
superior ao número de vagas, os candidatos serão selecionados, mediante o
critério sócio econômico, que será regulamentado em decreto.
Art. 8º — A Secretaria Municipal de Educação
regulamentará os aspectos específicos necessários à materialização e
estabelecerá as diretrizes do “Curso PRE-ENEM e Pré-Vestibular Gratuito”.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 10 - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas
Gerais, 02 de abril de 2025.
EUGÊNIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-
000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail:
pcareacu(Quol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação do presente projeto de lei, é de necessidade imperiosa. Senão vejamos:
O objetivo da proposição é implantar o Curso PRE
ENEM e Pré-vestibular gratuito no Município de Careaçu, direcionados aos alunos
das escolas públicas municipais, estaduais e de escolas particulares que sejam
beneficiários de bolsa integral.
Trata-se de instrumento de política pública
educacional visando a inclusão dos alunos às universidades, como forma de
transformar a realidade de nossos alunos, minimizando a desigualdade social.
A educação é direito de todos e dever do Estado,
nos termos do artigo 205 da Constituição Federal de 1988.
Pelo que, contamos com a costumeira colaboração
dos nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para apreciação, votação e
aprovação do presente Projeto de Lei, regulamentando assim, a matéria no âmbito
municipal.
Sem mais, para o momento, aproveitamos o
ensejo, para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima
e distinta consideração. O que estendemos aos seus nobres Pares.
Atenciosamente.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas
Gerais, 02 de abril de 2025.
EUGÊNIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-
000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail:
pcareacu(Duol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
ANEXO!
ANEXO |
ESTIMATIVA IMPACTO-FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO
!- CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
Órgão responsável pela despesa: Município de Careaçu
Objeto das despesas: Criação de Curso Pré-Enem e Pré-Vestibular gratuito no município de Careaçu-MG.
[Valor Estimado das despesas: R$ 14.400,00
Fonte de recursos abrangentes: 1.500 CO TCE 0000 (recurso próprio)
Dotação orçamentária: Conforme Lei Orçamentaria anual para o Exercício de 2025
|Natureza da desnesa: Obrioatária de caráter determinado —
1- DESPESA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (EM R$) R$ 14.400,00
Metodologia de cálculo: A metodologia de cálculo utiizada foi a apuração do valor estimado para atendimento deste projeto de lei e conforme ofício nº
(099/2025, enviado ao Setor Contábil desta prefeitura, que frxa o valor mensal de R$1.800,00 até dezembro/2025.
DECLARAÇÃO
Declaração, nos termos do 52º do art. 17 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, que a despesa ora cri não afetará as metas de
resultados fiscais, uma vez que seus efeitos financeiros serão compensados através do aumento permanente de receita oulpeia redução permanente da
despesa.
Careaçu/MG, 29 de abril de 2025 “Súntos Esteves
Martene dos Arlete Esteves C 129943/0-0
W - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaramos, para fins de cumprimento aa disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000,
dotação específica e suficiente, estando adequada orçamentária e financeiramente com a Lei Orçamentária Anual, compatível
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
a despesa mencionada tem
o Piano Plurianual e com a
Careaçu/MG, 29 de abril de 2025. Marlene Esteves
Marlene dos Santos Esteves 129943/0-9
Contador Municipal
APURADO APLICANDO DOT
ORÇADAS PARA 2028 X DESPESAS ESTIMADAS
Paaooasro
CER
RS 1440000
Considerando o Saldo disponível até a presente data de 29/04/2025, firmo a
possibilidade de execução orçamentária do Projeto de Lei.
|
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU!
RECEBIDO

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