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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaAltera o disposto na Lei Municipal n° 1.630, de 03 de março de 2022 e dá outras providências.
native_id1944

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-09 Transformado em lei
2025-04-25 Aguardando sanção
2025-04-24 Aprovado em regime de urgência
2025-04-22 Aprovado o pedido de urgência
2025-04-14 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-10T08:14:13.970185-03:00 Aprovado 8 0 0
2025-07-10T08:11:15.255496-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Projeto de Lei nº db, de 09 de abril de 2025.
“Altera o disposto na Lei Municipal nº 1.630, de 03
de março de 2022 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O valor do cartão alimentação de que
trata o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.630, de 03 de março de 2022, passará a ser
de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
Art. 2º - Ficam acrescentados os 88 4º e 5º ao
artigo 1º da Lei Municipal nº 1.630, de 03 de março de 2022, com a seguinte
redação:
$ 4º. O cartão alimentação poderá ser concedido
diretamente na folha de pagamento, ou por meio de cartão magnético, ou
qualquer outro meio bancário válido.
8 5º O Poder Executivo poderá revisar
anualmente o valor do cartão alimentação, mediante o índice de inflação ao
consumidor, IPCA-e, por meio de Decreto, mediante a existência de dotação
orçamentária para cobrir a despesa.”
Art. 3º - Fica revogado o artigo 2º da Lei
Municipal nº 1.630, de 03 de março de 2022.
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP:
37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail:
pcareacu(duol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a
regulamentar, via Decreto, as hipóteses de que trata o artigo 3º da Lei nº 1.630,
de 03 de março de 2022.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas
Gerais, 09 de abril de 2025.
EUGÊNIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP:
37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail:
pcareacu(Duol.com.br
Eis PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação do presente projeto de lei, é de necessidade imperiosa. Senão
vejamos:
O cartão alimentação autorizado pela Lei
Municipal nº 1.630, de 03 de março de 2022, não teve reajuste desde a sua
implantação, tendo a inflação corroíido o poder aquisitivo dos servidores
municipais.
Imperiosa a necessidade de prever outras formas
de pagamento do cartão alimentação aos servidores, para que possa simplificar a
utilização do benefício. E também a autorização para o reajuste inflacionário torna
mais dinâmica e eficiente a gestão municipal.
A revogação do artigo 2º é de extrema
necessidade, pois os servidores têm reclamado de que não conseguem utilizar o
benefício, por conta de poucos estabelecimentos cadastrados. Permitir a
utilização em qualquer estabelecimento aumenta o poder de compra dos
servidores.
Pelo que, contamos com a costumeira
colaboração dos nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para
apreciação, votação e aprovação do presente Projeto de Lei, regulamentando
assim, a matéria no âmbito municipal.
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP:
37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail:
pcareacu(Duol.com.br
1 rh PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Sem mais, para o momento, aproveitamos o
ensejo, para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima
e distinta consideração. O que estendemos aos seus nobres Pares.
Atenciosamente.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas
Gerais, 09 de abril de 2025.
e
EUGÊNIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro Careaçu - MG - CEP:
37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail:
careacu(Duol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
ANEXO |
ANEXO |
ESTIMATIVA IMPACTO-FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO
|- CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
Órgão responsável pela despesa: Município de Careaçu
Objeto das despesas: Reajuste do Vale Alimentação
'Valor Estimado das despesas: R$63.720,00
Fonte de recursos abrangentes: 1.500 CO TCE 1000/1002/1003 (recurso próprio)
Dotação orçamentária: Conforme Lei Orçamentaria anual para o Exercício de 2025
Natureza da despesa: Obrigatória de caráter determinado
H- DESPESA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (EM R$) R$ 63.720,00
Metodologia de cálculo: A metodologia de cálculo utilizada foi a apuração do valor do reajuste, que é de 10% sobre o total de R$200,00 (duzentos reais),
conforme Projeto de Lei Municipal, projetado em 09 meses. Levando em conta que a Prefeitura tem atualmente 354 servidores e que cada um vai receber
R$20,00 (vinte reais) de reajuste em seu Vale Alimentação, vai totalizar até dezembro/2025 o valor de R$63.720,00 (sessenta e três mil, setecentos e vinte
reais). Tendo em vista que o Vale Alimentação já existia no valor de R$200.00, o impacto foi calculado tao somente sobre os 10% de reajuste.
DECLARAÇÃO
Declaração, nos termos do 82º do art. 17 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, que a despesa ora criada/aumentada não afetará as metas de
resultados fiscais, uma vez que seus efeitos financeiros serão compensados através do aumento permanente de receita ou pela
lução permanente da
despesa.
Careaçu/MG, 09 de abril de 2025.
Mai Esteves
Marlene dos Santos Esteves 9943/0-9
Contadora Municipal
Hl- DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaramos, para fins de cumprimento ao disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a despesa mencionada tem
dotação específica e suficiente, estando adequada orçamentária e financeiramente com a Lei Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Careaçu/MG, 09 de abril de 2025. Esteves
Marlene dos Santos Esteves C MG 129943/0-9
Contador Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CÁLCULO ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO
Dotação para execução do Projeto de Lei Elemento Orçado Inicial 09/04/2025
02.002.001.04.122.0004.2059.3.3.90.46.00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO R$ 250.000,00 | R$ 171.770,20
02.004.001.12.122.0011.2119.3.3.90.46.00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO R$ 240.000,00] R$ 167.472,60
02.006.001.10.122.0019.2157.3.3.90.46.00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO R$ 220.000,00 | R$ 148.363,60
R$ 487.606,40
TOTAL ESTIMADO PARA CELEBRAÇÃO DO PROJETO DE LEI R$ 63.720,00
APinADO arucanDO beraçhem cocada
PARA 2025 X DESPESAS ESTIMADAS |
ossero 4
VALOR DISPONÍVEL PARA APURAÇÃO ESTES 487.606,40
VALOR ESTIMADO DE DESPESAS PARA O PROJEITO DE LEI | R$63:720,00 | 63.720,00 dem
Considerando o Saldo disponível até a presente data de 09/04/2025, firmo a
possibilidade de execução orçamentária do Projeto de Lei.
Marte Santos Esteves
CRC MG 129943/0-9

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