| Cas PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ho ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Projeto de Lei nº .),2 , de 10 de abril de 2025.
“Autoriza a cessão de uso de bem público que menciona
e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a
ceder o uso do bem público, um galpão industrial, situado à Rua B, nº 88, Distrito
Industrial, com área aproximada de 2.800m?, em comum numa área maior de 57.309,03
m?, objeto da Matrícula 26.580 do CRI de São Gonçalo do Sapucaí, para a empresa
INBRAX LED, CNPJ: 34.607.315/0001-13, pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser
prorrogado.
Parágrafo Único — O imóvel descrito no art. 1º, caput,
desta Lei servirá exclusivamente ao uso comercial pela empresa, que deverá cumprir as
seguintes exigências:
| — comprovação de regularidade da pessoa jurídica,
mediante apresentação de contrato social e certidões de débitos Federal, Estadual e
Municipal;
Il - comprovação da capacidade financeira e econômica
de investimento, mediante apresentação de declaração de imposto de renda ou
qualquer outro documento fiscal;
HI — estudo e relatório de impacto ambiental.
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQduol.com.br
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A ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Art. 2º - A empresa INBRAX LED, CNPJ:
34.607.315/0001-13 se compromete a:
| - investir R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil
reais) para sua implantação na municipalidade, no primeiro ano de atividade;
Il — iniciar as operações no prazo de 30 dias a contar da
assinatura do Protocolo de Intenções;
Ill — geração de no mínimo 24 empregos diretos e 10
indiretos até o final do primeiro ano de atividade;
IV — geração de no mínimo 50 empregos diretos e 25
indiretos até o final do terceiro ano de atividade;
V-— utilizar o imóvel exclusivamente para o fim descrito.
Parágrafo único. Além dessas obrigações, o Município
de Careaçu/MG poderá fixar cláusulas e outras condições a ser estabelecidas no
contrato de cessão.
Art. 3º - Resolve-se, a qualquer tempo, esta cessão de
uso gratuito de um terreno, independentemente de notificação, com o descumprimento
da cessionária de quaisquer condições estabelecidas no contrato de cessão, retornando
o imóvel imediatamente ao Município, com todas suas benfeitorias, sem qualquer
indenização seja a que título for.
Art. 4º - A empresa beneficiária não poderá sublocar,
hipotecar, gravar de qualquer forma o imóvel cedido, sob pena de rescisão da cessão
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de uso, com reversão do imóvel ao Município, sem direito de retenção e indenização,
na forma do artigo 3º.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas
Gerais, 10 de abril de 2025.
EUGÊNIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQuol.com.br
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Justificativa
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação do presente projeto de lei, é de necessidade imperiosa. Senão vejamos:
A proposição tem a finalidade de autorizar a cessão de
uso do imóvel municipal, como atividade de fomento, para a instalação da empresa
INBRAX LED, com a geração de emprego e renda à população municipal.
As políticas públicas de destinação de imóveis
municipais, com a finalidade de instalação de empresas na localidade, com o fim de
incentivar o desenvolvimento local, com a geração de empregos e receitas, têm amplo
respaldo dos arts. 1º, IV, 3º, 1, II, III, IV, 6º, 7º, 23, X, 30, 1, 170, caput incisos e 174, da
Constituição da República de 1988.
A concessão de direito real de uso de bens municipais
tem previsão nos artigos 19, VII, 126 e 131, da LOM.
Pelo que, contamos com a costumeira colaboração dos
nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para apreciação, votação e aprovação
do presente Projeto de Lei, regulamentando assim, a matéria no âmbito municipal.
Sem mais, para o momento, aproveitamos o ensejo,
para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração. O que estendemos aos seus nobres Pares.
Atenciosamente.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas
Gerais, 10 de abril de 2025.
EUGÊNIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 s Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br
14/04/2025, 10:12 Google Maps
galão industrial do Município
Google Maps
Imagens 02025 Airbus, CNES / Airbus, Maxar Technologies, Dados do mapa 02025 20m
Medir distância
Área total: 2.796,38 m? (30.100,00 ft?)
Distância total: 214,60 m (704,07 pés)
https://www.google.com/maps/(D-22.0420563,-45.6927087,254m/data=!3m1!1e3?entry=ttu&g ep=EgoyMDI1MDQWOS4wIKXMDSOASAFQAWY%... 1/2
INBRAX LED Comércio de Iluminação Ltda.
Guarulhos, 07 de abril de 2025.
Ao Gabinete do Prefeito Municipal
Ilmo. Sr. Eugênio dos Santos Neto
Assunto: Solicitação de Apoio para Implantação de Planta Industrial
A INBRAX LED - CNP): 34.607.315/0001-13 vem através desta solicitar à Prefeitura Municipal da Cidade de
Careaçu, através de seu prefeito, apoio para implantação de uma unidade Industrial na Cidade de Careaçu.
1. Sobre a Empresa:
A INBRAX vem oferecendo as melhores soluções para iluminação há mais de 10 anos, em todo Brasil. Nossa
missão é oferecer uma maior durabilidade, qualidade e segurança em todos os nossos produtos, sem deixar as
preocupações ambientais de lado.
Atendemos diversos nichos e clientes, como por exemplo: comércios, prefeituras (através de licitações e
PPP), lojas de materiais elétricos, instaladoras elétricas, construtoras, entre outros!
Também contamos com uma equipe especializada em solucionar, atender e auxiliar o seu projeto, em todas
as etapas, do começo ao fim!
Para que tudo isso funcione da melhor forma, a INBRAX segue todas as normas e especificações do
INMETRO e do PROCEL, priorizando a segurança, qualidade e eficiência dos nossos produtos.
2. Expertises INBRAX
e Geração de produtos e soluções de maneira rápida.
e Grande conhecimento na prospecção de produtos e mercados.
e Experiência em parceria com grandes Empreiteiras, na venda de produtos e serviços.
e Grande capacidade de desenvolvimento de soluções para aumento de receita de serviços.
3. Expansão do Modelo de Negócios
Com esta nova estratégia da empresa, de transferir parte da produção para Minas Gerais, com a
finalidade de expandir a capacidade produtiva e otimição de custos, tonou-se necessário à INBRAX investir
e implantar uma nova planta industrial.
CNPJ: 34.607.315/0001-13 — INSC. ESTADUAL: 127.955.340.111
Tel.: (11) 2086-0647 — E-mail: comercialWinbraled.net.br
Rua Padre João Alvares, 698 — Vila Renata - Guarulhos — SP — CEP 07056-000
INBRAX LED Comércio de Iluminação Ltda.
Basicamente a planta Industrial da INBRAX em Minas Gerais irá atuar:
e Compras de matéria prima e insumos.
e Importações.
e Desenvolvimento de produtos.
e Produção.
e Integração e testes.
e Logística de entregas.
e Suporte e Assistência técnica.
e Administração em geral.
Desta forma a empresa estará lançando linhas de produtos diferenciadas do mercado, com
tecnologia de ponta, alta qualidade e preços competitivos. A empresa visa não somente lançar produtos,
mas soluções completas (produtos + serviços) de acordo com as necessidades de mercado.
Nossos processos produtivos terão um desenho industrial simples, ágil, com benefícios fiscais que
pode expandir de maneira muito rápida, de acordo com as demandas.
4. Linha de Produtos
A INBRAX vem oferecendo as melhores soluções em;
e Luminárias Públicas.
e Luminárias High Bay.
e Refletor/Projetor.
e Luminária Decorativa IP.
e Luminária Decorativa.
e Luminária Ornamental.
e Placas Solares.
Com implantação de uma unidade na cidade, além da geração de postos de trabalho, aumento
geração de impostos Federais e Estaduais, a empresa irá movimentar outros setores como: transportadoras,
aquisição de insumos nacionais, serviços gráficos, embalagens, prestadores de serviços, entre outras.
Trata-se de uma indústria limpa, não geradora de poluentes ou materiais químicos.
Também é nosso intuito com o projeto, criar mão de obra especializada para o setor
Eletroeletrônico, promoção de cursos, treinamentos e capacitação.
5. Planejamento Estratégico da Empresa:
CNP): 34.607.315/0001-13 — INSC. ESTADUAL: 127.955.340.111
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INBRAX LED Comércio de Iluminação Ltda.
Dentro do planejamento estratégico temos os seguintes números:
e Faturamento / Geração de Impostos:
o 12. Ano:
= Faturamento: R$ 50 milhões.
= Impostos Federais: R$ 7,5 milhões.
= ICMS: R$ 790 mil.
o 2º. Ano:
= Faturamento: R$ 80 milhões.
= Impostos Federais: R$ 12 milhões.
= ICMS: R$7,9 milhões.
o 3º, Ano:
= Faturamento: R$ 110 milhões.
= Impostos Federais: R$ 16,5 milhões.
= ICMS: R$ 10,8 milhões.
e Geração de empregos:
o Atéfim do 1º. ano de operação: 24 empregos diretos e 10 indiretos.
o Até fim do 3º. Ano de operação: 50 empregos diretos e 25 indiretos.
e Investimentos Previstos:
o 12.Ano: R$ 2,2 milhões.
Nosso Pleito:
Necessitamos apoio da Prefeitura Municipal para obtenção de um galpão industrial, em regime de
comodato, de 1000 m? que suportará a operação da empresa para os próximos 10 anos.
Entendendo que se trata de um projeto importante tanto para a INBRAX como para a cidade de
Careaçu, contamos com importante apoio da Prefeitura Municipal para atendimento de nosso pleito.
Atenciosamente EDUARDO DE Assinado de forma
digital por EDUARDO
LIMA:036233 DE LIMA:03623380865
Dados: 2025.04.07
80865 15:57:10 -03'00'
Inbrax Led Comercio de Iluminação Ltda
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