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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Projeto de Lei nº CE de 23 de abril de 2025.
“Altera a Lei Municipal nº 1.516, de 12 de junho de 2017
e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 3º da
Lei nº 1.516, de 12 de junho de 2017, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A notificação a que se refere o caput
também poderá ser encaminhada juntamente com o carnê do IPTU.”
Art. 2º - O inciso | do artigo 7º da Lei nº 1.516, de 12 de
junho de 2017, passará a contar com a seguinte redação:
!— A multa a que se refere o caput deste artigo será de
R$ 350,00 (trezentos e cinquenta) reais, para lotes de até 500m?; R$ 500,00 para lotes
acima de 500m? até 1.000m? e, R$ 1.000,00 para lotes acima de 1.000m?,
correspondente a cada um dos itens do artigo 3º;”
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas
Gerais, 23 de abril de 2025.
e .
EUGÊNIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação do presente projeto de lei, é de necessidade imperiosa. Senão vejamos:
A proposição tem a finalidade de autorizar a remessa da
notificação para limpeza de lotes juntamente com o carnê do IPTU, visando celeridade
e eficiência nos atos de comunicação dos contribuintes.
A alteração do valor da multa visa adequar a
penalidade, pois o valor fixado em R$ 100,00 encontra-se defasado, e não atende a
finalidade de inibir que os proprietários ou possuidores deixem de efetuar a limpeza de
terrenos, causando prejuízos à saúde pública.
Pelo que, contamos com a costumeira colaboração dos
nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para apreciação, votação e aprovação
do presente Projeto de Lei, regulamentando assim, a matéria no âmbito municipal.
Sem mais, para o momento, aproveitamos o ensejo,
para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração. O que estendemos aos seus nobres Pares.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas
Gerais, 23 de abril de 2025.
EUGÊNI IRO DOS SANTOS NETO
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br
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