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materia nº 9/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-05-16
EmentaRequer informações detalhadas sobre a política municipal referente à cessão de uso de imóveis localizados no Distrito Industrial e aos critérios adotados para o pagamento de aluguel as empresas instaladas ou a serem instaladas no Município.
native_id1961

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Proposição arquivada — —
2025-05-20 Aguardando resposta — —
2025-05-19 Aprovado em único turno — —
2025-05-16 Protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-10T08:02:43.553209-03:00 Aprovado 8 0 0

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C Câmara Municipal de
areaçu
Poder Legislativo Estado de Minas Gerais
REQUERIMENTO Nº 09 DE 16 DE MAIO DE 2025
Autoria: Todos os Vereadores
Assunto: Esclarecimentos sobre Cessão de Uso de Imóveis no Distrito Industrial e Critérios para
Pagamento de Aluguel a Empresas.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições legais, após aprovação pelo
plenário, com fulcro no artigo 20, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, vêm respeitosamente à
presença de Vossa Excelência requerer seja oficiado o Poder Executivo, para que dentro do prazo
legal, sob as penas da Lei, preste as seguintes informações detalhadas sobre a política municipal
referente à cessão de uso de imóveis localizados no Distrito Industrial e aos critérios adotados para o
pagamento de aluguel as empresas instaladas ou a serem instaladas no Município:
I. SOBRE A CESSÃO DE USO DE IMÓVEIS NO DISTRITO INDUSTRIAL:
1. Procedimentos e Requisitos: Detalhar o fluxo processual completo para a solicitação e
concessão de uso de imóveis públicos no Distrito Industrial, incluindo todos os requisitos,
documentos e etapas a serem cumpridas pelas empresas interessadas.
2. Legislação Aplicável: Indicar toda a legislação municipal (leis, decretos, portarias, etc.) que
rege a cessão de uso de imóveis no Distrito Industrial, encaminhando cópia integral de tais
normativas.
3. Critérios de Seleção: Explicitar os critérios objetivos utilizados para a seleção e priorização
de empresas para a cessão de uso de imóveis, incluindo, mas não se limitando a, geração de
empregos, impacto ambiental, investimento previsto, e relevância para o desenvolvimento
econômico local.
4. Contrapartidas: Informar quais são as contrapartidas usualmente exigidas das empresas
beneficiadas com a cessão de uso, como investimentos em infraestrutura, geração de
empregos diretos e indiretos, e outras obrigações contratuais.
5. Contratos Vigentes: Apresentar uma relação de todas as empresas que atualmente possuem
termos de cessão de uso de imóveis no Distrito Industrial, com as seguintes informações para
cada uma:
o Razão Social e CNPJ da empresa.
o Data de início e término da cessão.
o Objeto da cessão (descrição do imóvel e finalidade).
o Contrapartidas estabelecidas em contrato e o status de cumprimento de cada uma.
Av. Fernão Dias, n.º 1500 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37582-000 Www.careacu.mg.leg.br
O (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-11
Poder Legislativo Estado de Minas Gerais
6.
C Câmara Municipal de
areaçu
o Existência de eventuais aditivos contratuais e seus objetos.
o Quantidade de empregos que possuem atualmente, diretos e indiretos.
Fiscalização: Descrever os mecanismos de fiscalização adotados pelo Município para
verificar o cumprimento das obrigações contratuais por parte das empresas cessionárias,
incluindo a periodicidade das vistorias e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.
Disponibilidade de Áreas: Informar se existem atualmente áreas ou imóveis disponíveis para
cessão no Distrito Industrial e, em caso afirmativo, quais são e como as empresas interessadas
podem obter informações.
Il. SOBRE OS CRITÉRIOS PARA PAGAMENTO DE ALUGUEL A EMPRESAS PELO
MUNICÍPIO:
1.
(9 (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-11
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Justificativa e Finalidade: Esclarecer em quais situações o Município realiza o pagamento
de aluguel para empresas, seja para sua instalação, manutenção ou expansão de atividades.
Base Legal: Indicar a legislação municipal (leis, decretos, portarias, etc.) que autoriza e
regulamenta o pagamento de aluguel a empresas por parte do Poder Executivo, encaminhando
cópia integral de tais normativas.
Critérios de Elegibilidade: Detalhar os critérios objetivos para que uma empresa seja
considerada elegível a receber auxílio do Município na forma de pagamento de aluguel,
incluindo requisitos relacionados à atividade econômica, geração de empregos, e relevância
para a economia local.
Processo de Solicitação e Aprovação: Descrever o trâmite processual para a solicitação e
aprovação do pagamento de aluguel a empresas, incluindo os órgãos municipais responsáveis
pela análise e deliberação.
Limites e Condicionantes: Informar se existem limites de valor ou prazo para o pagamento
de aluguel a empresas e quais as condicionantes para a manutenção desse benefício.
Empresas Beneficiadas: Apresentar uma relação de todas as empresas que atualmente
recebem pagamento de aluguel por parte do Município, com as seguintes informações para
cada uma:
o Razão Social e CNPJ da empresa.
o Valor mensal do aluguel pago pelo Município.
o Período de vigência do benefício.
o Justificativa para a concessão do benefício.
o Contrapartidas exigidas da empresa e o status de cumprimento.
C Câmara Municipal de
areaçu
Poder Legislativo Estado de Minas Gerais
7. Avaliação de Impacto: Informar se há mecanismos de avaliação do impacto socioeconômico
gerado pela concessão deste tipo de incentivo, como o retorno em arrecadação de impostos e
geração de empregos.
Apresentamos tal requerimento, pois a Câmara Municipal como organismo fiscalizador,
tem o dever de verificar todas as informações solicitadas e se estão dentro das normas legais e morais
que norteiam a Administração Pública.
Diante do exposto, conto com a colaboração do Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal no atendimento deste requerimento, no prazo legal.
Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento.
Careaçu/MG, 16 de maio de 2025.
E da Fonseca
Mesa Diretora
Kare Campos Maia
Flávia Daniela da Silva
Vice-Presidente da Mesa Diretora Secretária da Mesa Diretora
Everton Junior de Carvalho João Clarismon Salvador
ador Vereador
Lucas J eita'Franco de Mello
Vereador
Rodrigo da a
Vereador
Av. Fernão Dias, n.º 1500 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37582-000 Www.careacu.mg.leg.br
(O (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-11

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