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Careaci tó,
Poder Legislativo Estado de Minas Gerais
REQUERIMENTO Nº 11 DE 16 DE Maio DE 2025
Autora: Paola Caroline de Paiva Bernardes
Assunto: Solicita informações sobre os critérios para concessão da gratificação prevista no Artigo
61 da Lei Complementar nº 03/2019 e a relação dos servidores que a percebem.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
A Vereadora que a este subscreve, no uso de suas atribuições legais, após aprovação pelo
plenário, com fulcro no artigo 20, inciso XVIII, da Lei Orgânica Municipal, vem respeitosamente à
presença de Vossa Excelência requerer seja oficiado o Poder Executivo, para que dentro do prazo
legal, sob as penas da Lei, preste as seguintes informações detalhadas acerca da aplicação do Artigo
61 da Lei Complementar n.º 03 de 14 de maio de 2019 “Dispõe sobre a organização, estrutura
orgânica, os procedimentos da administração, carreiras e vencimentos da Prefeitura Municipal de
Careaçu/MG.”
Considerando a necessidade de garantir a isonomia entre os servidores públicos e a
transparência na gestão dos recursos e na aplicação das normas administrativas, especialmente no que
concerne à concessão de gratificações, requer-se:
1. Critérios de Concessão: Que sejam informados, de forma clara e objetiva, todos os critérios
(requisitos, condições, parâmetros, procedimentos de avaliação, etc.) utilizados pela
Administração Municipal para a concessão da gratificação especificada no Artigo 61 da Lei
Complementar n.º 03/2019. Solicitamos, ainda, cópia de eventuais atos normativos (decretos,
portarias, instruções normativas) que regulamentem internamente a aplicação do referido
artigo e a concessão desta gratificação.
2. Relação de Servidores Beneficiados: Que seja fornecida a relação nominal completa de
todos os servidores públicos municipais que estão percebendo atualmente a gratificação
fundamentada no Artigo 61 da Lei Complementar n.º 03/2019, contendo, para cada servidor:
o Nome completo;
o Cargo ou Função exercida;
o Secretaria ou Departamento de lotação;
o Data de início da percepção da referida gratificação.
Av. Fernão Dias, n.º 1500 : Centro + Careaçu - MG : CEP: 37582-000 Www.careacu.mg.leg.br
(O (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-11
C Câmara Municipal de
areaçu
Poder Legislativo Estado de Minas Gerais
Apresento tal requerimento, pois a Câmara Municipal como organismo fiscalizador tem
o dever de verificar todas as informações solicitadas e se estão dentro das normas legais e morais que
norteiam a Administração Pública.
Diante do exposto, conto com a colaboração do Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal no atendimento deste requerimento, no prazo legal.
Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento.
Careaçu/MG, 16 de maio de 2025.
“ai
Paola Caroline de Paiva Bernardes
Vereadora
Exmo. Sr.
Maurício Max Ueslei da Fonseca
DD. Presidente da Câmara Municipal
Careaçu — MG
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