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areaçu
Poder Legislativo Estado de Minas Gerais
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03 DE 13 DE JUNHO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO
(CAC) No ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU/MG,
DISCIPLINA SUA COMPETÊNCIA, ATIVIDADES, FUNCIONAMENTO, AMPLIA
OS SERVIÇOS DE OUVIDORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autoria da Mesa Diretora: Maurício Max Ueslei da Fonseca — Presidente
Flávia Daniela da Silva — Vice-Presidente
Karen de Campos Maia — Secretária
A MESA DIRETORA DESTA CASA LEGISLATIVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
REGIMENTAIS, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Careaçu -MG, o programa denominado
CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (CAC), órgão administrativo da Câmara Municipal
vinculado à Mesa Diretora, objetivando implementar políticas de interesse local voltadas para a
prestação de serviços à comunidade mobilização, conscientização, orientação e inclusão social.
Art. 2º O Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Careaçu-MG funcionará
constituído por uma estrutura funcional para consecução dos fins que objetivaram a sua criação.
Parágrafo único: Caberá à Mesa Diretora otimizar os recursos físicos, humanos e financeiros para
fazer frente às demandas do Centro de Atendimento ao Cidadão.
DOS OBJETIVOS
Art. 3º O CAC terá o objetivo de proporcionar às comunidades deste Município serviços básicos e
essenciais de informação, acesso à internet e de ouvidoria, além de funcionar como um instrumento
de formação da cidadania, buscando aproximar as ações do Poder Legislativo com a população.
Parágrafo único: Para a consecução de seus objetivos, o CAC buscará interagir com órgãos
governamentais do Município, do Estado e da União, além de organizações da iniciativa privada e da
sociedade civil.
Av. Fernão Dias, n.º 1500 : Centro - Careaçu - MG - CEP: 37582-000 Www.careacu.mg.leg.br
(O (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-11
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DOS SERVIÇOS OFERTADOS
Art. 4º Dentro das possibilidades econômicas e financeiras a Câmara Municipal, deverá prestar aos
cidadãos, os seguintes serviços:
I - Acesso internet através de servidor específico, para eventual pesquisa bibliográfica, cultural,
pesquisa de trabalhos científicos e acadêmicos, consulta às legislações vigentes e atualidades;
II - Consulta/impressão de 2º via de contas disponibilizadas via internet (energia elétrica, telefone,
etc.);
III - Consulta/impressão de Certidão de antecedentes criminais, emitida pelo site da Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais;
IV - Consulta/impressão de Certidão de quitação eleitoral, emitida pelo site do Tribunal Superior
Eleitoral;
V - Consulta/impressão de guias relativas à arrecadação de impostos e demandas públicas (IPVA,
DAE, DARF etc.) emitidas pelos sites dos respectivos órgãos do poder público;
VI - Consulta/impressão de Certidão Conjunta de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União emitida pelo site da Receita Federal do Brasil;
VII - Consulta/impressão de Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (Instituto Nacional de
Seguridade Social) emitida pelo site do Receita Federal;
VIII - Consulta/impressão de Certificado de Regularidade Fiscal(FGTS) emitido pelo site da Caixa
Econômica Federal;
IX - Consulta/impressão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pelo site da
a Justiça do Trabalho;
X - Consulta/impressão de outras Certidões Negativas emitidas pelos órgãos do poder público e
disponibilizadas via internet;
XI - Orientação no processo de inscrição do Cadastro de Pessoa Física (CPF), bem como impressão
de demais documentos pessoais;
XII - Auxílio para agendamento no site da Previdência Social - consultas, marcação de perícias e
cadastro junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social;
XIII - Auxílio para preenchimento do requerimento do seguro DPVAT a pessoas que sofreram
acidentes de trânsito;
XIV - Disponibilização de consultas à Legislação Municipal, Estadual e Federal;
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XV - Auxílio para realização de inscrição do cidadão em concursos públicos, ENEM e cadastros em
geral, conforme solicitação;
XVI - Auxílio para agendamento do requerimento de seguro-desemprego;
XVII - Central de "Achados e Perdidos" - recebimento e entrega de documentos pessoais perdidos,
aos respectivos cidadãos;
XVIII - Disponibilização de profissional para a elaboração de currículos, com vista a facilitar a busca
de novo emprego;
XIX - Divulgação no site oficial da Câmara Municipal de Careaçu-MG sobre pessoas desaparecidas,
mediante requerimento da família, acompanhado com Boletim de Ocorrência que comprove o
desaparecimento da pessoa, fotografia recente, breve histórico, como nome, idade, local onde foi visto
pela última vez, roupas que usava, telefones das autoridades para o caso de informações sobre o
desaparecido;
XX - Concessão de informações sobre a tramitação de projetos em andamento na Câmara Municipal;
XXI - Oferta de acesso gratuito à rede mundial de informação, conhecida como INTERNET;
$ 1º Os serviços previstos nesta Resolução, serão prestados pelo servidor do CAC, disponibilizados
na internet sem qualquer obrigatoriedade ou responsabilidade da Câmara Municipal, quando esta
estiver inoperante ou por qualquer motivo, não for possível o acesso aos serviços ofertados;
& 2º É de responsabilidade do usuário conferir a regularidade dos dados e informações quando da
emissão de documentos ou inscrição em concursos públicos ou ENEM, não cabendo qualquer
responsabilidade à Câmara Municipal ou a seus servidores em caso de incorreções.
DA AMPLIAÇÃO DOS SERVIÇOS DE OUVIDORIA
Art. 5º Visando ampliar os serviços de ouvidoria da Câmara de Municipal de Careaçu-MG, será
disponibilizado uma urna na recepção do CAC, para que os cidadãos possam formular pessoalmente
por escrito possíveis reclamações, críticas, elogios ou sugestões;
81º A ouvidoria do CAC, contará ainda com um canal de comunicação via WhatsApp, onde o cidadão
poderá também apresentar suas demandas por meio desse canal;
82º Todas as demandas e manifestação direcionadas ao CAC da Câmara Municipal de Careaçu-MG,
serão devidamente apresentadas ao Presidente, que, havendo necessidade, as encaminhará aos
vereadores responsáveis para apreciação/análise de cada manifestação, para que querendo, possam
buscar meios adequados que vise solucionar/resolver as demandas apresentadas.
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DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E FUNCIONAMENTO
Art. 6º O CAC será dirigido pelo Presidente da Câmara Municipal de Careaçu-MG, que por meio de
Portaria, designará os servidores que darão suporte técnico ao funcionamento do CAC, ficando a
cargo deste setor a coordenação dos trabalhos.
Art. 7º Objetivando a eficiência do Centro de Atendimento ao Cidadão, fica a Câmara Municipal de
Careaçu autorizada a estabelecer parcerias e convênios com órgãos públicos, entidades da sociedade
civil e instituições de ensino para a contratação de estagiários.
Parágrafo Único: O CAC funcionará no prédio da Câmara Municipal de Careaçu-MG em horário a
ser pré-estabelecido pelo presidente da Casa.
Art. 8º A Câmara Municipal de Careaçu utilizará dos diversos veículos de comunicação para
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
divulgação dos serviços disponibilizados pelo CAC.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias
consignadas no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 10 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas às disposições
em contrário, especialmente a Resolução 005/2006.
Flávia Daniela da Silva Karen dê Campos Maia
Vice-Presidente da Mesa Diretora Secretárid da Mesa Diretora
7582-000 Www.careacu.mg.leg.br
o camara(Dcareacu.me.leg.br
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JUSTIFICATIVA
Prezados Senhores Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Careaçu, MG, no uso de suas atribuições legais,
apresenta o incluso projeto para a devida apreciação e aprovação.
A implementação do Centro de Apoio ao Cidadão na Câmara Municipal de Careaçu-MG
tem como objetivo primordial a inserção das camadas populares no patamar da cidadania política
ativa, bem como a proteção e promoção dos direitos fundamentais dos seres humanos.
Esta iniciativa se alicerça no princípio da inclusão com liberdade, igualdade, dignidade e
solidariedade. Ela busca integrar diferentes indivíduos e agentes sociais nos vários ambientes e
centros de decisão político-administrativa do Poder Legislativo e, sobretudo, garantir o acesso aos
bens, direitos e serviços públicos que lhes são assegurados pela legislação em vigor e que são
essenciais para suas vidas.
Assim, é com satisfação que apresentamos a presente proposição a esta honrada Câmara
Municipal. Salientamos, desde já, que a compreensão dos Nobres Edis para a instituição desta medida
é fundamental para que possamos conferir maior dignidade às pessoas que necessitam.
Contamos com o apoio dos nobres pares. Considerando que estamos nos aproximando do
período de recesso regimental e dada a importância da matéria, solicitamos que este projeto seja
analisado em regime de urgência, para que sua deliberação ocorra em sessão extraordinária.
Sala das Sessões, em 13 de junho de 2025. Ip P
Atenciosamente, | No
Maurício, Fonseca
A Presid, Diretora
Flávia Daniela da Silva Karel Campos Maia
Vice-Presidente da Mesa Diretora Secretária da Mesa Diretora
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