PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Projeto de Lei Ordinária nº E 12 , de 10 de julho de 2025.
“Dispõe sobre a cessão de bens ao Sindicato Rural do
Município de Careaçu, para uso exclusivo que
menciona e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG. faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao
Sindicato Rural de Careaçu uma Motocicleta Honda CG 160 Star, 2021/2021, Renavam
01262583389, placa RMY-6F45, chassi 9C2KC2500MR030409; e, um Botijão Criogênico
Marca Genex, Modelo MVE XC20, bens recebidos em doação, por emenda parlamentar,
da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais
(EMATER).
Art. 2º - Os bens serão cedidos com a finalidade
específica de realização das inseminações artificiais, para a melhoria genética do rebanho
bovino dos produtores rurais locais, independente de filiação sindical.
Parágrafo único. A utilização dos bens para fins diversos
do constante no caput ensejará a revogação da cessão, devendo os bens serem devolvidos
ao Município de Careaçu/MG.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a custear o
abastecimento e manutenção do veículo automotor, a aquisição de sêmen e de nitrogênio
líquido para o botijão, e em contrapartida o Sindicato deverá colocar um funcionário à
disposição para realizar as inseminações artificiais no âmbito municipal.
Art. 4º - Os recursos para o custeio correrão pelas
seguintes dotações orçamentárias: 02.005.002.20.608.0015.2.082.3.3.90.30.00 materiais
de consumo;
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br
é coa, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
% ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Dotação orçamentária: 02.005.002.20.608.0015.2.082.3.3.90.39.00
outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário; esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, 10 de julho de 2025.
Eugênio Ribeiro dos Santos Neto
- Prefeito Municipal-
Av. Satumino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacu(Duol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Justificativa:
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, a
aprovação do presente Projeto de Lei é de imperiosa necessidade. Senão vejamos:
Visa o projeto de lei em questão, autorização para ceder
ao Sindicato Rural de Careaçu os bens recebidos em doação, por emenda parlamentar, da
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (EMATER),
bem como custear as despesas mencionadas, para que o Programa Pró Genética funcione
de forma eficaz em nosso município.
A economia local tem predominância no setor rural, e o
projeto tem como finalidade a realização das inseminações artificiais para a melhoria
genética do rebanho bovino de nossos produtores rurais, com objetivo de melhorias na
produção de leite e a qualidade de carcaça dos bovinos.
Segue relatório de impacto financeiro, comprovando o
atendimento das exigências financeiras e orçamentárias, para a contribuição do custeio dos
equipamentos.
Diante do que, contamos com a costumeira colaboração
dos Nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para aprovação do presente Projeto
de Lei, em regime de urgência urgentíssima, em única votação, com dispensa dos
interstícios regimentais, para aprovação do projeto de lei em questão.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo, para
apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração, o que estendemos aos seus Nobres Pares.
Atenciosamente.
Eugênio Ribeiro dos Santos Neto
- Prefeito Municipal-
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br
10/07/2025, 10:19 SEI/GOVIMG - 31017492 - Termo de Doação
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EM (ATER Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais
Divisão de Patrimônio
Termo de Doação - EMATER/DIPAT - 2021
Belo Horizonte, 17 de junho de 2021.
TERMO DE RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO - EMENDA PARLAMENTAR
Pelo presente Termo, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais —
EMATER MG, empresa pública, inscrita no CNPJ nº 19.198.118/0001-02, com sede na Avenida Raja
Gabaglia, nº 1626, Bairro Gutierrez, em Belo Horizonte-MG, a seguir denominada DOADORA,
representada neste ato por seu Diretor Administrativo e Financeiro, Cláudio Augusto Bortolini, brasileiro,
casado, engenheiro agrônomo, portador do RG nº 19772616-SSP/SP e inscrito no CPF nº 731.231.619-00,
residente em Belo Horizonte/MG e o MUNICÍPIO DE CAREAÇU, pessoa jurídica de direito interno, inscrito
no CNPJ Nº 17.935.388/0001-15, com Sede na Avenida Saturnino de Faria, nº 140, Centro, Careaçu-MG, a
seguir denominado DONATÁRIO, representado neste ato por seu Prefeito, Tovar dos Santos Barroso,
brasileiro, portador do RG nº MG 683.368 - SSP/MG e CPF nº 326.963.376-91, residente em Careaçu-MG,
firmam o presente Termo de Recebimento de Bens em Doação, regendo-se pela Lei nº 8.666/1993, art.
17, Il, “a” e pela Lei nº 13.303/2016, art. 29, XVII, outras Legislações aplicáveis, bem como Normas e
Regulamentos específicos, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto doar em definitivo e sem encargos, os equipamentos
constantes no item 1.2, para uso exclusivo em ações de desenvolvimento da pecuária bovina no
município, de acordo com o disposto neste Termo.
1.2. Os equipamentos possuem as seguintes descrições:
HONDA CG
BOTIJÃO
CRIOGÊNICO EMG/EMENDA
POUSO MARCA EST EMIDIO
2 | CAR
EAÇU ALEGRE 134595 GENEX 038002 MADEIRA DEC 05/01/2021 | R$ 2.707,87
MODELO MVE 503/2020
xcz20
160 STAR
R$
MOTOCICLETA EMG/EMENDA
POUSO EST EMIDIO R$
1 AREA
É Eu ALEGRE 154/32 038002 MADEIRA DEC EPA 11.004,85
2021/2021 503/2020
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: CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
2.1. Há necessidade do botijão para manutenção da temperatura ideal para conservação das doses de
sêmen bovino e da motocicleta para que os deslocamentos sejam feitos em tempo hábil e com custo
acessível aos financiadores das ações necessárias para a efetividade de cada inseminação;
2.2. A inseminação artificial tem por escopo a melhoria genética do rebanho bovino dos produtores rurais
com objetivo de melhorias na produção de leite e a qualidade de carcaça dos bovinos, aumentando,
assim, a renda dos produtores rurais;
2.3. O Município recebe em doação, através de recursos da Emenda Parlamentar Estadual, a motocicleta
e o botijão criogênico, para a realização das inseminações e, em contrapartida oferece apoio para a
manutenção dos custos do inseminador, da manutenção da motocicleta, da aquisição de sêmen e do
nitrogênio líquido para o botijão;
2.4. Em caso de desvio de finalidade do uso da motocicleta e do botijão, fica o Município responsável em
arcar com as consequências, na forma da lei.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
3.1. Por este termo, o DONATÁRIO declara, neste ato, que recebeu a motocicleta e o botijão criogênico,
acima descritos, e que está de acordo com a finalidade que se destina, conforme Cláusula Segunda e se
compromete a realizar a manutenção sempre que necessário.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR DOS BENS
4.1. O valor dos bens deste Termo é de R$ 13.712,72 (treze mil setecentos e doze reais e setenta e dois
centavos).
CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DA DOADORA
A DOADORA obriga-se a:
5.1- Realizar a DOAÇÃO definitiva, imediatamente, na forma da Lei, mediante transferência de
propriedade para o Município.
5.2-Transferir ao Município todas as garantias oferecidas pelo fabricante, descritas no Manual do Usuário.
CLÁUSULA SEXTA — DAS OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO
O DONATÁRIO obriga-se a:
6.1. Receber a motocicleta em DOAÇÃO e providenciar, junto a DOADORA a transferência imediata junto
ao DETRAN IG, na forma da Lei;
6.2. Manter a destinação para a qual os bens estão sendo doado, em consonância com a finalidade
descrita na Cláusula Segunda deste Termo de Doação, sob pena de reversão do bem à DOADORA;
6.3. Manter o uso regular da motocicleta, buscando preservar-lhes a vida útil, bem como fazer a
manutenção necessária, preventiva e/ou corretiva, conforme o caso;
6.4. Manter em execução o projeto ao qual a motocicleta se destina;
6.5. Responsabilizar-se administrativa, civil e criminalmente, nos termos da lei, por todos e qualquer
acidente que porventura vier a ocorrer causado ao condutor bem como a terceiros;
6.6. Isentar a DOADORA de todo e qualquer sinistro que possa ocorrer decorrente do uso da Motocicleta;
6.7. Prestar apoio na logística necessária para garantia das inseminações nas propriedades rurais
participantes do Programa Estadual Minas Pecuária.
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CLÁUSÚLA SÉTIMA - DA DIVULGAÇÃO DE AÇÕES E RESULTADOS
7.1. A divulgação de ações e resultados, oriundos da execução deste termo, deverá conter,
obrigatoriamente, o nome dos signatários.
CLÁUSULA OITAVA - DA REVERSÃO
8.1. A não utilização dos bens para os fins descritos neste Termo importará na sua reversão a DOADORA.
CLÁUSULA NONA — DAS RESPONSABILIDADES
9.1- A Doadora não se responsabilizará por qualquer vício redibitório, bem como também pela evicção do
bem doado, ou qualquer outra forma de responsabilização contratual ou extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA LEGISLAÇÃO CORRELACIONADA
10.1. Art. 23, incisos VIII, X, da Constituição Federal de 1988
10.2. Art. 11, incisos Vill e X, da Constituição do Estado de Minas Gerais
10.3. Art. 17, |l, “a”, da Lei nº 8.666/1993
10.4. Art. 29, XVII, da Lei 13.303/2016
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL
11.1. O DONATÁRIO apresentou documentação referente à sua regularidade fiscal e tributária, bem como
ofício demonstrando interesse em receber os equipamentos em doação e declara que manterá regular
toda a documentação que lhe for solicitada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO LEGAL
12.2. O presente termo será publicado pela EMATER-MG, em extrato, com resumo de justificativa, no
Diário Oficial Minas Gerais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Quaisquer dúvidas ou litígios eventualmente existentes em decorrência do presente Termo serão
dirimidas no foro da Comarca de Belo Horizonte-MG.
E por estarem justas e concordadas, as partes assinam o presente termo no Sistema Eletrônico SEI, na
presença de duas testemunhas, para que se produzam os efeitos legais.
Belo Horizonte, 17 de Junho de 2021.
Cláudio Augusto Bortolini
Diretor Administrativo e Financeiro da Emater-MG
Tovar dos Santos Barroso
Prefeito de Careaçu -MG
https:/Awww.sei.mg.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=usuario extemo, documento assinar&id acesso, externo=6505282&id documento... 3/4
10/07/2025, 10:19 SEIGOVMG - 31017492 - Termo de Doação
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-« Testemunhas:
Nome: Dayana Siqueira Castro Vieira de Mello
RG: MG-10.799.337 - CPF: 052.371.206-52
Nome: Juliana Fagundes Corradi
RG MG- 6.615.186 - CPF: 039.460.896-82
(cal
Sel a
assinatura
eletrônica
Documento assinado eletronicamente por Tovar dos Santos Barroso, Usuário Externo, em
21/06/2021, às 16:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, 8 1º, do
Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Claudio Augusto Bortolini, Diretor (a), em 21/06/2021, às
ae utio: 18:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, 8 1º, do Decreto nº 47.222,
eletrônica de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Dayana Siqueira Castro Vieira de Mello, Servidor(a)
dep Público(a), em 21/06/2021, às 18:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art.
eletrônica 6º, 8 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
] p
| sejl
CT
assinatura
etetrónica
Documento assinado eletronicamente por Juliana Fagundes Corradi, Gerente, em 21/06/2021, às
19:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, 8 1º, do Decreto nº 47.222,
de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
http://sei mg.gov.br/sei/controlador externo.php?
* acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0, informando o código verificador 31017492 e
EJé o código CRC ASFC2CCB.
Referência: Processo nº 3040.01.0001655/2021-36 SEI nº 31017492
https:/Anww.sei.mg.gov.br/sei/controlador. externo.php?acao=usuario, extemo documento, assinar&id acesso externo=6505282&id documento... 414