PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Projeto de Lei Complementar n. 21 ,de0l de
agosto de 2025.
“Dispõe sobre a criação de Secretarias e cargos que
menciona e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG. faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criada a Secretaria Municipal de
Assistência Social no âmbito do município de Careaçu/MG.
Art. 2º- A Secretaria Municipal de Assistência Social
tem por competência:
I- promover a proteção social, que visa à garantia da
vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, à família, à
maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II — cuidar da vigilância socioassistencial, que visa a
analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de
vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
HI — a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno
acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais;
IV — participação da população, por meio de
organizações representativas, na formulação das políticas e no controle de ações em
todos os níveis;
V- criar políticas públicas para o enfrentamento da
pobreza e de assistência social de forma integrada a órgãos públicos e privados,
visando universalizar a proteção social e atender às contingências sociais.
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Art. 3º- A Secretaria Municipal de Assistência Social
compreende em sua estrutura, o Cargo de Secretário Municipal de Assistência Social,
de provimento comissionado, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do
Executivo, com uma vaga e subsídio mensal igual às demais Secretarias.
$1º- O Cargo de Secretário Municipal de Assistência
Social terá as funções de:
I comandar o planejamento e a elaboração de
políticas públicas de assistência social, de maneira integrada com órgãos públicos e
entidades privadas;
II — coordenar, avaliar e controlar programas, projetos
e ações voltados ao desenvolvimento da assistência social;
NI — planejar, executar e controlar as atividades
administrativas necessárias ao desenvolvimento funcional da Secretaria;
IV - coordenar a execução dos contratos e convênios
firmados pela Secretaria;
V- elaborar as propostas da Secretaria no processo
orçamentário municipal (PPA, LDO e LOA);
VI- chefiar a prestação de serviços de âmbito social,
individualmente e/ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e
necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço
social.
VII — elaborar prestação de contas referente a
convênio, contrato de repasse dentre outros.
$2º- São requisitos para investidura no Cargo de
Secretário Municipal de Assistência Social:
I- escolaridade: alfabetizado.
II- capacidade física, cortesia e trato no atendimento.
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Art. 4º- Fica alterada a Lei Complementar Municipal
nº 03, de 14 de maio de 2019, e demais legislações correlatas, para retirar da
Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Esporte, a Assistência Social, e
bem como suas respectivas competências e extinguir o Departamento de Assistência
Social.
Art. 5º- Fica criado o Cargo de Diretor Municipal de
Obras, de provimento comissionado, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do
Executivo, com uma vaga e vencimento mensal de R$ 4.225,21 (quatro mil; duzentos
e vinte e cinco reais; e, vinte e um centavos).
$1º- O Cargo de Diretor Municipal de Obras terá as
funções de:
I comandar o planejamento e a elaboração de
políticas públicas de obras públicas, e serviços de reforma e manutenção de bens
públicos;
II- coordenar e desenvolver atividades, de direção,
articulação, definição de objetivos; planejamento, avaliação, monitoramento das
atividades do órgão responsável, atuando dentro da legalidade, primando pela
economicidade, eficiência e efetividade, em seus aspectos financeiro, orçamentário,
contábil, patrimonial e operacional para melhor desempenho de suas atividades;
Hl- conduzir o planejamento, programação,
organização, coordenação e controle da execução dos projetos de construção e
reforma de bens do Município;
IV- comandar o acompanhamento diário das rotinas
de trabalho de engenharia, identificando e solucionando as anomalias crônicas,
propor medidas e tomar ações para melhoria da qualidade e redução de custos das
obras;
V- chefiar a fiscalização de contratos relativos a
serviços de obras e serviços de reforma e manutenção, construção e conservação de
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como obras complementares;
VI- coordenar, organizar, dirigir e controlar os
projetos de engenharia civil para construção e manutenção de obras de edificações,
definindo sistemas e programas de atuação;
VII- chefiar e coordenar equipes e agentes públicos
ligados à execução de obras e serviços de manutenção da área;
82º São requisitos para investidura no Cargo de
Diretor Municipal de Obras:
I- escolaridade: superior de engenharia ou arquitetura.
II- capacidade física, cortesia e trato no atendimento.
Art. 6º- Fica criado o Cargo de Diretor Municipal de
Tecnologia de Informática (TI), de provimento comissionado, de livre nomeação e
exoneração pelo Chefe do Executivo, com uma vaga e vencimento mensal de R$
4.225,21 (quatro mil; duzentos e vinte e cinco reais; e, vinte e um centavos).
$1º- O Cargo de Diretor Municipal de Tecnologia de
Informática terá as funções de:
I chefiar os ambientes informatizados da
Administração Municipal;
I- coordenar, desenvolver e implantar sistemas
informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema,
especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento,
especificando programas, codificando aplicativos;
I- conduzir e pesquisar tecnologias em informática,
planejar e executar atividades relacionadas a projetos tecnológicos através de estudos
de viabilidade de implantação e/ou, revisão de modelos implantados;
IV- chefiar, planejar, executar e coordenar atividades
administrativas e técnicas relacionadas ao desenvolvimento, gestão, implantação,
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enção de redes e de conjunto de componentes físicos de computadores ou de
seus periféricos de acordo com as normas vigentes;
V- participar e apresentar sugestões para a elaboração
do PPA, LDO e LOA relativos às metas, programas e ações a serem desenvolvidas
pelo Município, relacionadas com a sua área de atuação.
$2º- São requisitos para investidura no Cargo de
Diretor Municipal de Tecnologia de Informática:
I- escolaridade: superior completo.
II- capacidade física, cortesia e trato no atendimento.
Art. 7º - O cargo de Monitor de Apoio para Crianças
com Necessidades Especiais, de provimento efetivo, criado pela Lei Complementar
nº 1.536, de 08 de fevereiro de 2018, fica acrescido de mais 05 (cinco) vagas,
passando a ter um total de 15 (quinze) vagas.
Art. 8º - O cargo de Monitora de Creche, de
provimento efetivo, criado pela Lei Complementar nº 01/2017, no Anexo I, fica
acrescido de mais 08 (oito) vagas, passando a ter um total de 23 (vinte e três) vagas.
Art. 9º- Revogadas as disposições em contrário; esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, 01 de agosto de
2025.
Eugênio Ribeiro dos Santos Neto
- Prefeito Municipal-
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
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Justificativa:
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, a
aprovação do presente Projeto de Lei é de imperiosa necessidade. Senão vejamos:
Visa o projeto de lei em questão, adequar as
necessidades da Administração Municipal, para melhor prestação de serviços
públicos e atendimento à população em geral.
Segue relatório de impacto financeiro, comprovando
o atendimento das exigências financeiras e orçamentárias, para a criação de cargos e
aumento de vagas de cargos já existentes.
Diante do que, contamos com a costumeira
colaboração dos Nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para aprovação do
presente Projeto de Lei, em regime de urgência urgentíssima, em única votação, com
dispensa dos interstícios regimentais, para aprovação do projeto de lei em questão.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo,
para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração, o que estendemos aos seus Nobres Pares.
Atenciosamente.
>
Eugênio Ribeiro dos Santos Neto
- Prefeito Municipal-
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
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ANEXO |
ANEXO I É
ESTIMATIVA IMPACTO-FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO
|- CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
Órgão responsável pela despesa: Executivo Municipal de Careaçu/MG
Objeto das despesas: Vencimentos e vantagens de novos cargos públicos a serem criados.
Valor Estimado das despesas ano: R$ 503.283,26
Fonte de recursos abrangentes: Diversas
Dotação orçamentária: Conforme Lei Orçamentaria anual para o Exercício de 2025
Natureza da despesa: Obrigatória de caráter continuado
l - DESPESA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (EM R$) 503.283,26
Metodologia de cálculo: A metodologia de cálculo utilizada foi a apuração dos valores de vencimentos e vantagens de 16 (dezesseis) cargos, sendo eles:
Monitor de apoio para crianças com necessidades especiais, Monitor de creche, Diretor Municipal de Tecnologia de Informática, Diretor Municipal de Obras e
Secretário Municipal de Assistência Social, projetado para um ano, mais soma de décimo terceiro, terço de férias e encargos patronais.
DECLARAÇÃO
Declaração, nos termos do $2º do art. 17 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, que a despesa ora criada/aumentada não afetará as metas de
resultados fiscais, uma vez que seus efeitos financeiros serão compensados através do aumento permanente de receita oy pela redução permanente da
despesa.
Careaçu/MG, 01 de Agosto de 2025
Marlene dos Santos Esteves Marlene ntos Esteves
Contadora Municipal 129943/0-9
ll - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaramos, para fins de cumprimento ao disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a despesa mencionada tem
dotação específica e suficiente, estando adequada orçamentária e financeiramente com a Lei Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Careaçu/MG, 01 de Agosto de 2025
Marlene dos Santos Esteves
RC MG 129943/0-9
Contadora Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CÁLCULO ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO
Quadro Permanente de Cargos Efetivos/Contratados/Comissionados/Terceirização - JUL/2024 A JUN/2025
Elemento de despesas Grupo Aplicação Anual % incidencia sob a dotação
Efetivos/Comissionados/Agentes
Vencimentos e Vantagens Fixas PoliticoaiContrálacios 13.291.905,65
87,86%
Obrigações Patronais Inss 1.613.283,34 12,14%
TOTAL GASTO COM PESSOAL Consolidado 14.905.188,99] FOLHA GERAL + PATRONAL
VALOR DO ÍNDICE DE GASTO COM PESSOAL APURADO EM JUNHO DE 2025 É DE 36,28%
Acréscimo com a criação dos dezesseis cargos R$ 503.283,26 CONFORME PROJETO DE LEI
NOVA BASE ANUAL DE GASTO COM PESSOAL R$ 15.408.472,25] TOTAL PARA APURAÇÃO
PORCENTAGEM APURADA COM A INCLUSAO DOS VALC
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO
ÚLTIMOS 12 MESES
Anual acrescido novos cargos
TOTAL GASTO COM PESSOAL PROJEÇÃO CONSOLIDADA Do R$ 15.408.472,25
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - últimos 12 meses — Do R$ 41.081.438,08
Marlene o Esteves
C MG 129943/0-9