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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaAutoriza a celebração de convênio para cooperação técnica e financeira entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Câmara Municipal de Careaçu e dá outras providências.
native_id1995

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Norma promulgada
2025-09-01 Aprovado em único turno
2025-08-18 Em apreciação
2025-08-12 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T21:17:13.370724-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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C Câmara Municipal de
areaçu
Poder Legislativo Estado de Minas Gerais
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04 DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO PARA
COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA ENTRE A POLÍCIA
CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A CÂMARA
MUNICIPAL DE CAREAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Autoria da Mesa Diretora: Maurício Max Ueslei da Fonseca — Presidente
Flávia Daniela da Silva — Vice-Presidente
Karen de Campos Maia — Secretária
A MESA DIRETORA DESTA CASA LEGISLATIVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
REGIMENTAIS, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Careaçu autorizado a celebrar
Termo de Cooperação Técnica e Financeira com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, órgão da
Administração Direta do Poder Executivo Estadual, tendo por finalidade a cessão de local e de
servidor do quadro de pessoal para trabalhar em Posto de Identificação Civil da PCMG, realizando
atendimento ao público interessado em requerer a Carteira de Identidade.
Parágrafo Único. O Termo de Cooperação a que se refere o caput deste artigo será processado
através da cessão do local nas dependências do prédio da Câmara Municipal de Careaçu, de servidor
efetivo e de equipamentos que será disponibilizado para prestação de serviços relacionados à
confecção das Carteiras de Identidades e outros, sem que haja transferência voluntária de recursos.
Art. 2º. Para efeitos desta Lei, considera-se:
I —- TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA - Instrumento por meio do qual o Poder Legislativo
Municipal obriga-se a disponibilizar o local com estrutura e servidores, sem transferência voluntária
de recursos.
Il — Partícipes:
a) CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU — representado pelo Presidente com responsabilidade
subsidiaria do órgão da Administração Pública Municipal Direta, encarregado pela disponibilização
dos bens e serviços destinados à execução do objeto do convênio;
Av, Fernão Dias, n.º 1500 - Centro - Careaçu - MG : CEP: 37582-000 WWww.careacu.mg.leg.br
(O (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-1]
C Câmara Municipal de
areaçu
Poder Legislativo Estado de Minas Gerais
b) POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com o qual o Poder Legislativo Municipal
fará a celebração de termo de cooperação técnica.
Art. 3º. Revogadas disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, em 12 de agosto de 20
DE 4
livia Daniela da Silva df Maia
SECRE
VICE-PRESIDENTE ÁRIA
Av, Fernão Dias, n.º 1500 + Centro - Careaçu - MG - CEP: 37582-000 Www.careacu.mg.leg.br
(O (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-11
C Câmara Municipal de
areaçu
Poder Legislativo Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Prezados Vereadores,
Tem o presente Projeto de Resolução o intuito de autorizar a celebração de convênio para
cooperação técnica e financeira entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Câmara Municipal
de Careaçu.
É notória a necessidade do estabelecimento de uma base de cooperação entre a Policia
Civil do Estado de Minas Gerais e a Câmara Municipal de Careaçu, visando a efetiva e eficiente
manutenção da ordem e da defesa social., tendo por finalidade a cessão de local e de servidor do
quadro de pessoal para trabalhar no Posto de Identificação Civil da PCMG, realizando atendimento
ao público interessado em requerer a Carteira de Identidade, e assim atendendo a uma demanda social.
Portanto, objetiva o presente Projeto de Resolução a autorização desse sublime
Legislativo, para que a Câmara Municipal possa celebrar com o Estado de Minas Gerais, este através
da Policia Civil o Acordo de Cooperação sem transferência voluntaria de recursos.
Assim, os membros da Mesa Diretora desta Casa esperam o costumeiro apoio dos nobres
Edis ao presente projeto.
Atenciosamente,
Sala das Sessões, em 12 de agosto de 202 (/
Flávia Daniela da Silva Karen-de Campos Maia
VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIA
Av, Fernão Dias, n.º 1500 * Centro : Careaçu - MG : CEP: 37582-000 www.careacu.mg.leg.br
(O (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-1]

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