PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI DE Nº 23, de 12 de Agosto de 2025.
“Altera a Lei nº 1.696/2025
sobre as subvenções sociais
ao Asilo São Vicente de Paulo
e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias
e respectivos créditos adicionais autorizados deste Município, fica o Poder
Executivo autorizado a alterar o valor da subvenção social, referente ao exercício
de 2025, ao Asilo São Vicente de Paulo, passando o valor para R$ 130.000,00
(cento e trinta mil reais).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu-MG, 12 de agosto de 2025.
Eugênio R o dos Santos Neto
Prefeito Municipal
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacuDuol.com.br
Telefones.: 35 3452 - 1155 / 35 3452-1191
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM ao Projeto de Lein? "de 12 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
llustríssimos Senhores Vereadores,
Cumpre esclarecer que Poder Executivo destinou até a presente data os
valores para a entidade social, beneficiando Asilo São Vicente de Paulo, conforme
consta no artigo 1º, inciso |, “a” do projeto de lei, na ordem de R$ 90.000,00 (noventa
mil reais) para o exercício financeiro de 2025. Contudo os valores repassados ao Ásilo
São Vicente de Paulo para o exercício de 2025 não foram suficientes, levando-se em
conta que ainda resta quatro meses para findar o exercício de 2025.
A destinação de valores para a entidade social, Asilo São Vicente de Paulo,
conforme consta no artigo 1º, será de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para o
exercício financeiro de 2025, sendo assim necessário a aprovação do PL para efetivar
os repasses mensais até dezembro de 2025.
Visa o Poder Executivo cumprir com suas obrigações imposta pela Lei
Orçamentária e objetivar o bem-estar e a justiça social de nosso município, cumprindo
de maneira efetiva o primado da ordem social, disposto na Constituição Federal.
Como podem perceber Senhores Vereadores, o Poder Executivo visa
cumprir com suas primazias, agindo com muita cautela, para que seja cumprida a
legislação que discorre sobre a previsão orçamentária anual.
Isso exposto, Senhores Vereadores, entendemos que Vossas Senhorias de
posse da relação das entidades contempladas, possam analisar o assunto em tela, após
o maduro debate, tenham condições de votar favoravelmente a matéria.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo, para apresentar a
Vossas Senhorias, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Eugênio ro Santos Neto
Prefeito Municipal
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacu(duol.com.br
Telefones.: 35 3452 - 1155 / 35 3452-1191
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
ANEXO |
ANEXO] ;
ESTIMATIVA IMPACTO-FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO
|- CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
Órgão responsável pela despesa: Município de Careaçu
Objeto das despesas: ALTERA O VALOR DA SUBVENÇÃO AO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO.
Valor Estimado das despesas: R$ 40.000,00
Fonte de recursos abrangentes: 1.500 CO TCE 0000 (recurso próprio)
Dotação orçamentária: Conforme Lei Orçamentaria anual para o Exercício de 2025
Natureza da despesa: Obrigatória de caráter determinado
Il - DESPESA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (EM R$) R$ 40.000,00
Metodologia de cálculo: A metodologia de cálculo utilizada foi a apuração do valor estimado para complementação do valor de subvenção social do Asilo São
Vicente de Paulo, passando para o valor de R$ 130.000,00.
DECLARAÇÃO
Declaração, nos termos do $2º do art. 17 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, que a despesa ora criada/aumentada não afetará as metas de
resultados fiscais, uma vez que seus efeitos financeiros serão compensados através do aumento permanente de receitalou pela redução permanente da despesa.
Careaçu/MG, 15 de agosto de 2025
Marlene dos Santos Esteves Marlene tos Esteves
Contadora Municipal RC 129943/0-9
Hll- DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaramos, para fins de cumprimento ao disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a despesa mencionada tem
dotação especifica e suficiente, estando adequada orçamentária e financeiramente com a Lei Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Careaçu/MG, 15 de agosto de 2025
Marlene dos Santos Esteves
Contadora Municipal
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