O) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ef ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Projeto de Lei nº , de 18 de agosto de 2025.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar o
repasse de subvenção à Associação da Comunidade Fortes de Agricultores Familiares
— AFAF, e dá providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
subvencionar a Associação da Comunidade Fortes de Agricultores Familiares — AFAF,
no importe de R$ 51.006,59.
Art. 2º - Os valores serão destinados à aquisição de
equipamentos para fomentar a atividade de cafeicultura da Associação da Comunidade
Fortes de Agricultores Familiares — AFAF, vedada sua utilização para fins diversos.
Parágrafo único. A Associação da Comunidade Fortes
de Agricultores Familiares — AFAF deverá realizar a manutenção e custear as demais
despesas para utilização dos equipamentos, vedada sua alienação.
Art. 3º - A Associação da Comunidade Fortes de
Agricultores Familiares — AFAF deverá prestar contas dos valores gastos, mediante
apresentação de notas fiscais das despesas realizadas, no prazo de 30 (trinta) dias do
repasse dos valores.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas
Gerais, 18 de agosto de 2025.
EUGÊNIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQuol.com.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação do presente projeto de lei, é de necessidade imperiosa. Senão vejamos:
A Associação da Comunidade Fortes de Agricultores
Familiares — AFAF, com sede no Centro Comunitário do Bairro dos Fortes, é entidade
com utilidade pública declarada, pela Lei Estadual nº 23.891, de 25 de agosto de 2021,
e reconhecida pelo Município de Careaçu.
Referida entidade presta relevantes serviços aos
associados, visando fomentar as atividades agropecuárias local, tornando os produtores
mais competitivos no mercado.
A atividade de fomento das atividades agropecuárias
atende ao interesse público, pois gera emprego, riqueza e renda à população.
Pelo que, contamos com a costumeira colaboração dos
nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para apreciação, votação e aprovação
do presente Projeto de Lei, regulamentando assim, a matéria no âmbito municipal.
Sem mais, para o momento, aproveitamos o ensejo,
para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração. O que estendemos aos seus nobres Pares.
Atenciosamente.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas
Gerais, 18 de agosto de 2025.
EUGÊNIO RIBEIRO DOS SANTOS NETO
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
ANEXO 1 ;
ESTIMATIVA IMPACTO-FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO
1- CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
Órgão responsável pela despesa: Município de Careaçu
Objeto das despesas: REPASSE DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE FORTES DE AGRICULTORES FAMILIARES - AFAF
'Valor Estimado das despesas: R$ 51.006,59.
Fonte de recursos abrangentes: 1.500 CO TCE 0000 (recurso próprio)
Dotação orçamentária: Conforme Lei Orçamentaria anual para o Exercício de 2025
Natureza da despesa: Obrigatória de caráter determinado
1 - DESPESA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (EM R$) R$ 51.006,59
Metodologia de cálculo: A metodologia de cálculo utilizada foi a apuração do valor estimado para repasse de subvenções para atendimento do art. 1º deste
projeto de lei.
DECLARAÇÃO
Declaração, nos termos do $2º do art. 17 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, que a despesa ora criada/aumentada não afetará as metas de
resultados fiscais, uma vez que seus efeitos financeiros serão compensados através do aumento permanente de receita ou pela redução permanente da despesa.
Careaçu/MG, 15 de agosto de 2025
Marlene dos Santos Esteves
Contadora Municipal
Hll- DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaramos, para fins de cumprimento ao disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a despesa mencionada tem
dotação específica e suficiente, estando adequada orçamentária e financeiramente com a Lei Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Careaçu/MG, 15 de agosto de 2025
Marlene intos Esteves
Marlene dos Santos Esteves a
Contadora Municipal RC 129943/
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