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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.534, de 20 de dezembro de 2017 e dá outras providências.
native_id2000

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Transformado em lei — —
2025-08-29 Aguardando sanção — —
2025-08-26 Aprovado em regime de urgência — —
2025-08-18 Aprovado o pedido de urgência — —
2025-08-18 Protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-27T11:24:17.951327-03:00 Aprovado 8 0 1
2025-08-19T14:34:56.529993-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Projeto de Leinº 3º , de 18 de agosto de 2025.
“Altera a Lei Municipal nº 1.534, de 20 de dezembro de
2017 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam acrescidos os 88 4º e 5º ao artigo 4º da
Lei nº 1.534, de 20 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:
“8 4º, A diária será devida integralmente quando o
deslocamento exigir pernoite, em razão do interesse público.
$ 5º. A diária será paga no valor integral, quando o
descolamento ocorrer aos sábados, domingos e feriados, ainda que o deslocamento não
exigir pernoite.”
Art. 2º - Fica alterado o Anexo | da Lei nº 1.534, de 20
de dezembro de 2017.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas
Gerais, 18 de agosto de 2025.
EUGÊNIO-RÍBEIRO DOS SANTOS NETO
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQduol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
ANEXO |
Distância Até 100 km | 101 a 300 km 301 a 500 km | Acima de 500km |
Integral R$ 120,00 | R$ 430,00 R$ 800,00 R$ 1.400,00 |
50% | R$ 60,00 | R$ 215,00 | R$ 400,00 R$ 700,00 |
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação do presente projeto de lei, é de necessidade imperiosa. Senão vejamos:
A proposição tem a finalidade de adequar os valores
das diárias, que estão muito defasados, e ainda regulamentar a forma do pagamento
integral e de meia diária, conforme a necessidade do serviço público.
Pelo que, contamos com a costumeira colaboração dos
nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para apreciação, votação e aprovação
do presente Projeto de Lei, regulamentando assim, a matéria no âmbito municipal.
Sem mais, para o momento, aproveitamos o ensejo,
para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração. O que estendemos aos seus nobres Pares.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas
Gerais, 18 de agosto de 2025.
EUGÊNIO R O DOS SANTOS NETO
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQuol.com.br
DECLARAÇÃO CONTÁBIL
Disponibilidade Orçamentária
Declaro, para os devidos fins, que há disponibilidade orçamentária suficiente para
suportar as despesas decorrentes da execução do Projeto de Lei, conforme previsão na Lei
Orçamentária Anual vigente.
Careaçu, MG, 15 de Agosto de 2025.
né
SS
rá Ed
Marlehe dos Santos Esteves ROO
tadora
CRC nº 129943/0-9

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