| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | INDICAR ao Senhor Prefeito Municipal a viabilidade em caráter emergencial das seguintes medidas: a presença contínua de uma ambulância no hospital do município, com um motorista habilitado e treinado em primeiros socorros; a designação de uma ambulância exclusiva para atendimentos emergenciais dentro dos limites de Careaçu, garantindo que a população não fique desamparada enquanto a outra ambulância é utilizada para viagens intermunicipais. |
| native_id | 2004 |
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C Câmara Municipal de areaçu Poder Legislativo Estado de Minas Gerais INDICAÇÃO N.º 109 DE 22 DE AGOSTO DE 2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, O Vereador que a esta subscreve vem, na forma regimental, apresentar à Mesa Diretora desta Casa Legislativa a presente Indicação, requerendo que, após sua leitura em Plenário, seja remetida cópia ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para as providências que se fizerem necessárias, com os nossos cordiais cumprimentos: INDICAR ao Senhor Prefeito Municipal a viabilidade em caráter emergencial das seguintes medidas: o A presença contínua de uma ambulância no hospital do município, com um motorista habilitado e treinado em primeiros socorros; o 4 designação de uma ambulância exclusiva para atendimentos emergenciais dentro dos limites de Careaçu, garantindo que a população não fique desamparada enquanto a outra ambulância é utilizada para viagens intermunicipais. JUSTIFICATIVA A garantia de um serviço de emergência eficiente e ininterrupto é vital para a saúde pública. A presença constante de uma ambulância no hospital, com um profissional capacitado a prestar os primeiros socorros, pode ser decisiva em situações de risco. Além disso, a designação de uma ambulância para uso exclusivo no município é fundamental para assegurar que a população de Careaçu tenha sempre acesso a atendimento de emergência, sem interrupções causadas por deslocamentos externos. Sala das Sessões, 22 de agosto de 2025. Gero Jumrele dove Everton Júnior de Carvalho Vereador Av. Fernão Dias, n.º 1500 : Centro : Careaçu - MG : CEP: 37582-000 Www.careacu.mg.leg.br (O (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-11