| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, providencie a instalação e o funcionamento de uma linha telefônica fixa na Farmácia Básica Municipal. |
| native_id | 2025 |
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C Câmara Municipal de areaçu Poder Legislativo Estado de Minas Gerais INDICAÇÃO N.º 118 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, O Vereador que a esta subscreve vem, na forma regimental, apresentar à Mesa Diretora desta Casa Legislativa a presente Indicação, requerendo que, após sua leitura em Plenário, seja remetida cópia ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para as providências que se fizerem necessárias, com os nossos cordiais cumprimentos: INDICAR ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, providencie a instalação e o funcionamento de uma linha telefônica fixa na Farmácia Básica Municipal. JUSTIFICATIVA A disponibilização de meios de comunicação rápidos e eficientes é de suma importância para a qualidade dos serviços públicos. A maioria dos departamentos municipais conta com telefone fixo, ferramenta essencial para o atendimento à população e para a coordenação de serviços internos. No entanto, a Farmácia Básica Municipal encontra-se, atualmente, sem uma linha telefônica fixa restabelecida. Esta situação tem levado os servidores a utilizarem seus telefones particulares para a execução de suas atividades e comunicação com o público e outros setores. A Farmácia Básica possui uma considerável demanda de trabalho e é um ponto crucial na prestação de serviços essenciais de saúde à população. A falta de um telefone institucional prejudica a comunicação e a agilidade no atendimento. Dessa forma, a presente Indicação visa garantir que o setor seja devidamente equipado com uma linha telefônica fixa, proporcionando um serviço mais eficiente, profissional e acessível a todos. Sala das Sessões, 22 de outubro de 2025. Rodrigo ç de Vereador Av. Fernão Dias, n.º 1500 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37582-000 Www.careacu.mg.leg.br (O (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-1]