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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3026-4166 - e-mail: pcareacu@uol.com.br
PROJETO DE LEI N.º 42, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL
N.º 1.630, DE 03 DE MARÇO DE 2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O valor do cartão alimentação de que trata o artigo 1° da Lei Municipal n°
1630, de 03 de março de 2022, passará a ser de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 1630, de 03 de março de 2022, passa a vigorar
com a seguinte redação: “Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, via Decreto, as
hipóteses em que os servidores terão suspensos os direitos ao cartão
alimentação/produtividade.”
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, 26 de novembro de 2025.
Eugênio Ribeiro dos Santos Neto
Prefeito Municipal
1.630, de 03 de março de 2022
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