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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.630, de 03 de março de 2022 e dá outras providências.
native_id2032

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Transformado em lei
2025-12-16 Aguardando sanção
2025-12-15 Aprovado em regime de urgência
2025-12-01 Aprovado o pedido de urgência
2025-11-28 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T13:38:13.845205-03:00 Aprovado 7 0 1
2025-12-02T06:07:35.419223-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 CNPJ: 17.935.388/0001-15 
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3026-4166 - e-mail: pcareacu@uol.com.br 
PROJETO DE LEI N.º 42, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
"ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL 
N.º 1.630, DE 03 DE MARÇO DE 2022 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O valor do cartão alimentação de que trata o artigo 1° da Lei Municipal n° 
1630, de 03 de março de 2022, passará a ser de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 1630, de 03 de março de 2022, passa a vigorar 
com a seguinte redação: “Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, via Decreto, as 
hipóteses em que os servidores terão suspensos os direitos ao cartão 
alimentação/produtividade.”
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º
 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas Gerais, 26 de novembro de 2025. 
Eugênio Ribeiro dos Santos Neto 
Prefeito Municipal 
1.630, de 03 de março de 2022

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