PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Projeto de Lei n.º 4 3 , de 26 de novembro de 2025.
“Institui o “PROGRAMA PORTEIRA
ADENTRO”, de atendimento aos
Produtores Rurais do Município de
Careaçu e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir no Município de Careaçu o
“PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO", com a finalidade de fomentar a atividade produtiva
rural, através da implantação de um conjunto de ações visando a melhoria dos acessos
viários às propriedades rurais do Município e suas instalações, constituindo seus objetivos:
Il. | O fortalecimento da agricultura familiar e agronegócios no município;
Il. O estímulo à emissão de nota fiscal de produtor rural;
Il. A adoção de práticas de preservação ambiental nas propriedades rurais;
IV. | O incentivo à criação e expansão do turismo rural e ecológico e
V. A adoção de práticas de conservação de vias de acesso por parte da população
beneficiária das estradas rurais.
Art. 2º.A execução do “PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO” será coordenada pela
Secretaria Municipal Obras, Serviços Públicos.
Art. 3º. O “PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO” será desenvolvido pela Municipalidade, em
conjunto com os produtores rurais e através de parcerias a serem firmadas com órgãos ou
entidades vinculadas a atividades rurais.
Art. 4º. Para se beneficiar do referido Programa, o requerente deverá atender aos seguintes
requisitos:
Il. | Ser proprietário, posseiro ou arrendatário/parceiro de propriedade rural;
Il. - Ter na produção agropecuária, agrícola ou agroindustrial sua principal atividade
econômica ou meio de subsistência;
Il. - Ser inscrito e encontrar-se com sua inscrição ativa como produtor rural;
Iv. | Estar em dia com todos os tributos municipais e
Art. 5º - Para execução do presente programa, fica autorizado o Município de Careaçu
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu-MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3026-4166 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br
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realizar os seguintes serviços: Serviços de abertura, conservação e revestimentos de
estradas de acesso e dentro das propriedades, incluindo cascalhamento e patrolamento;
Il. Transporte de cascalho e brita;
Il. Serviços de terraplenagens e aterros visando à implantação de benfeitorias e
instalações produtivas nas respectivas propriedades rurais;
Ill. - Serviços de abertura de valas para produção de silagem e esterqueiras;
IV. Abertura de fossas e sumidouros para tratamento de dejetos orgânicos;
V. Abertura de caixas de retenção de águas pluviais e
VI. Executar roçadas para conservação das áreas limítrofes às vias de acesso.
Parágrafo Único. Os serviços desenvolvidos através do programa criado nesta lei poderão
ser prestados diretamente com máquinas e equipamentos de propriedade do Município, ou
contratados, nos termos das Legislações vigentes, Lei Federal (14.133/2021), podendo
ainda serem utilizadas máquinas e equipamentos recebidos de outros órgãos ou entidades,
mediante convênio.
Art. 6º. A realização dos serviços previstos no “PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO” deverá
obrigatoriamente respeitar as disposições da legislação ambiental, cabendo ao agricultor a
responsabilidade pela elaboração e aprovação de projetos e licenciamentos ambientais
junto aos órgãos competentes, caso necessário, sob pena de não realização dos serviços
solicitados.
Art. 7º - É de competência da Secretaria Municipal de Obras e Serviços a organização e
coordenação do programa previsto nesta Lei, devendo manter relatórios circunstanciados
dos agricultores atendidos e serviços executados, para prestação de contas a quem solicitar
e publicação nos meios oficiais do município.
Art. 8. - Ficam impedidos de receber os benefícios previstos nesta Lei, os agentes públicos
municipais, da administração direta, indireta e autárquica, membros dos Poderes Executivo
e Legislativo do Município de Careaçu, mesmo que sejam proprietários, agricultores e
posseiros a qualquer título.
Art. 9. As despesas decorrentes da execução financeira da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias previstas e consignadas nos orçamentos vigentes.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em
contrário.
Careaçu/MG, em 26 de novembro de 2025.
Eugênio Ribeir Santos Neto
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu-MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3026-4166 a e-mail: pcareacu(Duol.com.br
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
A propositura do presente Projeto de Lei, tem o objetivo de instituir o “Programa Porteira
Adentro”, que conta com ações de execução de obras de infraestrutura, destinadas a
fomentar a atividade rural, atendendo às necessidades básicas das propriedades rurais
localizadas no Município.
Isso posto, vimos através do Projeto de Lei em tela, apresentar ao Presidente desta Casa
Legislativa e aos demais Vereadores, medidas e alternativas para um melhor
aproveitamento das atividades desenvolvidas no meio rural.
Ao se estabelecer tais incentivos fomentaremos a produção agrícola, agropecuária e
agroindustrial, bem como organizando o abastecimento alimentar, promovendo o
desenvolvimento econômico e social do nosso município.
Consequentemente entendemos que a melhoria dos acessos viários às propriedades rurais,
é ato imprescindível para o crescimento da economia do Agronegócio de nossa cidade e
importante consignar que o presente projeto é de interesse público relevante já que todos
os munícipes são beneficiados com os impostos arrecadados, através do aumento das
produções agrícolas, agropecuárias e agroindustriais, não havendo de se falar em benefício
exclusivo a particulares.
Outrossim, mais que um programa para atender às necessidades dos produtores operantes,
tal projeto servirá também, como forte incentivo àqueles que prospectam alguma atividade
no meio rural, proporcionando igualdade a todos os produtores rurais que serão
contemplados pelo programa.
Em derradeiro, pelos motivos aqui expostos, requer-se dos Nobres Vereadores e
Vereadoras, a deliberação e a aprovação deste Projeto de Lei, no qual atende aos
pressupostos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Careaçu/MG, 26 de novembro de 2025.
Eugênio Ribeirótsps Santos Neto
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu-MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3026-4166 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br
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DECLARAÇÃO CONTÁBIL DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Declaro, para os devidos fins, a existência de disponibilidade orçamentária para execução
do Projeto de Lei nº 43/2025, que “Dispõe sobre a instituição do “PROGRAMA PORTEIRA
ADENTRO" de atendimento aos Produtores Rurais do Municipio de Careaçu e dá outras
providências.”.
A despesa está prevista no orçamento vigente, atendendo ao disposto no Art. 16 e Art. 17 da
Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, estando compatível com o
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício.
A dotação orçamentária que suportará a execução da referida despesa está classificada da
seguinte forma:
Unidade Orçamentária: 02.005.002 MEIO AMBIENTE
Função / Subfunção: 20 AGRICULTURA / 608 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
Programa: 0015 VALORIZAÇÃO DA AGRICULTURA REGIONAL
Ação: 2.082 ATIVIDADES AGRICOLAS
Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 MATERIAL BEM OU SERVIÇO. P/ DISTRIB. GRATUITA
Fonte de Recursos: 1.500.000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
Valor Disponibilizado: R$ 10.000,00
Sendo assim, fica atestada a viabilidade contábil e orçamentária para a execução do Projeto
de Lei mencionado.
Careaçu, 03 de dezembro de 2025.
Sá
Marlkne dos/Santos Esteves
Contadora Municipal
CRC 129943/0-9
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu / MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3026-4166 - e-mail: pcareacuQduol.com.br