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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-11-28
EmentaDispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto/estampidos ou com efeitos de tiro, sonoro, ruidoso que causem poluição sonora no município de Careaçu/MG.
native_id2034

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-19 Transformado em lei
2025-12-16 Aguardando sanção
2025-12-15 Aprovado em regime de urgência
2025-12-15 Aprovado o pedido de urgência
2025-12-01 Em apreciação
2025-11-28 Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T14:06:32.622346-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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PPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI Nº] , DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA
QUEIMA, SOLTURA E MANUSEIO DE
FOGOS DE ARTIFÍCIO E ARTEFATOS
PIROTÉCNICOS DE ALTO
IMPACTO/ESTAMPIDOS OU COM EFEITOS
DE TIRO, SONORO, RUIDOSO QUE
CAUSEM POLUIÇÃO SONORA NO
MUNICÍPIO DE CAREAÇU/MG.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE CAREAÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei proíbe a utilização por meio de queima e/ou soltura de
fogos de estampidos e/ou de artifícios, assim como de quaisquer artefatos
pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, tanto em ambientes abertos como em
recintos fechados, quanto em áreas públicas, como em locais privados, que
causem poluição sonora em todo o território do município de Careaçu/MG.
Art. 2º Fica proibido a soltura dos seguintes itens:
Morteiros;
Bombas;
Fogos de artifício com estouro ou estampidos;
Foguetes com flecha de apito;
Qualquer artefato que cause barulho.
Art. 3º Ficam permitidos o uso de fogos de artifícios e similares, que não
causem poluição sonora. Fogos de artifício com efeitos de cores, os ditos
luminosos, que produzem efeitos visuais sem tiro.
Art. 3º As condutas que infringirem as determinações desta Lei, estarão
sujeitando seus responsáveis as seguintes penalidades e multas:
| - multa, no valor de 20 (vinte) Unidades Fiscais do Município (UFM's),
em caso de pessoa física ou jurídica que queimar ou soltar fogos de artifício ou
similares com ruídos sonoros e apreensão de todo material existente referente a
fogos de artifício.
Il - em caso de reincidência, aplicar-se-á multa dobrada.
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu-MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3026-4166 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br
E) PPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 90 dias após sua publicação oficial,
revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Careaçu, 26 de novembro de 2025.
Eugênio es Santos Neto
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu-MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3026-4166 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br
FPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhores Vereadores
Nobres colegas.
Cumprimentando-os, venho através do presente para
respeitosamente fazer chegar ao conhecimento de Vossas Excelências, o
incluso Projeto considerando que não há inconstitucionalidade em lei municipal
que proíbe soltar fogos de artifício ou qualquer outro artefato sonoro. Além de
não violar os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, tal restrição visa
à proteção ao meio ambiente saudável, porque a legislação não estendeu essa
proibição para outros produtos pirotécnicos que apenas produzem efeitos
visuais, sem barulho. Ademais objetivo maior é a proteção do idoso, da criança,
portadores de doenças, animais, que quando surpreendido pelos estampidos se
assustam, causando constrangimento, dor, perturbação entre outras coisas.
Esperando poder contar com o acolhimento e endosso dos
nobres pares para aprovação deste importante projeto, aproveito o ensejo para
renovar os meus protestos de estima e apreço.
Atenciosamente;
Eugênio Ri os Santos Neto
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu-MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3026-4166 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br

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