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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaAltera a Resolução n.º 01/2007 que Altera a Estrutura Organizacional e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Careaçu/MG e dá outras providências.
native_id2035

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Norma promulgada — —
2025-12-15 Aprovado em único turno — —
2025-12-15 Em apreciação — —
2025-12-05 Protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T14:07:31.943400-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal de 
a reacu 
Estado de Minas Gerais 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°05 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025. 
CÂMARA MUNICIPAL DE CAREÇU-MG 
I
RESULTADO 
APROVADO 
peE PROvA DO 
"ALTERA A RESOLUÇÃO N.° 01/2007 QUE "ALTERA A 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O PLANO DE CARGOS, 
CARREIRAS E VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
CAREAÇUMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Autoria: Mauricio Max Ueslei da Fonseca — Presidente 
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Careaçu, Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, 
aprovou e seu Presidente promulga a seguinte resolução: 
Art. 1°. Altera o Anexo II da Resolução n.° 01/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO II 
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS 
_ 
CÓDIGO CARGOS 
NÚMERO 
DE VAGAS 
JORNADA 
DIÁRIA 
(em horas) 
REMUNERAÇÃ 
O EM NIVEL 
CCAJ Assessor Jurídico 1 6 CC - 09 
CCCMZ 
Chefe de Manutenção 
e Zeladoria 
1 6 CC- 02 
CCAP Assessor Parlamentar 1 6 CC - 04 
Art. 2° As atribuições do cargo de Chefe de Manutenção e Zeladoria passam a fazer parte do Anexo 
VI da Resolução n.° 01/2007, possuindo a seguinte redação: 
ANEXO VI 
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS EM COMISSÃO 
Av. Fernão Dias, n.° 1500 • Centro • Careaçu - MG • CEP: 37582-000 
C, (35) 3452-1212 • CNPJ: 19.036.474/0001-11 camaraecareacu.mg.leg.br 
Câmara Municipal de 
Estado 
a 
de reaçu Minas Gerais 
CARGO: CHEFE DE MANUTENÇÃO E ZELADORIA 
Escolaridade: Alfabetizado. 
Descrição do Cargo: 
V' Executar manutenções preventivas e corretivas; 
✓ Realizar vistorias periódicas nas instalações para identificar necessidades de reparo; 
,s( Resolver falhas em equipamentos e acompanhar o conserto por prestadores de serviço 
terceirizados; 
✓ Garantir que a entrada de prestadores de serviços externos seja controlada e que o trabalho 
seja feito dentro das normas; 
,7 Supervisionar a limpeza e conservação geral das dependências da Câmara, praça anexa, pátios 
e escritórios, garantindo as condições de higiene; 
✓ Controlar o estoque de materiais de consumo e limpeza, evitando desperdícios; 
V Elaborar e controlar o cronograma de ações de manutenção e limpeza; 
✓ Administrar o orçamento da área, buscando a redução de custos e o aumento da produtividade; 
• Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Poder Legislativo. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, esta Resolução em vigor em na data de sua 
publicação. 
Careaçu, 05 de dezembro de 2025. 
MAURICI I DA FONSECA 
nte dá Câmara 
Av. Fernão Dias, n.° 1500 • Centro • Careaçu - MG • CEP: 37582-000 
C3 (35) 3452-1212 • CNPJ: 19.036.474/0001-1 1 
www.careacu.mg.leg.br 
camara@careacu.mg.leg.br 
Câmara Municipal de 
a re a c, u 
Estado de Minas Gerais 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Vereadores: 
O Projeto de Resolução n.° 05/2025, que ora ingressa para tramitar nesta Casa Legislativa, 
tem como fmalidade "Alterar dispositivos da Resolução n.° 01/2007 que Altera a estrutura 
organizacional e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Careaçu/MG 
e dá outras providências", alterando a estrutura dos cargos comissionados. 
Nesse ponto, como se trata de etapa a ser concretizada na reorganização administrativa 
da Câmara tenho a honra de encaminhar esta proposição aos cuidados dos Nobres Pares, a fim de que 
dela conheçam, e ao final, aprovem-na. 
Cumpre destacar que a medida vem acompanhada da estimativa do impacto financeiro 
orçamentário e da declaração do ordenador da despesa, nos moldes dos arts.16 e 17 da Lei 
Complementar n.° 101/2000. 
Com a aprovação desta Resolução busca-se garantir maior legalidade aos atos da Câmara, 
além de suprir atual necessidade tendo em vista o tamanho da área interna e externa das dependências 
do prédio da Edilidade. 
Esperamos, portanto, a aprovação do presente projeto de resolução. 
Atenciosamente, 
MAURICIO LEI DA FONSECA 
Presidente da Mesa Diretora 
Av. Fernão Dias, n.° 1500 • Centro • Careaçu - MG CEP: 37582-000 
CD (35) 3452-1212 • CNPJ: 19.036.474/0001-11 
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PARECER TÉCNICO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO 
Projeto de Resolução n° 05 de 05 de dezembro de 2025 
INTRODUÇÃO 
O presente parecer tem por finalidade apresentar a análise do impacto 
orçamentário financeiro decorrente da proposta do Projeto de Resolução n2 05 
de 05 de dezembro de 2025 que "Altera a Resolução n2 01/2007 que Altera a 
Estrutura Organizacional e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara 
Municipal de Careaçu / MG e dá outras providências". 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
Nos termos do art. 16, incisos I e II, da Lei Complementar n2 101/2000 — 
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), toda criação, expansão ou aperfeiçoamento 
de ação governamental que implique aumento de despesa deve estar 
acompanhada de: I — estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício 
em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; II — declaração do 
ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e 
financeira com a Lei Orçamentária Anual, e compatibilidade com o Plano 
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Adicionalmente, a 
Constituição Federal, em seu art. 169, §12, incisos I e II, condiciona o aumento de 
despesa com pessoal à prévia autorização legislativa e à existência de dotação 
orçamentária específica. 
ANÁLISE 
A alteração da estrutura organizacional e o plano de cargos, carreiras e 
vencimentos da Câmara Municipal de Careaçu/MG que propõe o referido Projeto 
de Resolução, criando um novo cargo de código CCCMZ de Chefe de Manutenção 
e Zeladoria, com apenas uma vaga com remuneração de nível CC-02 no valor de 
R$ 2.646,36 (dois mil e seiscentos e quarenta e seis reais e trinta e seis centavos 
), vindo a impactar na folha de pagamento anual um valor aproximado de R$ 
35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Esta despesa proposta está contemplada na 
Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, bem como atende aos limites legais 
estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e se encontra dentro da projeção 
com gasto com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida (RCL), estando, 
portanto, abaixo dos limites estabelecidos. Ademais, conforme declaração do 
ordenador da despesa, a proposta apresenta adequação orçamentária e 
financeira, estando compatível com a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual 
e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
CONCLUSÃO 
Diante do exposto, conclui-se que a proposta do referido Projeto de Resolução 
apresenta os elementos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela 
Constituição Federal, atendendo aos requisitos legais de controle e 
responsabilidade fiscal. O impacto financeiro estimado é compatível com a atual 
capacidade orçamentária do Orçamento do Poder Legislativo, atual e dos 
próximos exercícios, não ultrapassando os limites legais de despesa com pessoal. 
Assim, opina-se favoravelmente à aprovação da referida despesa. 
Careaçu, 15 de dezembro de 2025. 
Sérgio Henn 
Contabili 
Santos 

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