PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° /2025
"INSTITUI OS SERVIÇOS DE ESPECIALIDADE EM SAÚDE BUCAL - SESB NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAREAÇU/MG, CRIA CARGOS DE
CIRURGIÕES-DENTISTAS ESPECIALISTAS E
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL PARA O
PROGRAMA SESB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal de Careaçu — MG
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de
Careaçu/MG, o Serviço de Especialidade em Saúde Bucal — SESB, nos termos
da Política Nacional de Saúde Bucal, instituída pela Portaria GM/MS n°751, de
21 de março de 2023, e operacionalizada, conforme a Portaria GM/MS n° 6.898,
de 28 de abril de 2025, com a finalidade de ampliar, qualificar e regionalizar a
atenção odontológica especializada, por meio do Sistema Único de Saúde— SUS
e portaria GM/MS n° 9.082, de 3 de dezembro de 2025, na qual consta o
credenciamento e habilitação do município de Careaçu para fazer jus a
transferência do incentivo financeiro federal de custeio, referentes às equipes e
serviços no âmbito da Atenção Primária à Saúde — APS.
Art. 2° Para a execução dos serviços previstos no art. 1°,
ficam criados, em caráter de cargos de programa, vinculados ao SESB, os
cargos públicos de Cirurgião-Dentista Endodontista e Cirurgião-Dentista em
Odontopediatria, com requisitos e atribuições definidos no Anexo I desta Lei
Complementar.
Art. 3° Fica criado o cargo de Auxiliatem Saúde Bucal, em
carater de cargo do programa. vicnulado ao SESB, com requisites e atribuições
definidos no Anexo I desta Lei Complementar.
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3026-4166 e-mail: pcareacuguol.com.br
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Art. 4° Na hipótese de omissão, as atribuições e competências dos
cargos não previstas nos Anexos desta Lei Complementar serão
regulamentadas por ato da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as
diretrizes das políticas federais de saúde bucal
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
publicação.
Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
Careaçu/MG, 16 de dezembro de 2025.
Eugênio Rib-C :os Santos Neto
Prefeito Municipal
Av Saturnino de Faria, 140 - Centro
Telefone: (35) 3026-4166
Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
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ANEXO 1
Cargo Requisitos Número
de
vagas
Carga
horária
Remuneração Atribuições do cargo
Cirurgião- Curso superior 01 15 horas R$ 2.537,00
Dentista — em semanais
Endodontista Odontologia;
registro no
Conselho
Regional de
Odontologia
(CRO); com
especialização
em Endodontia.
Realizar
planejamento
endodôntico
permanentes,
de maior
encaminhados
Básica.
diagnóstico,
e tratamento
em dentes
priorizando casos
complexidade
pela Atenção
Executar procedimentos de
urgência em endodontia, como
pulpotomias, pulpectomias e
controle da dor.
Reintervir em tratamentos
endodônticos quando necessário.
Receber e atender pacientes
encaminhados pelas Equipes de
Saúde Bucal da Atenção Básica.
Encaminhar pacientes, quando
necessário, a outros especialistas.
Elaborar relatórios e registros
clínicos, assegurando a
integridade das informações.
Orientar pacientes sobre cuidados
pós-tratamento endodôntico.
Contribuir em ações educativas
de prevenção de cáries e doenças
pulpares/periapicais. Participar da
organização do fluxo de
atendimento no SESB.
Zelar pela manutenção de
equipamentos e instrumentais
odontológicos. Apoiar na definição
de protocolos clínicos e de
bossegurança
Prestar suporte técnico às
Equipes de Saúde Bucal da
Atenção Básica (matriciamento).
Participar de reuniões técnicas e
de educação permanente.
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Telefone: (35) 3026-4166
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CirurgiãoDentista -
Odontopediatria
T Colaborar em ações de vigilância
em saúde relacionadas a
infecções odontogênicas
Apoiar a gestão municipal com
informações técnicas para o
planejamento das ações de saúde
bucal.
executar outras funções
correlatas.
Curso superior 01
em
Odontologia;
registro no
Conselho
Regional de
Odontologia
(CRO); com
especialização
em
Odontopediatria
15 horas
semanais
R$ 2.537,00 Atribuições do Cargo Efetivo
de Cirurgião Dentista
Odontopediatra — (CBO) — 2232-
36
Diagnosticar, prevenir, tratar e
controlar os problemas de saúde
bucal da criança e do
adolescente, em parceria com os
pais/responsáveis;
Orientar e motivar pais e/ou
responsáveis, quanto à promoção
e manutenção da saúde bucal das
crianças e dos adolescentes;
Ajudar a criança e o adolescente a
desenvolver comportamentos e
hábitos que conduzam à saúde
bucal;
Avaliar o crescimento e o
desenvolvimento, a fim de
detectar possíveis desvios com
repercussão nas estruturas dentofaciais; Identificar os fatores de
risco, em nível individual, para as
principais doenças da cavidade
bucal, e implementar estratégias
preventivas e de mínima
intervenção; Reabilitar,
morfológica e funcionalmente, o
aparelho estomatognático lesado
pelas doenças mais comuns que
atingem a cavidade bucal da
criança e do adolescente;
Encaminhar o paciente para
serviços adequados de
especialidades odontológicas ou
afins, sempre que as
necessidades ultrapassem as
limitações próprias da
Odontopediatria;
executar outras funções I
correlatas.
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Telefone: (35) 3026-4166 e-mail:pcareacu@uol.com.br
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Auxiliar em
Saúde Bucal
certificado de 01
conclusão de
ensino médio e
formação na
área de
atuação com
registro no
órgão de classe
40 horas
semanais
R$ 1.518,00 Prestar assistência ao paciente
sempre sob a supervisão do
Odontólogo ou do técnico em
saúde bucal, de acordo com
suas competências, realizando
procedimentos de auxílio em
higiene bucal, bem como
desenvolvendo ações de
orientação e educação visando
promover a saúde bucal.
Responsabilidades
- Realizar ações de promoção e
prevenção em saúde bucal para
as famílias, grupos e indivíduos,
mediante planejamento local e
protocolos de atenção à saúde
-Realizar atividades
programadas e de atenção à
demanda espontânea.
- Executar limpeza, assepsia,
desinfecção e esterilização do
instrumental, equipamentos
odontológicos e do ambiente de
trabalho.
- Auxiliar o Odontólogo e o
Técnico em Saúde Bucal nos
atendimentos, dispondo os
instrumentos odontológicos,
bem como entregando as peças
em mãos, na medida em que
estas forem solicitadas pelos
mesmos, durante a realização
das intervenções clínicas.
- Realizar o acolhimento do
paciente nos serviços de saúde
bucal
-Acompanhar, apoiar e
desenvolver atividades
referentes à saúde bucal com os
demais membros da equipe de
saúde, buscando aproximar e
integrar ações de saúde de
forma multidisciplinar.
-Aplicar medidas de
biossegu rança no
armazenamento, transporte,
manuseio e descarte dos
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produtos e resíduos
odontológicos.
- Processar filme radiográfico.
-Selecionar moldeiras.
- Preparar modelos em gesso.
- Manipular materiais de uso
odontológico.
- Participar na realização de
levantamentos e estudos
epidemiológicos, exceto na
categoria de examinador.
- Organizar e executar
atividades de higiene bucal.
- Preparar o paciente para
atendimento, posicionando-o de
forma correta, colaborando com
seu bem estar.
- Registrar dados e participar da
análise das informações
relacionadas ao controle
administrativo em saúde bucal,
auxiliando na preparação de
informes, relatórios, registros,
documentos e outros, sempre
que solicitado.
- Auxiliar na elaboração de
relatórios com informações,
dados estatísticos e indicadores
da área, visando fornecer
subsídios para decisões de
correções políticas OU
procedimentos de sua área de
atuação
- Auxiliar a equipe na
manutenção atualizada dos
indicadores e informações
pertinentes à área de atuação,
observando os procedimentos
internos e legislação aplicável,
visando a adequada e imediata
disponibilidade dos mesmos.
- Atender os pacientes,
pessoalmente ou por telefone,
visando esclarecer dúvidas,
receber solicitações, bem como
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro
Telefone: (35) 3026-4166
Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
e-mail: pcareacuCuol.com.br
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• buscar soluções para eventuais
transtornos.
- Realizar em equipe
levantamento das necessidades
em saúde bucal.
- Manter o estoque de
medicamentos, observando
quantidades e prazos de
validade.
- Auxiliar os profissionais de
saúde bucal na realização de
orientações e educação em
saúde bucal, principalmente,
mas não exclusivamente, em
escolas, visando à
disseminação do conhecimento
dos métodos de cuidados e
prevenção em higiene e saúde
bucal, como escavação, uso de
flúor, entre outros.
- Zelar pela limpeza,
organização e disciplina de seu
local de trabalho.
- Atuar de acordo com princípios
de qualidade ética, visando o
constante alinhamento ao
planejamento estratégico do
município.
- Utilizar Equipamentos de
Proteção Individual para o
exercício do seu trabalho,
quando indicado em laudos
competentes, visando garantir
sua própria segurança e
integridade física.
- Executar outras tarefas
correlatas às acima descritas, a
critério de seu Superior Imediato
e ou conforme a demanda.
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro
Telefone: (35) 3026-4166
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Justificativa:
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação do presente Projeto de Lei é de imperiosa necessidade. Senão vejamos.
Insta salientar que o Municipio de Careaçu foi
contemplado no credenciamento e habilitação APS, conforme portaria GM/MS n° 9.082,
de 3 de dezembro de 2025 a fim de receber recurso financeiro federal de custeio para
implantação de duas vagas de especialidades em Saúde Bucal Sesb.
Sendo assim, devido a necessidade do município
em criar especialista na area de cirurgião dentista em odontopediatna e cirurgião
dentista em endodontista para atendimento a população e para cumprir com as
obrigatoriedades do Programa necessário o envio do respectivo Projeto de Lei.
Contudo necessário também a criação de mais um
cargo de Auxiliar em Saúde Bucal para atender as especialidades, vinculado ao
programa SESB, na qual o município foi contemplado pela portaria GM/MS n° 9.082, de
3 de dezembro de 2025.
Cabe ressaltar que os valores referente ao repasse
do Programa serão destinados para pagamento dos profissionais e do auxiliar da saúde
bucal
Diante do que, contamos com a costumeira
colaboração desta honrada Casa, com aprovação do presente projeto.
Sem mais para o momento aproveitamos o ensejo,
para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração, o que estendemos aos seus Nobres Pares
Atenciosamente,
Eugênio Ribei s Santos Neto
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3026-4166 e-mail: pcareacuCuol.com.br