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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaInstitui os Serviços de Especialidade em Saúde Bucal – SESB no âmbito do município de Careaçu/MG, cria cargos de Cirurgiões-Dentistas Especialistas e Auxiliar em Saúde Bucal para o Programa SESB e dá outras providências.
native_id2039

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-22 Proposição devolvida
2025-12-19 Protocolado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 17.935.388/0001-15 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° /2025 
"INSTITUI OS SERVIÇOS DE ESPECIALIDADE EM SAÚDE BUCAL - SESB NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAREAÇU/MG, CRIA CARGOS DE 
CIRURGIÕES-DENTISTAS ESPECIALISTAS E 
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL PARA O 
PROGRAMA SESB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
Faço saber que a Câmara Municipal de Careaçu — MG 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de 
Careaçu/MG, o Serviço de Especialidade em Saúde Bucal — SESB, nos termos 
da Política Nacional de Saúde Bucal, instituída pela Portaria GM/MS n°751, de 
21 de março de 2023, e operacionalizada, conforme a Portaria GM/MS n° 6.898, 
de 28 de abril de 2025, com a finalidade de ampliar, qualificar e regionalizar a 
atenção odontológica especializada, por meio do Sistema Único de Saúde— SUS 
e portaria GM/MS n° 9.082, de 3 de dezembro de 2025, na qual consta o 
credenciamento e habilitação do município de Careaçu para fazer jus a 
transferência do incentivo financeiro federal de custeio, referentes às equipes e 
serviços no âmbito da Atenção Primária à Saúde — APS. 
Art. 2° Para a execução dos serviços previstos no art. 1°, 
ficam criados, em caráter de cargos de programa, vinculados ao SESB, os 
cargos públicos de Cirurgião-Dentista Endodontista e Cirurgião-Dentista em 
Odontopediatria, com requisitos e atribuições definidos no Anexo I desta Lei 
Complementar. 
Art. 3° Fica criado o cargo de Auxiliatem Saúde Bucal, em 
carater de cargo do programa. vicnulado ao SESB, com requisites e atribuições 
definidos no Anexo I desta Lei Complementar. 
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro Careaçu - MG - CEP: 37.582-000 
Telefone: (35) 3026-4166 e-mail: pcareacuguol.com.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 17.935.388/0001-15 
Art. 4° Na hipótese de omissão, as atribuições e competências dos 
cargos não previstas nos Anexos desta Lei Complementar serão 
regulamentadas por ato da Secretaria Municipal de Saúde, observadas as 
diretrizes das políticas federais de saúde bucal 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei 
Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. 
publicação. 
Art. 6° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
Careaçu/MG, 16 de dezembro de 2025. 
Eugênio Rib-C :os Santos Neto 
Prefeito Municipal 
Av Saturnino de Faria, 140 - Centro 
Telefone: (35) 3026-4166 
Careaçu - MG - CEP: 37.582-000 
e-mail pcareacuauol.com.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 17.935.388/0001-15 
ANEXO 1 
Cargo Requisitos Número 
de 
vagas 
Carga 
horária 
Remuneração Atribuições do cargo 
Cirurgião- Curso superior 01 15 horas R$ 2.537,00 
Dentista — em semanais 
Endodontista Odontologia; 
registro no 
Conselho 
Regional de 
Odontologia 
(CRO); com 
especialização 
em Endodontia. 
Realizar 
planejamento 
endodôntico 
permanentes, 
de maior 
encaminhados 
Básica. 
diagnóstico, 
e tratamento 
em dentes 
priorizando casos 
complexidade 
pela Atenção 
Executar procedimentos de 
urgência em endodontia, como 
pulpotomias, pulpectomias e 
controle da dor. 
Reintervir em tratamentos 
endodônticos quando necessário. 
Receber e atender pacientes 
encaminhados pelas Equipes de 
Saúde Bucal da Atenção Básica. 
Encaminhar pacientes, quando 
necessário, a outros especialistas. 
Elaborar relatórios e registros 
clínicos, assegurando a 
integridade das informações. 
Orientar pacientes sobre cuidados 
pós-tratamento endodôntico. 
Contribuir em ações educativas 
de prevenção de cáries e doenças 
pulpares/periapicais. Participar da 
organização do fluxo de 
atendimento no SESB. 
Zelar pela manutenção de 
equipamentos e instrumentais 
odontológicos. Apoiar na definição 
de protocolos clínicos e de 
bossegurança 
Prestar suporte técnico às 
Equipes de Saúde Bucal da 
Atenção Básica (matriciamento). 
Participar de reuniões técnicas e 
de educação permanente. 
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro 
Telefone: (35) 3026-4166 
Careaçu - MG - CEP: 37.582-000 
e-mail: pcareacuCuol.com.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 17.935.388/0001-15 
Cirurgião￾Dentista - 
Odontopediatria 
T Colaborar em ações de vigilância 
em saúde relacionadas a 
infecções odontogênicas 
Apoiar a gestão municipal com 
informações técnicas para o 
planejamento das ações de saúde 
bucal. 
executar outras funções 
correlatas. 
Curso superior 01 
em 
Odontologia; 
registro no 
Conselho 
Regional de 
Odontologia 
(CRO); com 
especialização 
em 
Odontopediatria 
15 horas 
semanais 
R$ 2.537,00 Atribuições do Cargo Efetivo 
de Cirurgião Dentista 
Odontopediatra — (CBO) — 2232-
36 
Diagnosticar, prevenir, tratar e 
controlar os problemas de saúde 
bucal da criança e do 
adolescente, em parceria com os 
pais/responsáveis; 
Orientar e motivar pais e/ou 
responsáveis, quanto à promoção 
e manutenção da saúde bucal das 
crianças e dos adolescentes; 
Ajudar a criança e o adolescente a 
desenvolver comportamentos e 
hábitos que conduzam à saúde 
bucal; 
Avaliar o crescimento e o 
desenvolvimento, a fim de 
detectar possíveis desvios com 
repercussão nas estruturas dento￾faciais; Identificar os fatores de 
risco, em nível individual, para as 
principais doenças da cavidade 
bucal, e implementar estratégias 
preventivas e de mínima 
intervenção; Reabilitar, 
morfológica e funcionalmente, o 
aparelho estomatognático lesado 
pelas doenças mais comuns que 
atingem a cavidade bucal da 
criança e do adolescente; 
Encaminhar o paciente para 
serviços adequados de 
especialidades odontológicas ou 
afins, sempre que as 
necessidades ultrapassem as 
limitações próprias da 
Odontopediatria; 
executar outras funções I 
correlatas. 
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro Careaçu - MG - CEP 37.582-000 
Telefone: (35) 3026-4166 e-mail:pcareacu@uol.com.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 17.935.388/0001-15 
Auxiliar em 
Saúde Bucal 
certificado de 01 
conclusão de 
ensino médio e 
formação na 
área de 
atuação com 
registro no 
órgão de classe 
40 horas 
semanais 
R$ 1.518,00 Prestar assistência ao paciente 
sempre sob a supervisão do 
Odontólogo ou do técnico em 
saúde bucal, de acordo com 
suas competências, realizando 
procedimentos de auxílio em 
higiene bucal, bem como 
desenvolvendo ações de 
orientação e educação visando 
promover a saúde bucal. 
Responsabilidades 
- Realizar ações de promoção e 
prevenção em saúde bucal para 
as famílias, grupos e indivíduos, 
mediante planejamento local e 
protocolos de atenção à saúde 
-Realizar atividades 
programadas e de atenção à 
demanda espontânea. 
- Executar limpeza, assepsia, 
desinfecção e esterilização do 
instrumental, equipamentos 
odontológicos e do ambiente de 
trabalho. 
- Auxiliar o Odontólogo e o 
Técnico em Saúde Bucal nos 
atendimentos, dispondo os 
instrumentos odontológicos, 
bem como entregando as peças 
em mãos, na medida em que 
estas forem solicitadas pelos 
mesmos, durante a realização 
das intervenções clínicas. 
- Realizar o acolhimento do 
paciente nos serviços de saúde 
bucal 
-Acompanhar, apoiar e 
desenvolver atividades 
referentes à saúde bucal com os 
demais membros da equipe de 
saúde, buscando aproximar e 
integrar ações de saúde de 
forma multidisciplinar. 
-Aplicar medidas de 
biossegu rança no 
armazenamento, transporte, 
manuseio e descarte dos 
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro Careaçu - MG - CEP 37.582-000 
Telefone: (35) 3026-4166 e-mail: pcareacuguol.com.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 17.935.388/0001-15 
produtos e resíduos 
odontológicos. 
- Processar filme radiográfico. 
-Selecionar moldeiras. 
- Preparar modelos em gesso. 
- Manipular materiais de uso 
odontológico. 
- Participar na realização de 
levantamentos e estudos 
epidemiológicos, exceto na 
categoria de examinador. 
- Organizar e executar 
atividades de higiene bucal. 
- Preparar o paciente para 
atendimento, posicionando-o de 
forma correta, colaborando com 
seu bem estar. 
- Registrar dados e participar da 
análise das informações 
relacionadas ao controle 
administrativo em saúde bucal, 
auxiliando na preparação de 
informes, relatórios, registros, 
documentos e outros, sempre 
que solicitado. 
- Auxiliar na elaboração de 
relatórios com informações, 
dados estatísticos e indicadores 
da área, visando fornecer 
subsídios para decisões de 
correções políticas OU 
procedimentos de sua área de 
atuação 
- Auxiliar a equipe na 
manutenção atualizada dos 
indicadores e informações 
pertinentes à área de atuação, 
observando os procedimentos 
internos e legislação aplicável, 
visando a adequada e imediata 
disponibilidade dos mesmos. 
- Atender os pacientes, 
pessoalmente ou por telefone, 
visando esclarecer dúvidas, 
receber solicitações, bem como 
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro 
Telefone: (35) 3026-4166 
Careaçu - MG - CEP: 37.582-000 
e-mail: pcareacuCuol.com.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 17.935.388/0001-15 
• buscar soluções para eventuais 
transtornos. 
- Realizar em equipe 
levantamento das necessidades 
em saúde bucal. 
- Manter o estoque de 
medicamentos, observando 
quantidades e prazos de 
validade. 
- Auxiliar os profissionais de 
saúde bucal na realização de 
orientações e educação em 
saúde bucal, principalmente, 
mas não exclusivamente, em 
escolas, visando à 
disseminação do conhecimento 
dos métodos de cuidados e 
prevenção em higiene e saúde 
bucal, como escavação, uso de 
flúor, entre outros. 
- Zelar pela limpeza, 
organização e disciplina de seu 
local de trabalho. 
- Atuar de acordo com princípios 
de qualidade ética, visando o 
constante alinhamento ao 
planejamento estratégico do 
município. 
- Utilizar Equipamentos de 
Proteção Individual para o 
exercício do seu trabalho, 
quando indicado em laudos 
competentes, visando garantir 
sua própria segurança e 
integridade física. 
- Executar outras tarefas 
correlatas às acima descritas, a 
critério de seu Superior Imediato 
e ou conforme a demanda. 
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro 
Telefone: (35) 3026-4166 
Careaçu - MG - CEP: 37.582-000 
e-mail: pcareacuCuol.com.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 17.935.388/0001-15 
Justificativa: 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a 
aprovação do presente Projeto de Lei é de imperiosa necessidade. Senão vejamos. 
Insta salientar que o Municipio de Careaçu foi 
contemplado no credenciamento e habilitação APS, conforme portaria GM/MS n° 9.082, 
de 3 de dezembro de 2025 a fim de receber recurso financeiro federal de custeio para 
implantação de duas vagas de especialidades em Saúde Bucal Sesb. 
Sendo assim, devido a necessidade do município 
em criar especialista na area de cirurgião dentista em odontopediatna e cirurgião 
dentista em endodontista para atendimento a população e para cumprir com as 
obrigatoriedades do Programa necessário o envio do respectivo Projeto de Lei. 
Contudo necessário também a criação de mais um 
cargo de Auxiliar em Saúde Bucal para atender as especialidades, vinculado ao 
programa SESB, na qual o município foi contemplado pela portaria GM/MS n° 9.082, de 
3 de dezembro de 2025. 
Cabe ressaltar que os valores referente ao repasse 
do Programa serão destinados para pagamento dos profissionais e do auxiliar da saúde 
bucal 
Diante do que, contamos com a costumeira 
colaboração desta honrada Casa, com aprovação do presente projeto. 
Sem mais para o momento aproveitamos o ensejo, 
para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e distinta 
consideração, o que estendemos aos seus Nobres Pares 
Atenciosamente, 
Eugênio Ribei s Santos Neto 
Prefeito Municipal 
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro Careaçu - MG - CEP: 37.582-000 
Telefone: (35) 3026-4166 e-mail: pcareacuCuol.com.br 

























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