SPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI DE Nº 0! » DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre as subvenções
sociais ao Asilo São Vicente de Paulo e dá outras
”
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias
e respectivos créditos adicionais autorizados deste Município, fica o Poder
Executivo autorizado a conceder subvenção, referente ao exercício de 2026, ao
Asilo São Vicente de Paulo, no importe de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu-MG, 06 de janeiro de 2026.
2.
Eugênio Ribeiro dos Santo Neto
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3026-4166 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM ao Projeto de Leinº | de 06 de janeiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Estamos endereçando para o Poder Legislativo o Projeto das Subvenções
Sociais para o exercício de 2026, ao Asilo São Vicente de Paulo, com nossas efusivas
e cordiais saudações ao Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa, bem como aos
dinâmicos Senhores Vereadores, para estudo, análise, debate e apreciação da proposta
inclusa, fazendo acompanhar a matéria seguinte
O Chefe do Poder Executivo Municipal encaminha para apreciação do Poder
Legislativo o respectivo Projeto de Lei da Subvenção Social para o exercício de 2026.
Desta feita, após a análise detida e cuidadosa da equipe financeira, com o respaldo da
administração municipal, foram definidas as projeções para 2026, que serão destinadas
para entidade social, Asilo São Vicente de Paulo, como reza no Artigo 1º do Projeto de
Lei.
A destinação de valores para a entidade social, Asilo São Vicente de Paulo,
conforme consta no artigo 1º, será da ordem de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
para o exercício financeiro de 2026.
Visando o Poder Executivo cumprir com suas obrigações imposta pela Lei
Orçamentária e objetivar o bem-estar e a justiça social de nosso município, cumprindo
de maneira efetiva o primado da ordem social, disposto na Constituição Federal.
Isso exposto, Senhores Vereadores, entendemos que Vossas Senhorias de
posse da relação das entidades contempladas, possam analisar o assunto em tela, após
o maduro debate, tenham condições de votar favoravelmente a matéria.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo, para apresentar a
Vossas Senhorias, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Careaçu/MG, 06 de janeiro de 2026.
Eugênio Ribeiro s Santos Neto
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3026-4166 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
ANEXO!
ANEXO |
ESTIMATIVA IMPACTO-FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO
1- CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
Órgão responsável pela despesa: Município de Careaçu
Objeto das despesas: Repasse de subvenção ao Lar São Vicente de Paulo conforme projeto de lei 01 de 06/01/2026.
[Valor Estimado das despesas: R$ 120.000,00
Fonte de recursos abrangentes: 1.500 CO TCE 1002 (recurso próprio)
Dotação orçamentária: Conforme Lei Orçamentaria anual para o Exercício de 2026
Natureza da despesa: Obrigatória de caráter determinado
W- DESPESA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (EM R$) R$ 120.000,00
Metodologia de cálculo: A metodologia de cálculo utilizada foi a apuração do valor estimado de subvenção social para 2026 ao Asilo São Vicente de Paulo, conforme
[projeto de lei.
DECLARAÇÃO
Declaramos, nos termos do $2º do art. 17 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, que a despesa ora criada/aumes
fiscais, uma vez que seus efeitos financeiros serão compensados através do aumento permanente de receita ou pela redução pel
Careaçu/MG, 14 de janeiro de 2026.
Mariene dos Santos Esteves dosduntos Esteves
Contadora Municipal R
Careaçu/MG, 14 de janeiro de 2026.
Marlene dos Santos Esteves
Contadora Municipal
ELI aa 2 coceira
CAMARA MUNICIPAL DE CARBAÇU;
RECEEIDO
19/7200 AM
1D DATA :&
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CÁLCULO ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO
REPASSE DE SUBVENÇÃO AO ASILO SÃO VICENTE DE PAULO
Dotação para execução do Projeto de Lei Elemento Orçado Inicial Saldo Disponível em 14/01/2026
02.007.004.08.241.0007.2107.33504300 Subvenções Sociais R$ 120.000,00 R$ 120.000,00
TOTAL ESTIMADO PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO R$ 120.000,00
X APURADO APLICANDO DOTAÇÕES ORÇADAS PARA 2026 X
DESPESAS ESTIMADAS PARA O OBUETO 4
100,00%
Considerando o Saldo disponível até a presente data de 14/01/2026, firmo a possibilidade de
execução orçamentária do Projeto de Lei.
Marlene s Esteves
CRC MG 129943/0-9