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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-06
EmentaDispõe sobre as subvenções sociais ao Hospital e Maternidade de Careaçu e dá outras providências.
native_id2041

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-01-21 Sancionado Lei Municipal n.º 1.738/2026 sancionada e publicada.
2026-01-20 Aguardando sanção Encaminhado ao Poder Executivo para sanção.
2026-01-19 Aprovado em regime de urgência Aprovado pelo Plenário.
2026-01-19 Aguardando votação Despachado pela Presidência para votação em Plenário.
2026-01-19 Em apreciação Pedido de tramitação em regime de urgência deferido pelo Plenário.
2026-01-14 Aguardando deliberação Despachado pela Presidência para leitura em Plenário e deliberação do pedido de urgência.
2026-01-06 Aguardando despacho Projeto de Lei do Poder Executivo protocolado na Secretaria da Câmara, com solicitação de tramitação em regime de urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-28T14:56:09.580730-03:00 Aprovado 8 0 0
2026-01-19T19:25:34.515158-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI DE Nº (05) , DE 06 DE JANEIRO DE 2026.
“Dispõe sobre as subvenções
sociais ao Hospital e Maternidade de Careaçu e
”
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Com base nas consignações orçamentárias
e respectivos créditos adicionais autorizados deste Município, fica o Poder
Executivo autorizado a conceder subvenção, referente ao exercício de 2026, ao
Hospital e Maternidade de Careaçu, no importe de R$ 1.920.000,00 (um milhão
novecentos e vinte mil reais).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu-MG, 06 de janeiro de 2026.
Eugênio Ribeiro dos Santos Neto
Prefeito Municipal
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacu(duol.com.br
Telefones.: 35 3452 - 1155 /35 3452-1191
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM ao Projeto de Leinº de 06 de janeiro de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
llustríssimos Senhores Vereadores,
Estamos endereçando para o Poder Legislativo o Projeto das Subvenções Sociais para
o exercício de 2026, ao Hospital e Maternidade de Careaçu, com nossas efusivas e cordiais
saudações ao Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa, bem como aos dinâmicos Senhores
Vereadores, para estudo, análise, debate e apreciação da proposta inclusa, fazendo acompanhar a
matéria seguinte
JUSTIFICATIVA:
Todos os anos o Executivo Municipal encaminha para apreciação do Poder Legislativo
Projeto de Lei referente ao repasse de valores das Subvenções Sociais para o exercício seguinte.
Desta feita, após a análise detida e cuidadosa da equipe financeira, com o respaldo da administração
municipal, foram definidas as projeções para 2026, que serão destinadas para entidade social,
Hospital e Maternidade de Careaçu, como reza no Artigo 1º do Projeto de Lei.
A destinação de valores para a entidade social, Hospital e Maternidade de Careaçu,
conforme consta no artigo 1º, será da ordem de R$ 1.920.000,00 (um milhão novecentos e vinte mil
reais) para o exercício financeiro de 2026.
Visando o Poder Executivo cumprir com suas obrigações imposta pela Lei Orçamentária
e objetivar o bem estar e a justiça social de nosso município, cumprindo de maneira efetiva o primado
da ordem social, disposto na Constituição Federal.
Como podem perceber os Senhores Vereadores, o Poder Executivo cumprindo com sua
primazia, e agindo com muita cautela, para que seja cumprida a legislação que discorre sobre a Lei
orçamentária anual.
Isso exposto, Senhores Vereadores, entendemos que Vossas Senhorias de posse da
relação das entidades contempladas, possam analisar o assunto em tela, após o maduro debate,
tenham condições de votar favoravelmente a matéria.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo, para apresentar a Vossas
Senhorias, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
(e
Eugênio Ribeiródos Santos Neto
Prefeito Municipal
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacu(duol.com.br
Telefones.: 35 3452 - 1155 / 35 3452-1191
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU |
Estado de Minas Gerais
ANEXO |
ESTIMATIVA IMPACTO-FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO
1. CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
Órgão responsável pela despesa: Município de Careaçu
Objeto das despesas: Repasse de subvenção ao Hospital e Matemidade de Careaçu conforme projeto de lei 02 de 06/01/2026.
[Valor Estimado das despesas: R$ 1,920.000,00
Fonte de recursos abrangentes: 1.500 CO TCE 1002 (recurso próprio)
[Dotação orçamentária: Conforme Lei Orçamentaria anual para o Exercício de 2026
Natureza da despesa: Obrigatória de caráter determinado
1 - DESPESA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO EM R$ R$ 1.920.000,00
Metodologia de cálculo: A metodologia de cálculo utilizada foi a apuração do valor estimado de subvenção social para 2026 ao Hospital e Maternidade de Careaçu,
[conforme projeto de lei 02 de 06/01/2026.
DECLARAÇÃO
Declaramos, nos termos do $2º do art. 17 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, que a despesa ora criada/aumentada não afetará as metas de resultados
fiscais, uma vez que seus efeitos financeiros serão compensados através do aumento permanente de receita ou pela redução permanente da despesa.
CareaçulMG, 14 de janeiro de 2026.
Marene dos Santos Esteves
Contadora Municipal
til - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaramos, para fins de cumprimento ao disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a despesa mencionada tem dotação
específica e suficiente, estando adequada orçamentária e financeiramente com a Lei Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Careaçu/MG, 14 de janeiro de 2026.
Marlene dos Santos Esteves
Contadora Municipal
[CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CÁLCULO ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO
REPASSE DE SUBVENÇÃO AO HOSPITAL E MATERNIDADE DE CAREAÇU
Elemento Orçado Inicial Saldo Disponível em 14/01/2026
Subvenções Sociais R$ 1.920.000,00 R$ 1.920.000,00
TOTAL ESTIMADO PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO R$ 1.920.000,00
Dotação para execução do Projeto de Lei
02.006.002.10.302.0019.2.092.3.3.50.43.00
* APURADO APUCANDO DOTAÇÕES ORÇADAS PARA 2026 X
DESPESAS ESTIMADAS PARA O ORIETO 4
100,00%
Considerando o Saldo disponível até a presente data de 14/01/2026, firmo a possibilidade de
execução orçamentária do Projeto de Lei.

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