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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 1.534/2017 e dá outras providências.
native_id2046

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Sancionado Lei Municipal n.º 1.740/2026 sancionada e publicada.
2026-02-02 Aguardando sanção Encaminhado ao Poder Executivo para sanção.
2026-01-30 Aprovado em regime de urgência Aprovado pelo Plenário.
2026-01-30 Aguardando votação Despachado pela Presidência para votação em Plenário.
2026-01-30 Em apreciação Pedido de tramitação em regime de urgência deferido pelo Plenário.
2026-01-26 Aguardando deliberação Despachado pela Presidência para leitura em Plenário e deliberação do pedido de urgência.
2026-01-21 Aguardando despacho Projeto de Lei do Poder Executivo protocolado na Secretaria da Câmara, com solicitação de tramitação em regime de urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-01-30T20:15:57.784399-03:00 Aprovado 8 0 1
2026-01-30T20:14:23.089384-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

F\ 1 1 F IV I 1 N 1 Li I L.) 1-‘ L ty LJ 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNIDJ: 17.935.388/0001-15 
Projeto de Lei n° 03 de 20 de janeiro de 2026. 
"Altera a Lei Municipal n° 1.534/2017 e dá outras 
providências." 
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG. faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
A art. 1°- A Lei Municipal n° 1.534/2017, passa a 
vigorar com as seguintes alterações: 
"Art. 3
0- .... 
Parágrafo único- A solicitação de diária para todo e 
qualquer agente público seja sempre feita pelo seu superior hierárquico, com exceção 
do Prefeito Municipal, sendo tanto o solicitante quando o servidor beneficiado 
responsável pela utilização do recurso público." 
"Art. 22. O relatório da viagem na forma do Anexo III 
que originou a diária deverá constar no histórico da nota de empenho emitida para o 
pagamento da despesa." 
Av. Saturnino de Faria. 140 Centro - Careacu - MG CEP: 37.556-000 
I— I-- L.- 1 L 1 1 nr-x lvi LI 1 1 1 L. 1 r r1 L— Li u 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 17.935.388/0001-15 
"ANEXO III 
NOME DA INSTITUIÇÃO RELATÓRIO DE VIAGEM EXERCÍCIO: 
DATA: 
( ) Antecipadas ( ) Vencidas 
Nome do Servidor MASP 
Unidade Administrativa de exercício 'CPF 
Nome do Banco Cód. Banco N° Agência N° da Conta 
Classificação Orçamentária 
PRESTAÇÃO DE CONTAS 
Dia Mês Precedência Destino Saída Chegada Transporte 
Utilizado 
Assunto Tratado na Viagem: 
Tipo de Trabalho Realizado: 
Tipo do Curso Realizado (Nome e Tema): 
Tipo da Reunião Realizada (Assunto Tratado): 
No caso de utilização de veículo oficial informar a placa 
Atividades Realizadas 
Justificativa 
Declaro que não resido na(s) localidade(s) destino 
Assinatura do Agente Público Solicitante: 
/ / 
Assinatura do Agente Público Beneficiário: 
/ / 
Assinatura Superior Hierárquico do Solicitante e Corresponsável: 
/ / 
/ / 
Assinatura do Motorista do Veículo Utilizado que Efetuou o Transporte: 
/ / 
Art. 2°- O artigo 22 fica renumerado para artigo 23. 
Av. Saturnino de Faria. 140 Centro Careacu - MG CEP: 37.556-000 
Lir r L. 1 L. 1 1 LI F\t lvi k..) 1 'II LI 1 r It L- LJ L. /- r-x t_t-xy LI 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 17.935.388/0001-15 
Art. 3°- Revogada as disposições em contrário esta Lei 
entra em vigor na data da sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, 20 de janeiro de 
2026. 
Eugênio Ribeiro dos Santos Neto 
- Prefeito Municipal￾Av. Saturnino de Faria. 140 - Centro - Careacu - MG CEP: 37.556-000 
L— 1 L- 1 1 nrk lvi LI 1 \I 1 Li 1 I— r -14/L Li L. Li /-11-\ Lrx yLI 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 17.935.388/0001-15 
Justificativa: 
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, 
a aprovação do presente Projeto de Lei é de imperiosa necessidade. Senão vejamos: 
Visa o projeto de lei em questão, adequar e ajustar o 
procedimento de pagamento de diárias de viagem, segundo recomendação do 
Ministério Público, para melhora das atividades públicas. 
Diante do que, contamos com a costumeira 
colaboração dos Nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para aprovação do 
presente Projeto de Lei, em regime de urgência urgentíssima, em única votação, com 
dispensa dos interstícios regimentais, para aprovação do projeto de lei em questão. 
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo, 
para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e distinta 
consideração, o que estendemos aos seus Nobres Pares. 
Atenciosamente. 
Eugênio Ribeiro dos Santos Neto 
- Prefeito Municipal￾Av Saturnino de Faria 140 Centro - Careacu - MG CEP: 37.556-000 
ID MPe: 5748474, Página: 1 
AidIMPMG 
Ministério Público 
do Estado de Minas Gerais 
02 Promotoria de Justiça de 
São Gonçalo do Sapucaí 
Inquérito Civil n° 02.16.0620.0128031.2024-41 
RECOMENDAÇÃO N° 12/2025 
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, 
através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de 
São Gonçalo do Sapucaí no exercício das atribuições institucionais dispostas no 
artigo 129, inciso III da Constituição da República. 
CONSIDERANDO que nos autos da Notícia de Fato convolada em 
Inquérit Civil n. 02.16.0620.0128031.2024-41 para apurar eventuais ilegalidades 
nos pagamentos de diárias dos servidores de Careaçu; 
CONSIDERANDO que o princípio da legalidade que rege a 
administração pública expressamente consignado no artigo 37, caput, da 
Constituição da República, prevê que não pode ser praticados atos 
administrativos sem lei ou outro ato normativo que o autorize; 
CONSIDERANDO que o pagamento de verbas pecuniárias sem a 
devida regulamentação fere também o princípio da impessoalidade e afronta os 
preceitos da Lei n° 8.429/92, que dispõe sobre os atos de improbidade 
administrativa; 
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 1.534/2017 que regula os 
pagamentos das diárias no município requer ajustes para melhorar o controle dos 
gastos e a prestação de contas; 
Rua Carlos Augusto Capeli, n° 26 — centro — São Gonçalo do Sapucaí 
CEP: 37.490-000 — Telefone: (35) 3241-1634 
ID MPe: 5748474, Página: 2 
ÀMPMG 
Ministério Público 
do Estado de Minas Gerais 
02 Promotoria de Justiça de 
São Gonçalo do Sapucaí 
Resolve RECOMENDAR ao Município de Careaçu/MG, que se 
promova as alterações na legislação concerne à concessão de vantagens 
pecuniárias referentes às diárias dos agentes públicos, Lei n° 1.534/2017 com as 
seguintes melhorias: 
1-) A solicitação da diária para o agente público seja sempre feita pelo 
seu superior hierárquico, com exceção do Prefeito Municipal, sendo tanto o 
solicitante quando o servidor beneficiado responsável pela utilização do recurso 
público; 
2-) Acrescentar na lei que o Anexo III seja preenchido de modo a 
apontar o assunto que foi tratado na viagem com detalhes do destino, tipo de 
trabalho realizado, tipo do curso realizado com nome e tema, tipo da reunião 
realizada com disposição do assunto tratado, ou seja, de modo que possa verificar 
a veracidade da informação contida no histórico o anexo que também será 
transcrito na Nota de Empenho; 
3-) No relatório contido no Anexo III faça constar a assinatura do 
solicitante e do agente público beneficiário, com exceção do Prefeito Municipal; 
4-) No relatório contido no Anexo III se o beneficiário não for o 
próprio motorista do veículo que transportar o agente público na viagem que 
originou a diária, seja constado o nome do motorista que efetuou o transporte. 
Assim, confiante de que o Poder Público Municipal comunga da 
preocupação deste órgão de execução do Ministério Público com o irrestrito 
respeito aos princípios que norteiam a administração pública, RECOMENDO a 
Vossa Excelência que adote as medidas administrativas e legais necessárias para 
a regularização das diárias. 
Rua Carlos Augusto Capeli, n° 26 — centro — São Gonçalo do Sapucaí 
CEP: 37.490-000 — Telefone: (35) 3241-1634 
1D MPe: 5748474; Págiha: 3 
• 
ÀMPMG 
Ministério Público 
do Estado de Minas Gerais 
02a Promotoria de Justiça de 
São Gonçalo do Sapucaí 
Finalmente, visando verificar o equacionamento ou não da celeuma 
em apreço pelas vias administrativas, com fulcro no art. 129 da Constituição 
Federal, requisito a Vossa Excelência que, no prazo de 30 (trinta) dias (a contar 
do recebimento desta), informe ao Ministério Público quais as medidas 
administrativas efetivamente adotadas em relação ao teor da presente 
recomendação. 
São Gonçalo do Sapucaí, data da assinatura eletrônica. 
ALESSANDRO RAMOS MACHADO 
2° Promotor de Justiça 
Rua Carlos Augusto Capeli, n° 26 — centro — São Gonçalo do Sapucaí 
CEP: 37.490-000 — Telefone: (35) 3241-1634 
O eu eogignai3 o • ermeA aluawnooci op eui2.ed ew 

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