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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaFixa o piso salarial dos Agentes Comunitários da Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias nos termos da Portaria GM/MS n° 10.132, de 07 de janeiro de 2026 e Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, e dá outras providências.
native_id2054

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Sancionado Lei Municipal n.º 1.741/2026 sancionada e publicada.
2026-02-23 Aguardando sanção Encaminhado ao Poder Executivo para sanção.
2026-02-23 Aprovado em regime de urgência Aprovado pelo Plenário.
2026-02-20 Aguardando votação Despachado pela Presidência para votação em Plenário.
2026-02-19 Em apreciação Pedido de tramitação em regime de urgência deferido pelo Plenário.
2026-02-18 Aguardando deliberação Despachado pela Presidência para leitura em Plenário e deliberação do pedido de urgência.
2026-02-11 Aguardando despacho Projeto de Lei do Poder Executivo protocolado na Secretaria da Câmara, com solicitação de tramitação em regime de urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T16:13:53.945409-03:00 Aprovado 7 0 1
2026-02-20T06:36:23.356144-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

Et FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
A ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Projeto de Lei nOG, de 10 de fevereiro de 2026.
“Fixa o piso salarial dos Agentes Comunitários da
Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias
nos termos da Portaria GM/MS nº 10.132, de 07
de janeiro de 2026 e Emenda Constitucional nº
120, de 05 de maio de 2022, e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos cargos de Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias desta
Municipalidade, ficam fixados em R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois
reais), conforme Portaria GM/MS nº 10.132, de 07 de janeiro de 2026.
Art. 2º Os vencimentos fixados já contemplam a
revisão geral anual, de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de
1988.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se os dispositivos em contrário e retroagindo seus efeitos a
partir de 01 de janeiro de 2026.
Careaçu/MG, 06 de fevereiro de 2026.
Eugênio lhos Santos
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br
E FEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Justificativa
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação do presente projeto de lei, é de necessidade imperiosa. Senão vejamos:
O presente projeto de lei que tem a finalidade de
regulamentar o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de
Combate de Endemias nos termos da Portaria GM/MS nº 10.132, de 07 de janeiro de
2026 e Emenda Constitucional nº 120/2022.
Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de
Combate de Endemias são fundamentais para as ações e políticas públicas do
Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o país.
A adequação do piso salarial dos Agentes
Comunitários da Saúde e dos Agentes de Combate de Endemias nos termos da
Portaria GM/MS nº 10.132, de 07 de janeiro de 2026 utilizará os recursos repassados
pela União aos Municípios.
Com essa mudança, a remuneração por agente
passa a ser de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais).
O reajuste do piso já contempla a revisão geral anual
de que trata o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Por fim, a proposição retroage seus efeitos ao mês
de janeiro de 2026, com o fito de autorizar o repasse efetuado pela União ao
Município de Careaçu.
Pelo que, requeremos à esta honrada Casa das Leis,
que o presente projeto de lei, seja analisado, discutido e que tenha, ao final, votação
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
favorável à sua aprovação, com o que, contamos com a costumeira colaboração dos
nobres Vereadores.
Sem mais, para o momento, aproveitamos o ensejo,
para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração. O que estendemos aos seus nobres Pares.
Atenciosamente.
Careaçu/MG, 10 de fevereiro de 2026.
4
Eugênio Ribei os Santos Neto
- Prefeito Municipal -
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.556-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br
ESTIMATIVA IMPACTO-FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO
|- CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
Órgão responsável pela despesa: Executivo Municipal de Careaçu/MG
Objeto das despesas: Recomposição anual Servidores do executivo
Valor Estimado das despesas: R$ 646.927,33 (Seiscentos e quarenta e seis mil,
novecentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos).
Fonte de recursos: diversos
Dotação orçamentária: função: Geral
Natureza da despesa: Obrigatória de caráter continuado
Il - DESPESA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (EM R$ 646.927,33)
Metodologia de cálculo: A metodologia de cálculo utilizada foi à apuração do
valor anual das despesas incluindo encargos patronais com recomposição sobre
índice de 5,50% sobre a apuração das receitas de 2025, observado os valores
correntes constantes do Balancete da Receita Contábil Liquida até mês de
dezembro/2025.
DECLARAÇÃO
Declaração, nos termos do 82º do art. 17 da Lei Complementar nº 101 de 05 de
maio de 2000, que a despesa ora criada/aumentada não afetará a execução
orçamentária, uma vez que seus efeitos financeiros serão absorvidos através do
orçamento vigente.
Careaçu, 11 de fevereiro de 2026.
Marlene dos Santos Esteves
CRC MG 129943/0-9
Ill - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaramos, para fins de cumprimento ao disposto nos artigos 15 e 16 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a despesa supramencionada
tem dotação específica e suficiente, estando adequada orçamentária e
financeiramente com a Lei Orçamentária Anual e compatível com o Plano
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Careaçu, 11 de fevereiro de 2026.
TIN Mariene des Santes Esteves
NZz” 4
Marléne dosisantos Esteves CRC MG 129943/0-9
Cantadgta Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO APLICANDO RECOMPOSIÇÃO DOS
VENCIMENTOS
Denominação Vencimentos % sobre os valores bases
acumulados
Vencimentos e Vantagens Fixas + OP R$ 16.018.230,52
Sub Total R$ 16.018.230,52
PL recomposição 5,50% projeção anual | R$ 646.927,33 Incluso obrigações patronais
PL aumento 5,50% piso dos professores | R$ 288.815,58 Incluso obrigações patronais
R$1695397343 | q
Impacto (%)RCLA / Dez 2025 39,05%
jObsenvações:* 14 1
Primeiro Limite Prudencial Do 48,60
Segundo Limite Prudencial 51,30
Limite Máximo Permitido ao Executivo 54,00
Careaçu, 11 de fevereiro de 2026.
Total base
Mariene dos Santos Esteves
CRC MG 129943/0-9
Marlefie dos 3
Comladorá Municipal

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