PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-J05
Projeto de Lei n° OT ,de 10 de fevereiro de
2026.
"Dispõe sobre o piso salarial do magistério e dá
outras providências."
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica alterado o vencimento base do
Magistério do exercício de 2026, adequando-o ao piso nacional da categoria,
conforme Anexo I, e autorizado o pagamento a partir de janeiro de 2026.
Art. 2° - Os servidores públicos ativos do quadro do
Magistério, bem assim os demais servidores contratados em caráter temporário e
por prazo determinado, terão direito ao piso nacional da categoria.
Art. 3
0 - Os vencimentos base do Magistério
correrão por dotação orçamentária própria.
Art. 4
0 - Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gerais, 10 de fevereiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas
EUGÊNIO RIBEIR
Prefeito Municipal
DOS SANTOS NETO
Av. Saturnino de Faria, 140
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Centro Careaçu - MG CEP 37 556-
Fax: (35) 3452-1191 e-mail:
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CNPJ: 17.935.388/0001-15
ANEXO 1
Carga horária
27 horas semanais
24 horas semanais
Piso proporcional
R$ 3.463,16
R$ 3.078,37
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Justificativa
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a
aprovação do presente projeto de lei, é de necessidade imperiosa. Senão vejamos:
O piso salarial do magistério público da Educação
Básica foi estabelecido pela Lei Federal n. 11.738/2008, em cumprimento ao que
determina o art. 60, III, 'e' da Constituição Federal.
O Ministério de Estado da Educação, mediante a
Portaria n°82, de 29 de janeiro de 2026, alterou o piso salarial do magistério público
da Educação Básica, fixando-o no importe de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta
reais e sessenta e três centavos) para 40 (quarenta) horas de aula.
Os servidores do magistério municipal possuem
carga horária de 27 horas semanais e 24 horas semanais. A adequação é
proporcional a carga horária dos mesmos, sendo necessária a alteração dos
vencimentos básicos do Professor, para garantir-lhes o recebimento do piso
nacional da categoria.
De modo que, para alcançar o piso nacional do
magistério, impõe-se o reajuste nos vencimentos dos servidores municipais do
magistério, conforme o Anexo I.
Assim, os vencimentos dos servidores com carga
horária de 27 horas semanais passarão para R$ 3.463,16, e aos servidores com
carga horária de 24 horas semanais o importe de R$ 3.078,37, considerando a
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proporção da carga horária, tendo em vista que o piso é para carga horária de 40
horas semanais.
Pelo que, contamos com a costumeira colaboração
dos nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para apreciação, votação e
aprovação do presente Projeto de Lei, regulamentando assim, a matéria no âmbito
municipal.
Sem mais, para o momento, aproveitamos o
ensejo, para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima
e distinta consideração. O que estendemos aos seus nobres Pares.
Gerais, 10 de fevereiro de 2026.
Atenciosamente.
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas
EUGÊNI BEIRO DOS SANTOS NETO
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140
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