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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDispõe sobre o piso salarial do magistério e dá outras providências.
native_id2055

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Sancionado Lei Municipal n.º 1.743/2026 sancionada e publicada.
2026-02-23 Aguardando sanção Encaminhado ao Poder Executivo para sanção.
2026-02-23 Aprovado em regime de urgência Aprovado pelo Plenário.
2026-02-20 Aguardando votação Despachado pela Presidência para votação em Plenário.
2026-02-19 Em apreciação Pedido de tramitação em regime de urgência deferido pelo Plenário.
2026-02-18 Aguardando deliberação Despachado pela Presidência para leitura em Plenário e deliberação do pedido de urgência.
2026-02-11 Aguardando despacho Projeto de Lei do Poder Executivo protocolado na Secretaria da Câmara, com solicitação de tramitação em regime de urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T16:14:22.130300-03:00 Aprovado 7 0 1
2026-02-20T06:36:40.049766-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 17.935.388/0001-J05 
Projeto de Lei n° OT ,de 10 de fevereiro de 
2026. 
"Dispõe sobre o piso salarial do magistério e dá 
outras providências." 
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG., faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica alterado o vencimento base do 
Magistério do exercício de 2026, adequando-o ao piso nacional da categoria, 
conforme Anexo I, e autorizado o pagamento a partir de janeiro de 2026. 
Art. 2° - Os servidores públicos ativos do quadro do 
Magistério, bem assim os demais servidores contratados em caráter temporário e 
por prazo determinado, terão direito ao piso nacional da categoria. 
Art. 3
0 - Os vencimentos base do Magistério 
correrão por dotação orçamentária própria. 
Art. 4
0 - Revogadas as disposições em contrário, 
esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gerais, 10 de fevereiro de 2026. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas 
EUGÊNIO RIBEIR 
Prefeito Municipal 
DOS SANTOS NETO 
Av. Saturnino de Faria, 140 
000 
Telefone: (35) 3452-1155 
pcareacuauol.com. br 
Centro Careaçu - MG CEP 37 556-
Fax: (35) 3452-1191 e-mail: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 17.935.388/0001-15 
ANEXO 1 
Carga horária 
27 horas semanais 
24 horas semanais 
Piso proporcional 
R$ 3.463,16 
R$ 3.078,37 
Av. Saturnino de Faria, 140 
000 
Telefone. (35) 3452-1155 
pcareacuauol.com br 
Centro Careaçu - MG - CEP: 37.556-
- Fax: (35) 3452-1191 e-mail: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 17.935.388/0001-15 
Justificativa 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores, a 
aprovação do presente projeto de lei, é de necessidade imperiosa. Senão vejamos: 
O piso salarial do magistério público da Educação 
Básica foi estabelecido pela Lei Federal n. 11.738/2008, em cumprimento ao que 
determina o art. 60, III, 'e' da Constituição Federal. 
O Ministério de Estado da Educação, mediante a 
Portaria n°82, de 29 de janeiro de 2026, alterou o piso salarial do magistério público 
da Educação Básica, fixando-o no importe de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta 
reais e sessenta e três centavos) para 40 (quarenta) horas de aula. 
Os servidores do magistério municipal possuem 
carga horária de 27 horas semanais e 24 horas semanais. A adequação é 
proporcional a carga horária dos mesmos, sendo necessária a alteração dos 
vencimentos básicos do Professor, para garantir-lhes o recebimento do piso 
nacional da categoria. 
De modo que, para alcançar o piso nacional do 
magistério, impõe-se o reajuste nos vencimentos dos servidores municipais do 
magistério, conforme o Anexo I. 
Assim, os vencimentos dos servidores com carga 
horária de 27 horas semanais passarão para R$ 3.463,16, e aos servidores com 
carga horária de 24 horas semanais o importe de R$ 3.078,37, considerando a 
Av. Saturnino de Faria, 140 
000 
Telefone: (35) 3452-1155 
pcareacu@uol.com br 
Centro 
Fax (35) 3452-1191 
Careaçu - MG CEP. 37.556-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ: 17.935.388/0001-15 
proporção da carga horária, tendo em vista que o piso é para carga horária de 40 
horas semanais. 
Pelo que, contamos com a costumeira colaboração 
dos nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para apreciação, votação e 
aprovação do presente Projeto de Lei, regulamentando assim, a matéria no âmbito 
municipal. 
Sem mais, para o momento, aproveitamos o 
ensejo, para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima 
e distinta consideração. O que estendemos aos seus nobres Pares. 
Gerais, 10 de fevereiro de 2026. 
Atenciosamente. 
Prefeitura Municipal de Careaçu, Estado de Minas 
EUGÊNI BEIRO DOS SANTOS NETO 
Prefeito Municipal 
Av. Saturnino de Faria, 140 
000 
Telefone: (35) 3452-1155 
pcareacu@uol.com. br 
Centro Careaçu - MG CEP 37 556-
Fax: (35) 3452-1191 e-mail: 

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