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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaReformula o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Careaçu, MG e dá outras providências.
native_id2063

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-23 Norma promulgada — Resolução n.º 01/2026 promulgada e publicada.
2026-02-23 Aguardando promulgação — Encaminhado à Presidência para promulgação.
2026-02-23 Aprovado em único turno — Aprovado pelo Plenário.
2026-02-20 Aguardando votação — Despachado pela Presidência para votação em Plenário.
2026-02-19 Em apreciação — Projeto de Resolução lido em Plenário.
2026-02-18 Aguardando leitura — Despachado pela Presidência para leitura em Plenário.
2026-02-13 Aguardando despacho — Projeto de Resolução da Mesa Diretora protocolado na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T16:15:23.115968-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

C Câmara Municipal de
areaçu
Poder Legislativo Estado de Minas Gerais
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
“REFORMULA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU,
MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autoria da Mesa Diretora: Maurício Max Ueslei da Fonseca — Presidente
João Clarismon Salvador — Vice-Presidente N
Karen de Campos Maia — Secretária
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Plenário aprovou e a Presidência promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º 0 $ 1º do Artigo 17 da Resolução n.º 01/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 (..)
S 1º A primeira referência, “A”, será considerada imediatamente após 05 (cinco) anos no serviço
público, incluído o período de 03 (três) anos que o servidor permaneceu em estágio probatório para
à respectiva estabilidade, e implicará em adicional de 3% (três por cento) do Vencimento, e, nas
referências seguintes, o adicional será sempre de 3% (três por cento) sobre o vencimento anterior,
após cada 03 (três) anos até a referência “G”.
Art. 2º O $ 2º do Artigo 17 da Resolução n.º 01/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 (..)
$ 2º 4 referência “G” será atingida após a permanência por 3 (três) anos da referência “F” e
implica no adicional de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento devido na referência “F”, sendo
esse percentual utilizado até na última referência, ou seja “L”.
(:)
Art. 3º O Anexo I da Resolução n.º 01/2007 que dispõe sobre o Quadro de Cargos de Carreira de
Provimento Efetivo passa a vigorar com a seguinte redação:
aver Ad
Quadro de Cargos de Carreira de Provimento Efetivo
Av. Fernão Dias, n.º 1500 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37582-000 Www.careacu.mg.leg.br
(O (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-11
C Câmara Municipal de
areaçu
Poder Legislativo Estado de Minas Gerais
NÚMERO | JORNADA DIÁRIA REMUNERAÇÃO
DE VAGAS (em horas) EM NÍVEL
CÓDIGO CARGOS
CPE/AGL Agente Legislativo
CPE/ALE Assistente Legislativo
CPE/ASG | Auxiliar de Serviços Gerais
CPE/TCO Técnico de Contabilidade
CPEITIN Técnico de Informática 1 6 N-10 N
Art. 4º O Anexo III da Resolução n.º 01/2007 que dispõe sobre o Quadro Demonstrativo de
Progressão Horizontal e Vencimentos de Servidores de Provimento Efetivo passa a vigorar com
a seguinte redação: Res
ANEXO HI na”
Quadro Demonstrativo de Progressão Horizontal e Vencimentos de
Servidores de Provimento Efetivo
CARGOS |INICIAL| A B c D E F G H I E K L
Agente | PS | 143% 43%] B43%| 043% | D43% iii F+59% | 6+5% | H+59% | 145% | J+59% | K+5%
Legislativo | CPE 12
e
uai CRS 42 | 183% | A43% | BA3% | C43% | D43%] E+396| Fa | 648596] HAS | +59 | J+596 | Ka5%
Auxiliar de R$
Serviços | prq | 143%] A+3%| B+3% | C+3% | D+3%] E+3% | F+59% | 6+5% | H45% | [+59% | J+5% | K+5%
Gerais
Contabilidade cris a B+3%| C+3% | D+3%]| E+3% | 45% | 6+5% | H+5% | 145% | J+5% | K+5%
eles
Técnico de R$
Informática | CPE 10
1+3% | A+3% | B+3%| C+3% | D+3%| E+3% | F+5% | 0+5% | H+5% | 1+5% | J+5% | K+5%
Art. 5º Fica criado no Quadro de Provimento em Comissão (Anexo II) o cargo de Diretor
Administrativo e de Contratações, Referência CC-8, que passa a ter a seguinte redação:
Av. Fernão Dias, n.º 1500 - Centro - Careaçu - MG : CEP: 37582-000 Www.careacu.mg.leg.br
(O (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-11
C Câmara Municipal de
areaçu
Poder Legislativo Estado de Minas Gerais
ANEXO II
Quadro de Cargos Comissionados
n JORNADA ã
NUMERO á REMUNERAÇÃO
ecc dinda DE VAGAS DIÁRIA EM E
(em horas)
CCAJ Assessor Jurídico 1 6 cc9
RR | [>>> > — +»
CCAP Assessor Parlamentar 1 6 Ccc4 N
Chefe de Manutenção
CCCMZ e a 1 6 cc2
e Zeladoria
Diretor Administrativo
CCDAC 19 1 6 cc8
e de Contratações
Art. 6º As atribuições do cargo de Diretor Administrativo e de Contratações passam a fazer parte do
Anexo VI da Resolução n.º 01/2007 que dispõe sobre Descrição Detalhada dos Cargos em
Comissão, com a seguinte redação:
ANEXO VI ,
Descrição Detalhada dos Cargos em Comissão
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO E DE CONTRATAÇÕES A
Escolaridade: Superior Completo em Administração.
Descrição do Cargo:
” Coordenar o Plano de Contratações Anual (PCA) da Câmara; elaborar e revisar documentos
técnicos como Estudos Técnicos Preliminares (ETP), Termos de Referência (TR) e matrizes
de risco, aplicando os princípios da Lei Federal nº 14.133/2021.
Y Administrar o fluxo de suprimentos, controle de estoque e patrimônio; gerenciar a logística
da frota oficial, incluindo cronogramas de manutenção, controle de combustíveis e
conformidade com as normas de trânsito.
Y Atuar na coordenação e suporte operacional da Recepção e do Centro de Atenção ao
Cidadão (CAC), garantindo o padrão de atendimento ao público e suprindo ausências
eventuais de outros servidores para assegurar a continuidade dos serviços.
”. Monitorar a execução contratual junto a fornecedores, garantindo que os prazos e
especificações técnicas sejam rigorosamente cumpridos.
Y Propor métodos de racionalização de gastos e modernização de processos internos, visando
a otimização dos recursos do Legislativo.
” Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Poder Legislativo.
Av. Fernão Dias, n.º 1500 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37582-000 Www.careacu.mg.leg.br
(O (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-1]
C Câmara Municipal de
areaçu
Poder Legislativo Estado de Minas Gerais
Art. 7º As atribuições do Cargo de Técnico de Informática, constante do Anexo VI da Resolução n.º
01/2007 que dispõe sobre a Descrição Detalhada dos Cargos de Provimento Efetivo passam a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VI
Descrição Detalhada dos Cargos de Provimento Efetivo
CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Escolaridade: Ensino médio completo e curso técnico de informática.
Descrição do Cargo:
” Realizar o serviço de emissão de Carteira de Identidade (RG), em conformidade com o
convênio firmado com a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG);
Supervisionar os serviços ligados ao Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC; /)
Operar máquinas de transmissão de dados;
Digitar e conferir os dados digitados;
Prestar pronta assistência e apoio à Mesa Diretora e aos Vereadores no que dizer respeito à
área de informática;
Prestar pronta assistência e apoio aos outros órgãos e setores da Câmara no que dizer
respeito à área de informática;
Y Participar de todas as reuniões da Câmara dando toda assistência em equipamentos de
informática som, gravação de vídeos, ou similares para seu perfeito funcionamento nas
reuniões ou outras ocasiões;
Y Transmitir ao vivo as reuniões, através da rede mundial de computadores (internet), em
áudio e vídeo;
Dirigir os trabalhos de comunicação da Câmara e a cobertura de eventos de interesse público;
Possibilitar a divulgação de notícias de interesse público e de fatos e acontecimentos
da atualidade que digam respeito à atuação da Câmara ou com ela possam interferir;
” Elaborar, executar e acompanhar os processos de confecção de material de divulgação das
ações e atividades da Câmara;
Prestar apoio e colaboração por ocasião de atos e solenidades públicas;
Registrar, fotograficamente, os acontecimentos e eventos municipais de interesse do
Poder Legislativo;
Prover a gravação dos pronunciamentos dos Vereadores nos eventos e sessões da Câmara;
Promover a relação da Câmara com os meios de comunicação social;
Organizar as atividades de apoio e assessoramento à Presidência e aos demais Vereadores,
na divulgação de suas respectivas atividades na Câmara;
Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Poder Legislativo.
ANNE
Á
VN as “Ss
«
Art. 8º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Av. Fernão Dias, n.º 1500 : Centro : Careaçu - MG - CEP: 37582-000 Www.careacu.mg.leg.br
(O (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-11
C Câmara Municipal de
areaçu
Poder Legislativo Estado de Minas Gerais
Art. 9º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 13 de fevereiro d: 6.
Maurício í da Fonseca
Presidente a Diretora
ú
João Clarismon Salvador Kargn de Campos Maia
Vice-Presidente da Mesa Diretora Secretária da Mesa Diretora
Av. Fernão Dias, n.º 1500 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37582-000 Www.careacu.mg.leg.br
(O (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-11
Câmara Municipal de
Careaçu
Poder Legislativo Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa a presente proposta de reforma do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos, fundamentada nos princípios constitucionais da eficiência e continuidade
do serviço público.
Tal reformulação tem por principal justificativa a modernização administrativa e Lei nº
14.133/2021. A criação do cargo de Diretor Administrativo e de Contratações não é apenas uma
escolha administrativa, mas uma necessidade de adequação à Nova Lei de Licitações. A norma exige
agentes públicos qualificados para a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares (ETP) e Termos
de Referência. Esta medida profissionaliza a gestão de compras e libera o Centro de Atenção ao
Cidadão (CAC) para focar exclusivamente no atendimento direto à população, como a emissão de
documentos.
Outra alteração necessária é o acréscimo da atribuição de emissão de Carteira de
Identidade ao cargo de Técnico de Informática e o novo enquadramento.
Por fim, fez-se necessária a expansão do quadro de progressão para a Letra "L".
Atualmente, o quadro de servidores de Careaçu enfrenta um "teto" precoce na letra "G". A expansão
da tabela até a letra "L" garante que a experiência acumulada seja valorizada. É economicamente
mais vantajoso para o erário manter um servidor veterano e especializado, que detém o pleno
conhecimento do processo legislativo, do que enfrentar a rotatividade de pessoal e os custos de
treinamento de novos entrantes.
Diante do exposto, e convictos de que esta medida resultará em um serviço público mais
célere e especializado para o povo de Careaçu, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a
aprovação desta Resolução.
Sala das Sessões, 13 de fevereiro de 2026.
Maurício ida Fonseca
Presidente d, Diretora
João Clarismon Salvador Karenidg Campbs Maia
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Av. Fernão Dias, n.º 1500 - Centro -
(O (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-1]
Careaçu - MG -
Secretária da Mesa Diretora
CEP: 3
7582-000 Www.careacu.mg.leg.br
, camara(Dcareacu.meg.leg.br

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