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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAltera o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal 1.657/2023 e dá outras providências.
native_id2065

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Sancionado Lei Municipal n.º 1.746/2026 sancionada e publicada.
2026-04-08 Aguardando sanção Encaminhado ao Poder Executivo para sanção.
2026-04-06 Aprovado em regime de urgência Aprovado pelo Plenário.
2026-04-01 Aguardando votação Despachado pela Presidência para votação em Plenário.
2026-03-16 Em apreciação Pedido de tramitação em regime de urgência deferido pelo Plenário.
2026-03-13 Aguardando deliberação Despachado pela Presidência para leitura em Plenário e deliberação do pedido de urgência.
2026-03-03 Aguardando despacho Projeto de Lei do Poder Executivo protocolado na Secretaria da Câmara, com solicitação de tramitação em regime de urgência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T08:19:09.941632-03:00 Aprovado 6 1 1
2026-03-17T07:27:23.127678-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI Nº E) , DE 02 DE MARÇO DE 2026.
“Altera o paragrafo único do artigo 1º
da Lei Municipal nº 1.657/2023 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Careaçu/MG. faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
A art. 1º- O parágrafo único do artigo 1º da
Lei Municipal nº 1.657/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art 1º...
Parágrafo Único — O valor do recurso
financeiro é de R$ 10.593,00 (dez mil, quinhentos e noventa e três reais)
mensais, a ser repassado até 31 de dezembro de 2.026 a partir da data de
assinatura do ajuste”.
Art. 2º- Revogada as disposições em contrário esta
Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu/MG, 02 de Março
de 2026.
Eugênio Ribeiro dos Santos Neto
- Prefeito Municipal-
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 30264166 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
MENSAGEM ao Projeto de Leinº de 02 de março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
llustríssimos Senhores Vereadores,
Estamos endereçando para o Poder Legislativo o Projeto que Altera
o parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal nº 1657/2023 que altera o valor
do repasse ao Hospital GIMIRIM de POÇO FUNDO, com nossas efusivas e
cordiais saudações a Excelentíssima Senhora Presidente desta Casa, bem
como aos dinâmicos Senhores Vereadores, para estudo, análise, debate e
apreciação da proposta inclusa, fazendo acompanhar a matéria seguinte
JUSTIFICATIVA:
O Executivo Municipal encaminha para apreciação do Poder
Legislativo Projeto de Lei, que altera o valor para transferência de recursos
financeiros através da celebração de termo de colaboração ao Hospital GIMIRIM
Poço Fundo/MG, para o exercício seguinte. Desta feita, após a análise detida e
cuidadosa da equipe financeira, com o respaldo da administração municipal,
foram definidas as projeções para 2026, que serão destinadas para entidade
social Hospital GIMIRIM Poço Fundo/MG, como reza no parágrafo único do Artigo
1º do Projeto de Lei em questão.
Visando atender à necessidade dos munícipes com cirurgia e outros
procedimentos de alta complexidade e podendo a população ter um atendimento
mais célere, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde e
disponibilidade do Hospital.
Como podem perceber os Senhores Vereadores, o Poder Executivo
cumprindo com sua primazia, e agindo com muita cautela, para que seja
cumprida a legislação que discorre sobre a previsão orçamentária anual.
Cabe salientar que o valor do repasse foi projetado em cima da
população estimada do nosso município no ano de 2025, cerca de 7.062 á
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 30264166 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
habitantes conforme dados do IBGE, anexo, tendo como base de cálculo o valor
de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) por habitante.
Isso exposto, Senhores Vereadores, entendemos que Vossas
Senhorias de posse da relação das entidades contempladas, possam analisar o
assunto em tela, após o maduro debate, tenham condições de votar
favoravelmente a matéria.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo, para apresentar
a Vossas Senhorias, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Careaçu/MG, 02 de março de 2026.
Eugênio Ribeiroldos Santos Neto
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 30264166 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br
27/02/2026, 15:19 Careaçu (MG) | Cidades e Estados | IBGE
SG Area Territorial 181,009 km? 12024]
es População no último censo 6.816 pessoas [2022
+ Densidade demográfica 37,66 hab/km? [2022
ess População estimada 7.062 pessoas [2025
DB Escolarização 6a 14 anos 99,77 % [2022]
https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/mg/careacu.html 212
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
ANEXO |
ANEXO |
ESTIMATIVA IMPACTO-FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO
!- CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
Órgão responsável pela despesa: Município de Careaçu
(Objeto das despesas: ALTERAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS "HOSPITAL DE
GIMIRIM”.
Valor Estimado das despesas: R$105.930,00
Fonte de recursos abrangentes: 1.600 CO TCE 1002
Dotação orçamentária: Conforme Lei Orçamentaria anual para o Exercício de 2026
Natureza da despesa: Obrigatória de caráter determinado
W - DESPESA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (EM R$) R$ 105.930,00
Metodologia de cálculo: A metodologia de cálculo utilizada foi a apuração do valor estimado para celebração de termo de colaboração que fixa o valor
mensal de R$ 10.593,00 até 31/12/2026.
DECLARAÇÃO
Declaramos, nos termos do $2º do art. 17 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, que a despesa ora criada/aumentada não afetará as metas
de resultados fiscais, uma vez que seus efeitos financeiros serão compensados através do aumento permanente de receita ou pela redução permanente da
despesa.
Hll - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaramos, para fins de cumprimento ao disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a despesa mencionada tem
dotação específica e suficiente, estando adequada orçamentária e financeiramente com a Lei Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
CÁLCULO ESTIMATIVA DE IMPACTO FINANCEIRO
CELEBRAÇÃO TERMO DE COLABORAÇÃO, À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS "HOSPITAL DE GIMIRIM"
Dotação para execução do Projeto de Lei
02.006.002.10.302.0019.2.001.3.3.90.39.00
Elemento Orçado Inicial | Saldo Disponivel em
Serviços Pessoa Jurídica R$ 925.000,00 R$ 867.331 $51
R$ 105.930,00
TOTAL ESTIMADO PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
“% APURADO APLICANDO DOTAÇÕES
ORÇADAS PARA 2026 X DESPESAS ESTIMADAS
PARA O OBJETO |
Considerando o Saldo disponível até a presente data de 03/03/2026, firmo a
possibilidade de execução orçamentária do Projeto de Lei.
Marlene dos santos Esteves
RC MG 129943/0-9

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