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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAutoriza a cessão de bens móveis da Câmara Municipal de Careaçu para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
native_id2066

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Norma promulgada — Resolução n.º 02/2026 promulgada e publicada.
2026-04-07 Aguardando promulgação — Encaminhado à Presidência para promulgação.
2026-04-06 Aprovado em único turno — Aprovado pelo Plenário.
2026-04-01 Aguardando votação — Despachado pela Presidência para votação em Plenário.
2026-03-16 Em apreciação — Projeto de Resolução lido em Plenário.
2026-03-13 Aguardando leitura — Despachado pela Presidência para leitura em Plenário.
2026-03-13 Aguardando despacho — Projeto de Resolução da Mesa Diretora protocolado na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T08:19:36.229850-03:00 Aprovado 7 0 1

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(9 (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-11
C Câmara Municipal de
areaçu
Poder Legislativo Estado de Minas Gerais
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02 DE 13 DE MARÇO DE 2026.
“AUTORIZA A CESSÃO DE BENS MÓVEIS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAREAÇU PARA A POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autoria da Mesa Diretora: Maurício Max Ueslei da Fonseca — Presidente
João Clarismon Salvador — Vice-Presidente
Karen de Campos Maia — Secretária
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e seu Presidente, Maurício Max
Ueslei da Fonseca, nos termos do art. 21, inciso XIII, do Regimento Interno da Câmara, promulga a
seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Careaçu autorizado a ceder bens
móveis para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), órgão da Administração Direta
do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo Único. A cessão a que se refere o caput deste artigo será processado através de contrato
de comodato entre os entes.
Art. 2º. Para efeitos desta Lei, considera-se:
I— TERMO DE COMODATO: Instrumento por meio do qual o Poder Legislativo Municipal obriga-se
a disponibilizar equipamentos para PMMG, de forma gratuita e sem transferência voluntária de
recursos.
II — PARTÍCIPES:
a) CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU: representado pelo Presidente com responsabilidade subsidiaria
do órgão da Administração Pública Municipal Direta, encarregado pela disponibilização dos bens
destinados à execução do objeto do convênio;
b) PoLícra MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS: órgão beneficiário com o qual o Poder Legislativo
Municipal fará a celebração de termo de comodato.
Av. Fernão Dias, n.º 1500 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37582-000 Www.careacu.mg.leg.br
. camara(Dcareacu.mg.leg.br
C Câmara Municipal de
areaçu
Poder Legislativo Estado de Minas Gerais
Art. 3º. As despesas decorrentes da manutenção ordinária dos bens cedidos correrão por conta do
órgão cessionário (PMMG), conforme especificado no respectivo Termo de Comodato.
Art. 4º. Revogadas disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 13 de março de 2026.
Maurício lerda Fonseca
Presidente da Mesa Diretora
João Clarismon Salvador do de pues Maia
Vice-Presidente da Mesa Diretora Secretária da Mesa Diretora
Av. Fernão Dias, n.º 1500 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37582-000 WWww.careacu.mg.leg.br
(9 (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-11
Av. Fernão Dias, n.º 1500 : Centro - Careaçu - MG - CEP: 37582-000
(O (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-11
C Câmara Municipal de
areaçu
Poder Legislativo Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa o presente Projeto de Resolução, que visa autorizar
a celebração de Termo de Comodato para a cessão de bens móveis entre a Câmara Municipal de
Careaçu e a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG).
A proposição fundamenta-se na necessidade de mútua cooperação entre as instituições
públicas. A cessão desses equipamentos permitirá que a Polícia Militar otimize suas atividades
operacionais e administrativas em nosso município, fortalecendo a segurança pública e garantindo
um melhor atendimento à população careaçuense.
Desta forma, objetiva o presente Projeto de Resolução a autorização desse sublime
Legislativo, para que a Câmara Municipal possa celebrar com o Estado de Minas Gerais, este através
da Polícia Militar.
É importante ressaltar que o termo de comodato ocorrerá sem a transferência voluntária
de recursos financeiros, tratando-se estritamente de cessão de uso de bens patrimoniais que, no
momento, podem ser melhor aproveitados pela corporação policial em prol do interesse coletivo.
Nesse sentido, os membros da Mesa Diretora esperam contar com o costumeiro apoio dos
nobres Edis para a aprovação desta matéria, dada a sua relevância social e administrativa.
Atenciosamente,
Sala das Sessões, 13 de março de 026.
Maurício ei da Fonseca
Presidente
oão Clarismon Salvador Karen d os Maia
Vice-Presidente da Mesa Diretora Secretária da Mesa Diretora
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