PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI DE Nº M , DE 09 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre as subvenções
sociais a AFAF e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
subvenção, referente ao exercício de 2026, a Associação da Comunidade Fortes
de Agricultores Familiares no importe de R$ 26.000,00 (vinte seis mil reais).
Art. 2º - Os repasses correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária 02.005.002.20.608.0015.2.215.3.3.50.43.00 — ficha 223.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu-MG, 09 de Março de 2026.
Eugênio Ribeiro dos Santos Neto
Prefeito Municipal
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacu(Quol.com.br
Telcfones.: 35 3452 - 1155/35 3452-1191
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM ao Projeto de Lein? de 09 de Março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
llustríssimos Senhores Vereadores,
Estamos endereçando para o Poder Legislativo o Projeto da Subvenção Social para o
exercício de 2026, ao AFAF, com nossas efusivas e cordiais saudações ao Excelentíssimo Senhor
Presidente desta Casa, bem como aos dinâmicos Senhores Vereadores, para estudo, análise, debate
e apreciação da proposta inclusa, fazendo acompanhar a matéria seguinte
JUSTIFICATIVA:
Referido Projeto de Lei referente ao repasse de valores das Subvenções Sociais para o
exercício seguinte tem como finalidade atender a ordem das Emendas Impositivas destinada pelos
vereadores.
A destinação de valores para a entidade social, AFAF, conforme consta no artigo 1º,
será da ordem de R$ 26.000,00 (vinte seis mil reais) para o exercício financeiro de 2026.
Visando o Poder Executivo cumprir as obrigações imposta pela Lei Orçamentária e
objetivar o bem estar e a justiça social de nosso município, cumprindo de maneira efetiva o primado
da ordem social, disposto na Constituição Federal.
Como podem perceber os Senhores Vereadores, o Poder Executivo cumprindo com o
compromisso da indicação aos vereadores e com a primazia, agindo com muita cautela, para que seja
cumprida a legislação que discorre sobre a Lei orçamentária anual, encaminha o respectivo projeto.
Isso exposto, Senhores Vereadores, entendemos que Vossas Senhorias de posse da
relação das entidades contempladas, possam analisar o assunto em tela, após o maduro debate,
tenham condições de votar favoravelmente a matéria.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo, para apresentar a Vossas
Senhorias, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Eugênio Ri dos Santos Neto
Prefeito Municipal
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacu(duol.com.br
Telefones.: 35 3452 - 1155/35 3452-1191
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
ANEXO |
ESTIMATIVA IMPACTO-FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO
1- CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
Órgão responsável pela despesa: Município de Careaçu
Objeto das despesas: REPASSE DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE FORTES DE AGRICULTORES FAMILIARES - AFAF
'Valor Estimado das despesas: R$ 26.000,00
Fonte de recursos abrangentes: 1.500 CO TCE 0000 (recurso próprio)
Dotação onamantárta» Conforme Lei Orçamentaria anual para o Exercício de 2026
1 - DESPESA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (EM R$) R$ 26.000,00
Metodologia de cálculo: A metodologia de cálculo utilizada foi a apuração do valor estimado para repasse de subvenções para atendimento do artigo 1º deste
Projeto de Lei e em atendimento ao Projeto de Lei 038/2025, referente Emenda Impositiva e Modificativa nº 007/2025.
DECLARAÇÃO
Declaração, nos termos do $2º do art. 17 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, que a despesa ora criada/aumentada não afetará as metas de
resultados fiscais, uma vez que seus efeitos financeiros serão compensados através do aumento permanente de receita ou pela redução permanente da despesa.
Careaçu/MG, 16 de março de 2026.
Cigma Soluções Integradas para Administração Pública LTDA
Contador
CIGMA SOLUCOES qdo te pr
INTEGRADAS PARA Cosac maças
ADMINISTRACAO pa iraemtão
PUBL:11480120000150 Set et» te avr
Hi - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaramos, para fins de cumprimento ao disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a despesa mencionada tem
dotação específica e suficiente, estando adequada orçamentária e financeiramente com a Lei Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Careaçu/MG, 16 de março de 2026.
Cigma Soluções Integradas para Administração Pública LTDA
Contador
Assinado de forma digital
| por CIGMA SOLUCOES
INTEGRADAS PARA IrEGRADAS PARA
ADMINISTRACAO ADMINISTRACAO
PUBL11480120000150
PUBL:11480120000 (424
150 300º
"197 9p 0J9[01d OP eUBjJUSWLÂIO OgÔNI9XO Op apepiliqissod
e OuuIs '9Z0Z/£0/9L 9P BJep sjuasaJd e 97e jontuodsIp opjes o opueisspisuos
13734 OLIAPOUd O VAVd SVSIdSIA IG OQVWILSI HOTVA
0 é
%00 001 OyÍVENdV Valve TIAINOdSIA NOIVA
1 OLIFHO O VEVd SVAVWILSI
SVSadSIA X 9Z0Z VIVA SVAVÓHO
SIQÓVLOA OANVINAY OdVENdV %
00'000'9Z $A OVôNIAdNS VA ISSVdIY VIVA OQVWILSI TVLOL
00'000'9Z $ 00'000'9Z $a siej920S SegâueAgns 00'Ch'OS'E'E'SLZ'Z'SL00'809'02"Z00'G00'Z0
920Z/€0/9L
uo |2NjUOdSIG Opjes jerDtu] OPeáJO ojusus|3I 197 9P OojafoJdg Op ogônI9xo sed ogdejog
dVdV - SIdVIINVA
SINO LINIIHODV JA SILHOA JAVAINNHOD VA OVÍVIDOSSV Y OVÔNIAINS AA ISSVvdas
OUIIINVNII OLOIVdINI JA VAILVINILSI OINIIVO