PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI DE Nº 14 , DE 09 DE MARÇO DE 2026.
“Dispõe sobre as subvenções
sociais destinadas ao
Sindicato dos Produtores
Rurais de Careaçu e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAREAÇU, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
subvenção, referente ao exercício de 2026, ao Sindicato dos Produtores Rurais
de Careaçu no importe de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais).
Art. 2º - Os repasses correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária 02.005.002.20.608.0015.2.216.3.3.50.43.00 — ficha 224.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Careaçu-MG, 09 de Março de 2026.
Eugênio Rib dos Santos Neto
Prefeito Municipal
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacu(duol.com.br
Telefones.: 35 3452 - 1155/35 3452-1191
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
JUSTIFICATIVA
MENSAGEM ao Projeto de Leinº. | de 09 de Março de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Estamos endereçando para o Poder Legislativo o Projeto da Subvenção Social para o
exercício de 2026, ao Sindicato dos Produtores Rurais de Careaçu, com nossas efusivas e cordiais
saudações ao Excelentíssimo Senhor Presidente desta Casa, bem como aos dinâmicos Senhores
Vereadores, para estudo, análise, debate e apreciação da proposta inclusa, fazendo acompanhar a
matéria seguinte
JUSTIFICATIVA:
Referido Projeto de Lei vista repassar ao Sindicato dos Produtores Rurais, valores das
Subvenções Sociais para o exercício seguinte tem como finalidade atender a ordem das Emendas
Impositivas destinada pelos vereadores.
A destinação de valores para a entidade social, Sindicato dos Produtores Rurais,
conforme consta no artigo 1º, será da ordem de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) para o
exercício financeiro de 2026.
Visando o Poder Executivo cumprir as obrigações imposta pela Lei Orçamentária e pela
Emenda Impositiva destinadas pelos vereadores a entidade, e com objetivo de atender o bem estar
e a justiça social de nosso município, cumprindo de maneira efetiva o primado da ordem social,
disposto na Constituição Federal.
Como podem perceber os Senhores Vereadores, o Poder Executivo cumprindo com o
compromisso da indicação aos vereadores e com a primazia, agindo com muita cautela, para que seja
cumprida a legislação que discorre sobre a Lei orçamentária anual, encaminha o respectivo projeto.
Isso exposto, Senhores Vereadores, entendemos que Vossas Senhorias de posse da
relação das entidades contempladas, possam analisar o assunto em tela, após o maduro debate,
tenham condições de votar favoravelmente a matéria.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo, para apresentar a Vossas
Senhorias, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Eugênio os Santos Neto
Prefeito Municipal
Avenida Saturnino de Faria, nº 140 — Centro — Careaçu/MG — CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacu(uol.com.br
Telefones.: 35 3452 - 1155/35 3452-1191
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
Estado de Minas Gerais
ANEXO |
ESTIMATIVA IMPACTO-FINANCEIRO ORÇAMENTÁRIO
|- CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA
Órgão responsável pela despesa: Município de Careaçu
Objeto das despesas: REPASSE DE SUBVENÇÃO AO SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CAREAÇU
Valor Estimado das despesas: R$ 52.000,00
Fonte de recursos abrangentes: 1.500 CO TCE 0000 (recurso próprio)
Dotação orçamentária: Conforme Lei Orçamentaria anual para o Exercício de 2026
Natureza da des : Obrigatória de caráter determinado
H - DESPESA
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO (EM R$) R$ 52.000,00
Metodologia de cálculo: A metodologia de cálculo utilizada foi a apuração do valor estimado para repasse de subvenções para atendimento do artigo 1º deste
Projeto de Lei e em atendimento ao Projeto de Lei 038/2025, referente Emenda Impositiva e Modificativa nº 008/2025.
DECLARAÇÃO
Declaração, nos termos do $2º do art. 17 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, que a despesa ora criada/aumentada não afetará as metas de
resultados fiscais, uma vez que seus efeitos financeiros serão compensados através do aumento permanente de receita ou pela redução permanente da despesa.
Careaçu/MG, 16 de março de 2026.
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Hi - DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaramos, para fins de cumprimento ao disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que a despesa mencionada tem
dotação específica e suficiente, estando adequada orçamentária e financeiramente com a Lei Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Careaçu/MG, 16 de março de 2026.
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