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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaRevoga os incisos VI e VII do art. 2º da Lei Municipal n.º 1.548/2018 e dá outras providências.
native_id2078

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Sancionado — Lei Municipal n.º 1.751/2026 sancionada e publicada.
2026-05-06 Aguardando sanção — Encaminhado ao Poder Executivo para sanção.
2026-05-04 Aprovado em 2º turno — Aprovado pelo Plenário.
2026-04-30 Aguardando votação — Despachado pela Presidência para votação em Plenário.
2026-04-22 Aprovado em 1º turno — Aprovado pelo Plenário.
2026-04-17 Aguardando votação — Despachado pela Presidência para votação em Plenário.
2026-04-06 Em apreciação — Projeto de Lei lido em Plenário.
2026-04-01 Aguardando leitura — Despachado pela Presidência para leitura em Plenário.
2026-03-24 Aguardando despacho — Projeto de Lei do Poder Executivo protocolado na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T14:43:14.839572-03:00 Aprovado 8 0 1
2026-04-23T06:50:24.241908-03:00 Aprovado 8 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

WPREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI Nº 16 , DE 23 DE MARÇO DE 2026.
Ementa: Revoga os incisos Vl e VII do art. 2º
da Lei Municipal nº 1.548/2018 e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Careaçu/MG,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º Fica revogado os incisos Vl e VII do art. 2º da Lei
Municipal nº 1.548, de 04 de julho de 2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Careaçu/MG, 23 de março de 2026.
Eugênio dio Santos Neto
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 30264166 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br
REFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa revogar os Incisos VI e VII,
do artigo 2º da Lei Municipal nº 1548/2018, que trata sobre operação da
empresa por no mínimo 10 anos e inciso VII que obriga a empresa a não alienar
ou gravar o bem sem autorização pelo prazo de 10 anos.
A supressão foi solicitada pela empresa, por meio de
requerimento, tendo em vista as necessidades empresariais e estratégicas, uma
vez que os incisos vêm limitando o desenvolvimento das atividades
empresariais.
Cumpre informar que a empresa sempre atuou de boa-fé,
cumprindo com as demais obrigações impostas, gerando emprego, renda e o
arrecadando os tributos imposto pelo município.
Sendo assim, esta revogação visa à simplificação e à
atualização do nosso arcabouço jurídico.
Confiantes no nobre espírito público que norteia esta
Honrada Casa das Leis, esperamos seja analisado, votado e aprovado o
presente Projeto de Lei.
Sem mais, para o momento, aproveitamos o ensejo, para apresentar a
Vossas Excelências, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Eugênio Ribeir S Santos Neto
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 30264166 - e-mail: pcareacuQDuol.com.br
REDEPETRO
Distribuidora de Petróleo Ltda
Careaçu/MG, 18 de março de 2026.
À
Prefeitura Municipal de Careaçu/MG
Ref.: Solicitação de cancelamento dos incisos VI e VII da Lei nº 1.548/2018, ou autorização para
alienação/ônus do imóvel
A REDEPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA.. pessoa jurídica
inscrita no CNPJ nº 03.980.754/0003-05, com sede na Rod. Alexandre Balbo - SP 328, s/nº - Km
327 + 940 m - Glebas 2 e 3, Sítio Gelotti - CEP 14057-800 - Ribeirão Preto/SP, bem como sua
filial, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 03.980.754/0005-77, com sede na Rua Sebastião Barroso
Sobrinho, nº 226, bairro Jardim do Vale 1, CEP: 37582-000, Careaçu/MG, neste ato representáda
pelo sócio CELSO JORDÃO, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade
— RG nº 5.804.037-7 — SSP/SP, CPF sob o nº 683.270.568-91, por meio do presente, vem
respeitosamente à presença desta municipalidade, expor e requerer o que segue:
Conforme disposto na Lei Municipal nº 1.548/2018, que autorizou a doação do imóvel
localizado no Município de Careaçu/MG, foram estabelecidas obrigações à donatária, dentre elas
aquelas previstas nos incisos VI e VII do artigo 2º, quais sejam:
VI - Operar por no mínimo 10 (dez) anos no município;
Vil — No período de 10 (dez) anos, não alienar ou agravar o bem, sem
autorização.
Diante das atuais necessidades empresariais e estratégicas da requerente, tais restrições
vêm se mostrando excessivamente onerosas e limitadoras ao pleno desenvolvimento das
&
atividades empresariais.
REDEPETRO
Distribuidora de Petróleo Ltda
Ressalta-se que a empresa sempre atuou de boa-fé, cumprindo suas obrigações legais
e contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Município, inclusive com geração
de empregos e recolhimento de tributos.
Diante disso, vem a requerente solicitar o cancelamento dos incisos Ve VII do artigo
2º da Lei nº 1.548/2018 afastando as restrições quanto ao prazo mínimo de operação e à
impossibilidade de alienar ou agravar o bem;
Certos da compreensão e sensibilidade desta Administração,
disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Nestes termos, pede deferimento.
CELSO Assinado de forma digital por
= CELSO JORDAO:68327056891
JORDAO:6832705 Dados: 2026.03.18 16:34:30
6891 0300"
CELSO JORDÃO
REDEPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA
colocamo-nos à
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
LEI Nº 1.548, DE 04 DE JULHO 2018.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
doar imóvel que menciona e dá outras
providências”.
O Prefeito do Município de Careaçu, Estado de Minas
Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar
com condições o imóvel de sua propriedade, com área de 8.962,04 m2,
conforme croqui anexo, situado no município de Careaçu/MG, lugar
denominado Chácara Fernão Dias, inscrito na Matricula sob nº 21.115, do livro
2, fis., 01 do C.R.I. da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí/MG, em comum
numa área maior de 2,67,00 h.a (dois hectares, sessenta e sete ares), para a
empresa REDEPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, inscrita no
CNPJ sob nº 03.980.754/0003-05, para o exercício de funcionamento de suas
atividades no local.
Art. 2º - A empresa beneficiada torá as seguintes
obrigações, sob pena de reversão do imóvel:
| — apresentação de certidão negativa de débito da receita federal, estadual e
municipal, bem como junto á CND Trabalhistas;
Il — recolher os tributos federais, estaduais e municipais;
HI — investir na ordem de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) a R$
6.000.000,00 (seis milhões de reais) em infraestrutura, para seu
funcionamento;
IV - após realizada a doação a empresa terá o prazo de 1 (um) ano para iniciar
seus investimentos assumidos de efetiva atividade empresarial no Município,
ficando a Empresa comprometida a cumprir com todas as suas obrigações,
assumidas em documentos;
V— gerar no mínimo 14 (quatorze) empregos diretos aos munícipes;
VI — Operar por no mínimo 10 (dez) anos no município;
VII — No período de 10 (dez) anos, não alienar ou agravar o bem, sem
autorização.
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareacu(QDuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
Art. 3º - As despesas de transcrição e registro imobiliários
correrão por conta da empresa beneficiada.
Art. 4º Revogada as disposições em contrario, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Regisire-se. Publique-se.
Careaçu/MG, 04 de Julho de 2018.
/ z Fá
Tovar dos tos Barroso
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37.582-000
Telefone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 e-mail: pcareacuQDuol.com.br

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