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areaçu
Poder Legislativo Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 21 DE 22 DE ABRIL DE 2026.
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR
O PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS DECORRENTES DA
RECOMPOSIÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º
226/2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autoria: Vereadora Paola Caroline de Paiva Bernardes
O Povo do Município de Careaçu, MG, por seus Representantes Legais, Aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, observada a conveniência administrativa e a
disponibilidade financeira, a realizar o pagamento dos valores retroativos decorrentes da
recomposição do tempo de serviço dos Servidores Públicos Municipais, relativos ao período
compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, correspondente aos 583 dias cujo
cômputo foi restabelecido pela Lei Complementar Federal n.º 226/2026.
Art. 2º O pagamento autorizado por esta Lei deverá observar:
I. a existência de disponibilidade financeira e orçamentária;
II. a compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual;
II. os limites e condicionantes previstos na Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 3º Os valores retroativos poderão ser pagos de forma integral ou parcelada, conforme
cronograma a ser definido pelo Poder Executivo, assegurados os princípios da legalidade, isonomia,
transparência e responsabilidade fiscal.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei por meio de Decreto.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 22 de abril de 2026.
Paola Caroline de Paiva Bern:
Vereadora
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C Câmara Municipal de
areaçu
Poder Legislativo Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a
efetuar o pagamento dos valores retroativos decorrentes da recomposição do tempo de serviço dos
servidores públicos municipais, conforme restabelecido pela Lei Complementar Federal n.º 226/2026.
Durante o período da pandemia da Covid-19, a Lei Complementar n.º 173/2020
suspendeu o cômputo do tempo de serviço para diversos efeitos funcionais. Com o encerramento
desse período excepcional, o Congresso Nacional reconheceu a necessidade de correção dessa
medida, aprovando a Lei Complementar n.º 226/2026, que restabeleceu integralmente o cômputo dos
583 dias anteriormente congelados.
A legislação federal, contudo, não impôs pagamento automático no âmbito municipal,
condicionando a implementação financeira à realidade orçamentária de cada ente federado e à edição
de norma local específica. É exatamente nesse ponto que se insere o presente Projeto.
A proposta não cria despesa obrigatória, não invade a competência do Executivo e não
viola o princípio da separação dos Poderes, limitando-se a conceder autorização legal para que o
Prefeito, caso entenda oportuno e viável, possa efetuar o pagamento dos valores retroativos,
observados o equilíbrio fiscal, a responsabilidade orçamentária e os limites legais.
Trata-se de medida que concilia justiça administrativa, valorização do servidor público e
prudência fiscal, permitindo que o Município avance na efetivação de um direito reconhecido em lei
federal, sem comprometer a sustentabilidade das contas públicas.
Diante disso, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto.
Sala das Sessões, em 22 de abril de 2026.
egros
Paola Caroline de Paiva Bernardes
Vereadora
Av. Fernão Dias, n.º 1500 - Centro -: Careaçu - MG - CEP: 37582-000
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