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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à regularização do vínculo funcional e à efetivação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), nos termos da Emenda Constitucional nº 51/2006 e da Lei Federal nº 11.350/2006, e dá outras providências.
native_id2098

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Aprovado em 1º turno Aprovado pelo Plenário em primeiro turno de votação.
2026-05-15 Aguardando votação Encaminhado ao Plenário para 1º turno de votação.
2026-05-04 Em apreciação Projeto de Lei lido em Plenário.
2026-04-30 Aguardando leitura Despachado pela Presidência para leitura em Plenário.
2026-04-30 Aguardando despacho Projeto de Lei protocolado na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T06:44:35.346241-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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Av. Fernão Dias, n.º 1500 - Centro - Careaçu - MG : CEP:3
(O (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-11
C Câmara Municipal de
areaçu
Poder Legislativo Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº 22 DE 22 DE ABRIL DE 2026.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À
REGULARIZAÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL E À EFETIVAÇÃO DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), NOS TERMOS DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 51/2006 E DA LEI FEDERAL Nº
11.350/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autoria: Vereadora Paola Caroline de Paiva Bernardes
O Povo do Município de Careaçu, MG, por seus Representantes Legais, Aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, observada a conveniência administrativa e a
disponibilidade orçamentária e financeira, a efetivar no quadro de pessoal permanente os Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE).
Art. 2º. Para a efetivação de que trata esta Lei, deverão ser observados os seguintes requisitos
fundamentais:
I — Ter o profissional sido contratado mediante anterior processo seletivo público de provas ou de
provas e títulos;
II — Estar o profissional no efetivo exercício de suas funções na data da publicação desta Lei;
II — Comprovação de conclusão do ensino médio (exceto para aqueles que já estavam no exercício
da atividade em 05 de outubro de 2006, nos termos da lei federal).
Art. 3º. A efetivação prevista nesta Lei visa atender ao disposto no & 4º do art. 198 da Constituição
Federal, assegurando a estabilidade jurídica necessária para a continuidade das políticas públicas de
saúde preventiva e vigilância epidemiológica.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário, respeitando-se os limites impostos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 30 de abril de 2026.
XY Av)
Paola Caroline de Paiva Bernardes
Vereadora
7582-000 WWw.careacu.mg.leg.br
camara(Dcareacu.mg.leg.br
Av. Fernão Dias, n.º 1500 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37582-000
(O (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-11
C Câmara Municipal de
areaçu
Poder Legislativo Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
A regularização do vínculo dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de
Combate às Endemias (ACE) é uma medida de justiça social e eficiência administrativa. Esses
profissionais são a linha de frente do SUS, realizando o elo vital entre as famílias e as unidades de
saúde.
A Emenda Constitucional nº 51/2006 e a Lei Federal nº 11.350/2006 estabeleceram o
marco legal para essa transição, permitindo que os profissionais que ingressaram por processo
seletivo público tenham seus vínculos convalidados.
Este projeto não impõe uma obrigação imediata, o que preserva a autonomia do Prefeito,
mas oferece a autorização legislativa necessária para que o município possa garantir a segurança
jurídica desses trabalhadores, evitando a rotatividade excessiva e fortalecendo o sistema de saúde
local.
Diante disso, solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de
Lei.
Sala das Sessões, em 30 de abril de 2026.
Paola Caroline de Paiva Bernar:
Vereadora
WWww.careacu.mg.leg.br

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