PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.935.388/0001-15
PROJETO DE LEI N° Z 5 . DE 14 DE MAIO DE 2026.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso
gratuito de um terreno de propriedade do Município
de Careaçu à empresa Batata Palha Tesouro de Minas
Ltda e dà outras providências".
O Prefeito do Município de Careaçu, Estado de Minas Gerais. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1o Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder o uso gratuito de um
terreno de propriedade do Município com área aproximada de 5.000 m2, localizado na zona urbana
no Bairro Distrito Industrial do município de Careaçu, conforme mapa anexo, por prazo 10 (dez)
anos, podendo ser prorrogado, com a finalidade de instalar no local a Empresa Batata Palha
Tesouro de Minas Ltda., CNPJ 58.111.288/0001-51, com o nome de fantasia “Quetti”.
Parágrafo Único - O imóvel descrito no art. 1o, caput, desta Lei servirá
exclusivamente ao uso comercial e industrial pelo concessionário.
Art. 2° A cessão de uso gratuito que se refere o artigo 1o se dará pelo
Município de Careaçu/MG, mediante as cláusulas e condições estabelecidas no contrato de
cessão.
Art. 3o Resolve-se, a qualquer tempo, esta cessão de uso gratuito de um
terreno, independentemente de notificação, com o descumprimento da cessionária de quaisquer
condições estabelecidas no contrato de cessão, retornando o imóvel imediatamente ao Município,
com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização seja a que título for.
Parágrafo único: Fica ainda obrigado o cessionário a devolver o imóvel
nas condições que foi entregue no ato da cessão.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de Maio de 2026.
Eugênio Rirei los Santos Neto
AvenidaSaturnino de Faria, ns140 - Centro- Careaçu/MG- CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacu@uol.com,br
Telefones; 35 3452-1155/1191
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras, a
aprovação do Presente projeto de Lei, é de uma necessidade imperiosa,
senão vejamos:
É fato que o maior problema, não só municipal, mas do Brasil e do
mundo todo é a falta de emprego.
Contudo, o município já vem incentivando a expansão
industrial no município, conforme a Lei Municipal n^ 1.078/1997, alterada
pela Lei n5 1.448/2013. Assim sendo, o programa de crescimento industrial,
é um programa que vem sendo buscado pela nova gestão de forma a
atender os anseios da população e mitigar os argumentos de falta de
emprego em nossa cidade.
E uma das empresas que buscou o Município para implantar suas
atividades comerciais e industriais é a Batata Palha Tesouro de Minas
(Quetti), que está sendo beneficiada com esse incentivo. Para isso, a
mesma solicitou ao Chefe do Executivo, esse incentivo na intenção de
transferir suas unidades das cidades de Ipuiuna e Senador José Bento, MG,
para nossa cidade em razão da unificação das mesmas e assim, expandir
seus negócios e gerar empregos e renda em nosso município, conforme
carta de intenção em anexo. Sendo assim, o Chefe do Executivo apresenta
o Projeto de Lei em questão, para análise e aprovação pelos nobres
Vereadores.
Nos municípios pequenos, como é o caso de nossa querida Careaçu,
o problema é maior, pois sem emprego e por consequência sem maiores
expectativas, os nossos jovens se veem obrigados a buscar trabalho em
outras cidades.
Assim, nossa cidade perde muito de seus filhos que por necessidade
de trabalho, não podem viver em sua terra natal.
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O presente projeto de Lei, visa conceder o uso gratuito de um bem
público, no caso, um terreno no distrito industrial, conforme carta de
intenção emitida pela empresa. Os empregos deverão ser
preferencialmente destinados aos colaboradores residentes no município,
como já vem sendo feito.
O povo de Careaçu, não só necessita, mas sobretudo merece uma
atenção melhor neste sentido, com a geração de novos empregos no local.
Senhor Presidente e Srs. Vereadores e Sras. Vereadoras, a aprovação
deste Projeto de Lei, é um avanço para o município, é um aplauso de louvor
ao progresso e à população local, feito pelo Executivo e pelo Legislativo
Municipal.
Confiante no nobre espírito público que norteia essa honrada Casa
das Leis, aguardamos a aprovação do Presente Projeto de Lei.
Sem mais para o momento, aproveitando o ensejo para
apresentar à Vossas Excelências, nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente
EugênioRibeirinhos Santos Neto
Prefeito Municipal
I
PLANTA PLANIMÉTRICA
Imóvel: "Lote Urbano"
Localização: Distrito Industrial,
B. Novo Horizonte, Careaçu/MG
Matricula: 21.211
Data: 30/04/2025 Escala: 1:800
Quadro de Áreas Assinaturas
Área Levantada: 5.000,00 m2 Edione Sílvia Ferreira
CAU: A19.326-7
Proprietário:
Prefeitura Municipal de Careaçu, MG
Obs: As divisas e os confrontantes foram indicados pelo proprietário.
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Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL PÚBLICO N°. _/2026.
TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL URBANO PÚBLICO,
QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CAREAÇU - MG E DE
OUTRO LADO A EMPRESA BATATA PALHA TESOURO DE MINAS LTDA , PARA
CONCESSÃO DE USO GRATUITO DE UM TERRENO URBANO PUBLICO PARA
INSTALAÇÃO DE EMPRESA DE PRODUÇÃO DE BATATA PALHA E
SALGADINHOS .
O MUNICÍPIO DE CAREAÇU/MG, pessoa jurídica de direito público, com sede na Av.
Saturnino de Faria, n° 140, bairro centro, em Careaçu/MG, regularmente inscrito no
CNPJ/MF sob o n. 17.935.388/0001-15, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal Eugênio Ribeiro , brasileiro, casado, engenheiro agrónomo,
inscrito no CPF/MF sob o n residente e domiciliado em Careaçu/MG,
doravante denominado CEDENTE, de outro lado a Empresa Batata Palha Tesouro de
Minas Ltda, inscrita no CNPJ sob n° 58.111.288/0001-51 , neste ato representada pelo
seu sócio Sr. Pheli e Ferreira de Brito, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF
sob n e portador do SSPMG, residente e domiciliado em
na Estrada Ponte Nova, SN, Zona Rural da cidade de Senador José Bento MG
doravante denominada CESSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente TERMO DE
CESSÃO DE USO GRATUITO DE BEM IMÓVEL URBANO, sujeitando-se às normas
regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo tem por objeto a cessão de
uso gratuito de terreno urbano com área aproximada de 5.000 m2, de propriedade do
Município de Careaçu, sendo: um terreno com área de 5.000 m2, conforme mapa anexo,
para instalação da Empresa Batata Palha Tesoudo de Minas, localizado no Distrito
Industrial no município de Careaçu.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE O bem imóvel especificado na cláusula
primeira somente poderá ser utilizado pela cessionária de forma única e exclusiva para
instalação da Empresa Batata Palha Tesouro de Minas Ltda. Fica expressamente proibido
a construção de imóveis residências na área cedida.
Avenida Saturnino de Faria, n- 140 -Centro -Careaçu/MG - CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacu^uol.com.br
Telefones; 35 3452-1155/1191
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O presente termo é firmado em caráter
irretratável e irrevogável, com vigência de 10 (dez) anos, a partir da data de assinatura
do presente instrumento, podendo ser prorrogado.
CLÁUSULA QUARTA -DAS OBRIGAÇÕES I - Constituem Obrigações da Cessionária
/: a) Implantar na área/imóvel a empresa de produção e industrialização de batatas palhas e
outros derivados, sendo no prazo de 2 (dois) meses para iniciar e 12 (doze) meses para
concluir; b) Utilizar o imóvel única e exclusivamente para os fins propostos neste
instrumento, não podendo ser alterada a sua finalidade, caso isso ocorra que seja
comunicado imediatamente o Chefe do Poder Executivo, bem como o Presidente do
Legislativo; c) Não transferir ou ceder a terceiros o imóvel durante seu prazo de vigência;
d) Realizar as benfeitorias necessárias ao perfeito funcionamento do imóvel, durante a
vigência; e) Podendo realizar alterações no imóvel, sem autorização expressa do
Cedente, desde que não afete as fundações; f) Devolver o bem recebido em cessão de
uso, ao final da vigência deste instrumento, nas mesmas condições de uso e
conservação, ressalvados os desgastes decorrentes do uso natural; g) gerar 20
empregos imediatamente aos munícipes, conforme carta de intenção
apresentada; h) Ao final do prazo estabelecido no inciso I desta cláusula, todas as
benfeitorias porventura existentes no imóvel serão incorporadas ao património do
Município de Careaçu/MG, sem indenização seja a que título for.
II - Constituem obrigações do Cedente / Município: a) Permitir a utilização do imóvel
para instalação da empresa Batata Palha Tesouro de Minas Ltda, no seguimento de
batata palha e outros produtos da linha de salgadinhos.
CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS Todas as benfeitorias necessárias
realizadas na área/imóvel objeto do presente instrumento, incorporar-se-ão ao imóvel,
ficando a ele pertencente e serão incorporadas ao património do Município de
Careaçu/MG, sem indenização seja a que título for.
CLÁUSULA SEXTA - DA SERVIDÃO
O Cessionário ficará obrigado a deixar o Município a utilizar uma passagem de água
pluvial no terreno descrito acima, caso necessário.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS A
Cessionária pagará as taxas relativas a água, energia elétrica, impostos e outras taxas
que porventura incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, correndo as suas expensas
as despesas decorrentes de limpeza e conservação do imóvel, enquanto estiver no uso
e gozo do mesmo.
Avenida Saturnino de Faria, ng 140 -Centro - Careaçu/MG - CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacu(â)uol.com.br
Telefones; 35 3452-1155/1191
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CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES O presente instrumento poderá ser
alterado, através de Termos Aditivos, vedada a alteração do objeto.
CLAUSULA NONA - RESOLUÇÃO EXPRESSA Constitui cláusula de resolução
expressa, independente de notificação, o descumprimento de quaisquer das obrigações
assumidas pela Cessionária neste instrumento, extinguindo a presente cessão de uso,
retornando o imóvel imediatamente ao Município, com todas suas benfeitorias, sem
qualquer indenização a Cessionária seja a que título for.
CLAUSULA DÉCIMA - RESCISÃO Em caso de rescisão da referida cessão de uso por
parte do Município de Careaçu, antes do término do prazo fixado na cláusula terceira
deste instrumento, está deverá ser feita através de comunicado, estabelecendo o prazo
de 90 dias para a cessionária desocupar o imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA EXTINÇÃO A presente Cessão de uso de
imóvel urbano público, extinguir-se-á no prazo final do presente instrumento e nos casos
de resolução e rescisão acima previstos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão
ser submetidos, com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos
de acordo com as Leis n. 14.133/2021 e posteriores alterações e demais normas
regulamentares.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO O presente termo deverá ser
publicado no mural da Prefeitura Municipal de Careaçu ou sitio eletrónico, em forma de
extrato, conforme disposto no parágrafo único do artigo 175 da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de São
Gonçalo do Sapucaí- MG, para dirimir quaisquer dúvidas do presente termo de cessão
de uso de imóvel público, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que
seja. Para firmeza e como prova de assim ajustados, lavra-se o presente Instrumento
de Cessão de Uso de Imóvel Rural Público em 03 (três) vias de igual teor, que passam
a ser assinados por todos, na presença de testemunhas abaixo subscritas.
Careaçu/MG, de de 2026.
Avenida Saturnino de Faria, n- 140 - Centro - Careaçu/MG - CEP: 37582-000.
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MUNICÍPIO CAREAÇU
Cedente
Batata Palha Tesouro de Minas Ltda
Phelipe Ferreira de Brito
Diretor
cessionária
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
Avenida Saturnino de Faria, nQ 140 - Centro - Careaçu/MG - CEP: 37582-000.
e-mail: pcareacu@uol.com.br
Telefones; 35 3452-1155/1191
Senador José Bento, 09 de março de 2026
À prefeitura municipal de Careaçu- Estado de Minas Gerais
Empresa Batata Palha Tesouro de Minas inscrita no CNPJ 58.111.288/0001-51 CNAE10.32-5-
99 Estrada Ponte Nova s/n, Ponte Nova, Senador José Bento MG telefone (
r r n elo sócio Phelipe Ferreira de Brito, CPF: RG
Ponte Nova, Senador José Bento MG.
A empresa possui 2 plantas atualmente uma situada em Ipuiuna MG e a outra em Senador José
Bento como mencionado acima. Sendo a área construída de Senador de aproximadamente 1000
m2 e de Ipuiuna 600 m2. No total são 15 funcionários diretos, passando para 18 no meio do mês
de março, quando será instalada uma nova máquina. Temos mais de 25 anos de história no ramo,
porém nós, os atuais sócios assumimos em 2023 (sucessão) em um outro formato de gestão,
operação, etc o que nos fez sair de um faturamento de 1milhão ano para 10 milhões ano em
2025.
Atuávamos apenas no seguimento de batata palha e hoje estamos em um processo de
lançamento de outros produtos (linha de salgadinhos), portanto estamos em uma transição de
Batata Palha Tesouro de Minas para Quetti Alimentos.
Trabalhamos em conformidade com todas as leis trabalhistas, ambientais, cíveis
De início a ideia é construir um galpão de 2000m2 para iniciar as operações no município, e a
intenção é expandir a área construída para aproximadamente 7000m2. Devido ao fluxo de
caminhões e carretas, será necessária uma área de aproximadamente 2000m2 para área de
manobra, então precisamos de aproximadamente 9000m2. Investimento vai chegar na casa de
10 milhões ao longo do período, considerando infraestrutura e maquinário que será instalado.
O tempo previsto para término das obras e início das atividades é em julho de 2027
Inicialmente a mão de obra requerida é de 20 pessoas, sendo 18 operacional e 2 administrativo
g vb
Documento assinado digitalmente
PHELIPE FERREIRA DE BRITO
Data:09/03/2026 10:49:21-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Phelipe Ferreira de Brito
www.batatapalhaourodeminas com.br k» (35) 9 9958-1155 @quettialimentos
14/05/2026, 13:26 about:blank
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
206-2 - Sociedade Empresaria Limitada
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
58.111.288/0001-51
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
14/11/2024
NOME EMPRESARIAL
BATATA PALHA TESOURO DE MINAS LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
BATATA PALHA TESOURO DE MINAS
PORTE
ME
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
10.32-5-99 - Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS
10.99-6-99 - Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
46.33-8-01 - Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
47.29-6-99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não
especificados anteriormente
COMPLEMENTO
********
LOGRADOURO
EST VIA BAIRRO ESTRADA DOS CAMPOS
NÚMERO
S/N
MUNICÍPIO
IPUIUNA
UF
MG
CEP
37.588-000
BAIRRO/DISTRITO
AREA RURAL
ENDEREÇO ELETRÓNICO
CENTRAL@CENTRAL.FM.BR
TELEFONE
(35) 3042-0472
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
14/11/2024
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 14/05/2026 às 13:25:49 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
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