C Câmara Municipal de
areaçu
Poder Legislativo Estado de Minas Gerais
REQUERIMENTO Nº 24 DE 04 DE MAIO DE 2026
Autora: Karen de Campos Maia
Assunto: Requer informações ao Poder Executivo acerca da cessação do pagamento do adicional
de insalubridade dos servidores públicos efetivos municipais, inclusive Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate às Endemias, no período de gozo de férias.
CÂMARA M
Exmo. Sr. Maurício Max Ueslei da Fonseca WINNIRAL DE CAREÇU
Presidente da Câmara Municipal de Careaçu — MG
RESULTADO
E ses0v.0o
Oseenovaco
Senhor Presidente,
A Vereadora que este subscreve, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e
regimentais, requer, após ouvido o Plenário, seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, ao Setor de Recursos Humanos, à Secretaria Municipal de Administração e ao
Departamento de Contabilidade, o presente pedido de informações:
CONSIDERANDO que chegaram ao conhecimento desta Parlamentar relatos de
servidores públicos efetivos municipais que percebem adicional de insalubridade de forma habitual e
contínua, inclusive ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às
Endemias, e que vêm sofrendo a cessação do pagamento da referida verba exclusivamente no mês de
gozo de férias regulamentares;
CONSIDERANDO que o artigo 1º, $2º da Lei Municipal n.º 1.244/2005 assegura o
adicional de insalubridade aos servidores que laboram com habitualidade em condições insalubres,
prevendo a cessação do direito apenas com a eliminação das condições ou riscos que deram causa à
concessão;
CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Municipais dispõe expressamente que
as férias constituem período de efetivo exercício;
CONSIDERANDO que não há notícia de alteração de função, mudança de lotação,
eliminação do agente insalubre ou suspensão de laudo técnico que justifique a cessação do pagamento
no mês de férias;
-MG
Av, Fernão Dias, n.º 1500 : Centro : Careaçu - MG : CEP: 37582-000 Www.careacu.mg.leg.br
(O (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-11
Av. Fernão Dias, n.º 1500 - Centro - Careaçu - MG - CEP:3
(O (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-1]
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CONSIDERANDO que há indícios de alteração recente do procedimento remuneratório
anteriormente adotado pelo Município, com possível prejuízo financeiro coletivo aos servidores
efetivos atingidos;
REQUER-SE:
1. Seja informado qual o fundamento legal específico utilizado pelo Município de Careaçu para
proceder à cessação do pagamento do adicional de insalubridade dos servidores públicos efetivos
municipais durante o período de férias;
2. Seja encaminhada cópia integral de eventual lei, decreto, portaria, instrução normativa, ordem de
serviço, parecer jurídico, orientação contábil, memorando interno ou qualquer ato administrativo que
tenha determinado ou autorizado a alteração do procedimento de pagamento anteriormente adotado;
3. Seja informado em qual exercício administrativo a Administração Municipal passou a adotar a
cessação da referida verba no mês de férias, indicando a autoridade administrativa responsável pela
determinação;
4. Seja encaminhada relação individualizada de todos os servidores públicos efetivos municipais que
percebam adicional de insalubridade, inclusive Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de
Combate às Endemias, e que tiveram cessado o pagamento da referida verba no período de gozo de
férias no exercício de 2025/2026, contendo obrigatoriamente: cargo exercido; secretaria ou
departamento de lotação; mês de gozo de férias; valor do adicional de insalubridade percebido no
mês imediatamente anterior às férias; valor não pago em razão da cessação no mês de férias; valor
restabelecido no mês imediatamente posterior;
5. Seja encaminhada, para fins de conferência contábil, cópia da folha analítica de pagamento dos
servidores mencionados no item anterior, relativamente ao mês anterior às férias, ao mês de férias e
ao mês subsequente;
6. Seja informado o montante total correspondente aos valores não pagos em razão da cessação do
adicional de insalubridade no período de férias dos servidores efetivos atingidos no exercício de
2025/2026, acompanhado da respectiva memória de cálculo individualizada;
7. Seja informado se houve parecer jurídico ou manifestação do controle interno acerca da legalidade
da não incidência da referida verba durante período legalmente classificado como de efetivo
exercício;
8. Seja informado se existe laudo técnico individual ou coletivo atestando a eliminação das condições
insalubres no período de férias dos servidores;
7582-000 WWw.careacu.mg.leg.br
r
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9. Seja esclarecido por qual razão o adicional de insalubridade é pago de forma habitual e contínua
nos meses anteriores e posteriores ao gozo de férias, sendo cessado exclusivamente no mês do
afastamento regulamentar;
10. Seja informado se a Administração procedeu a estudo acerca dos reflexos da verba habitual de
insalubridade na remuneração de férias e no respectivo terço constitucional dos servidores atingidos.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento decorre do dever constitucional de fiscalização dos atos
administrativos e da necessidade de apuração de possível prática reiterada de cessação do pagamento
de verba remuneratória habitual incidente sobre servidores públicos efetivos do Município.
A retirada de verba paga com habitualidade, sem demonstração objetiva de eliminação
das condições insalubres e em período que a própria legislação municipal classifica como de efetivo
exercício, demanda esclarecimentos formais, transparência administrativa e a devida
responsabilização dos agentes públicos que instituíram a medida.
A obtenção das informações ora requeridas permitirá a esta Casa Legislativa aferir a
legalidade, a extensão financeira e os impactos funcionais da alteração promovida no procedimento
remuneratório municipal.
Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento.
Careaçu/MG, 04 de maio de 2026.
Karenide Jampos Maia
Vereadora Secretária da Mesa Diretora
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