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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaReformula o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Careaçu, MG e dá outras providências.
native_id2108

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Norma promulgada Resolução n.º 03/2026 promulgada e publicada.
2026-05-19 Aguardando promulgação Encaminhado à Presidência para promulgação.
2026-05-18 Aprovado em único turno Aprovado pelo Plenário em único turno de votação.
2026-05-18 Aguardando votação Procedida a leitura do Projeto de Resolução em Plenário. Matéria segue para deliberação e votação em Sessão Extraordinária realizada na sequência, no mesmo dia.
2026-05-15 Aguardando leitura Despachado pela Presidência para leitura em Plenário.
2026-05-15 Aguardando despacho Projeto de Resolução protocolado na Secretaria da Câmara.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T07:21:11.228124-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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C Câmara Municipal de
areaçu
Poder Legislativo Estado de Minas Gerais
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03 DE 15 DE MAIO DE 2026
“REFORMULA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E
VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU,
MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Autoria da Mesa Diretora: Maurício Max Ueslei da Fonseca — Presidente
João Clarismon Salvador — Vice-Presidente
Karen de Campos Maia — Secretária
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAREAÇU, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que o Plenário aprovou e a Presidência promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica extinto o cargo de Diretor Administrativo e de Contratações, Referência CC-8.
Art. 2º. Fica criado no Quadro de Provimento em Comissão (Anexo II) o cargo de Assessor
Legislativo, Referência CC-1, que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO II
Quadro de Cargos Comissionados
" JORNADA -
NUMERO | REMUNERAÇÃO
CÓDIGO CARGOS DIÁRIA ss
DE VAGAS EM NÍVEL
(em horas)
CCAJ Assessor Jurídico ] 6 Cc9
CCAP Assessor Parlamentar 1 6 Cc4
———
CCcMZ Chefe de Manutenção e 1 6 cc2
Zeladoria
CCAL Assessor Legislativo 1 6 cc1
Art. 3º As atribuições do cargo de Assessor Técnico Legislativo passam a fazer parte do Anexo VI
da Resolução n.º 01/2007 que dispõe sobre Descrição Detalhada dos Cargos em Comissão, com a
seguinte redação:
ANEXO VI
Descrição Detalhada dos Cargos em Comissão
Av. Fernão Dias, n.º 1500 - Centro - Careaçu - MG : CEP: 37582-000 Www.careacu.mg.leg.br
(O (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-11
C Câmara Municipal de
areaçu
Poder Legislativo Estado de Minas Gerais
CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Descrição do Cargo:
Y Atuar na coordenação e suporte operacional da Recepção e do Centro de Atenção ao Cidadão
(CAC), garantindo o padrão de atendimento ao público e suprindo ausências eventuais de
outros servidores para assegurar a continuidade dos serviços.
Y Prestar apoio operacional e administrativo na implantação e no funcionamento futuro das
atividades da Procuradoria;
Y” Receber e registrar reivindicações, sugestões ou solicitações de cidadãos e entidades civis,
encaminhando-as aos setores competentes da Câmara.
Y Atuar na recepção central da Câmara, controlando o fluxo de entrada, saída e identificação de
visitantes;
Y Atender, filtrar e direcionar chamadas telefônicas, além de transmitir recados e avisos aos
setores e parlamentares;
Y” Receber, protocolar, triar e distribuir correspondências, processos e documentos internos ou
externos sob sua responsabilidade.
Y Prestar suporte operacional e logístico durante as sessões plenárias, reuniões de comissões e
audiências públicas, sempre que convocado ou necessário;
Y Executar tarefas de apoio administrativo determinadas pela Presidência ou outro superior,
com base em diretrizes pré-estabelecidas.
Y Zelar pela guarda, conservação e organização dos materiais e equipamentos sob sua
responsabilidade;
Yí
Executar outras tarefas correlatas e inerentes ao Poder Legislativo, compatíveis com seu nível
de escolaridade, mediante determinação superior.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, respeitados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 15 de maio de 2026
Maurício Max U
Presidente da Mesa Diretora
nf
[ba Clarismon Salvador Karen de Campds Maia
Vice-Presidente da Mesa Diretora Secretária da Mesa Diretora
Av. Fernão Dias, n.º 1500 - Centro - Careaçu - MG - CEP: 37582-000 Www.careacu.mg.leg.br
(O (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-1]
C Câmara Municipal de
areaçu
Poder Legislativo Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa a presente proposta de reforma do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos, fundamentada nos princípios constitucionais da Eficiência, Continuidade
do Serviço Público e Valorização do Servidor.
Diante do exposto, e convictos de que esta medida resultará em um serviço público mais
célere e especializado para o povo de Careaçu, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a
aprovação desta Resolução.
Sala das Sessões, 15 de maio de 2026.
Maurício da Fonseca
Presidente da Mesa Diretora
E arismon Salvador K e Campos Maia
Vice-Presidente da Mesa Diretora Secretária da Mesa Diretora
Av. Fernão Dias, n.º 1500 - Centro -» Careaçu - MG - CEP: 37582-000
(O (35) 3452-1212 - CNPJ: 19.036.474/0001-1]
WWw.careacu.meg.leg.br
camara(wWcareacu.me.leg.b

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