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materia nº 30/2009

Tipo Indicação
Número / Ano 30 / 2009
Date 2009-04-20
EmentaINDICAR AO SR. PREFEITO MUNICIPAL A POSSIBILIDADE DE SE COLOCAR PLACAS IMPEDINDO O TRÂNSITO DE VEÍCULOS NOS DOIS SENTIDOS, PRÓXIMO AO GRUPO ESCOLAR, NOS HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA DAS CRIANÇAS DA ESCOLA: DE MANHÃ, DAS 07:00 ÀS 07:30 E 11:30 ÀS 12:00; DE TARDE, DAS 12:30 ÀS 13:00 E 17:00 ÀS 17:30 HORAS, SENDO PERMITIDO APENAS TRÂNSITO DOS MORADORES DO LOCAL.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais
INDICAÇÃO Nº 30/2009 
VEREADOR JOSÉ ALBERTO AZEVEDO SOARES 
Exmo. Senhor Presidente, 
 O Vereador que a esta subscreve, vem na forma regimental, apresentar a esta Casa 
Legislativa a presente INDICAÇÃO, requerendo que, após sua leitura no Plenário seja remetida 
cópia da mesma ao Senhor Prefeito Municipal para as providências cabíveis com nossas 
homenagens. 
INDICAÇÃO:
INDICAR ao Sr. Prefeito Municipal a possibilidade de se colocar placas impedindo o trânsito de 
veículos nos dois sentidos, próximo ao Grupo Escolar, nos horários de entrada e saída das 
crianças da escola: de manhã, das 07:00 às 07:30 e 11:30 às 12:00; de tarde, das 12:30 às 13:00 e 
17:00 às 17:30 horas, sendo permitido apenas trânsito dos moradores do local. 
JUSTIFICATIVA: 
Tal solicitação se dá pelo fato de que nos horários acima mencionados há uma grande 
aglomeração de crianças no local, sendo que eu mesmo várias vezes precisei parar o carro para 
não atropelar as crianças. Esta também é uma solicitação dos pais que pedem que sejam tomadas 
as providências para resolver esta questão, vez que não acarretará ônus para a Prefeitura. 
Sala das Sessões, em 20 de abril de 2009. 
José Alberto Azevedo Soares
Vice-Presidente

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