| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2009 |
| Date | 2009-04-20 |
| Ementa | INDICAR AO SR. PREFEITO MUNICIPAL A POSSIBILIDADE DE SE COLOCAR PLACAS IMPEDINDO O TRÂNSITO DE VEÍCULOS NOS DOIS SENTIDOS, PRÓXIMO AO GRUPO ESCOLAR, NOS HORÁRIOS DE ENTRADA E SAÍDA DAS CRIANÇAS DA ESCOLA: DE MANHÃ, DAS 07:00 ÀS 07:30 E 11:30 ÀS 12:00; DE TARDE, DAS 12:30 ÀS 13:00 E 17:00 ÀS 17:30 HORAS, SENDO PERMITIDO APENAS TRÂNSITO DOS MORADORES DO LOCAL. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais INDICAÇÃO Nº 30/2009 VEREADOR JOSÉ ALBERTO AZEVEDO SOARES Exmo. Senhor Presidente, O Vereador que a esta subscreve, vem na forma regimental, apresentar a esta Casa Legislativa a presente INDICAÇÃO, requerendo que, após sua leitura no Plenário seja remetida cópia da mesma ao Senhor Prefeito Municipal para as providências cabíveis com nossas homenagens. INDICAÇÃO: INDICAR ao Sr. Prefeito Municipal a possibilidade de se colocar placas impedindo o trânsito de veículos nos dois sentidos, próximo ao Grupo Escolar, nos horários de entrada e saída das crianças da escola: de manhã, das 07:00 às 07:30 e 11:30 às 12:00; de tarde, das 12:30 às 13:00 e 17:00 às 17:30 horas, sendo permitido apenas trânsito dos moradores do local. JUSTIFICATIVA: Tal solicitação se dá pelo fato de que nos horários acima mencionados há uma grande aglomeração de crianças no local, sendo que eu mesmo várias vezes precisei parar o carro para não atropelar as crianças. Esta também é uma solicitação dos pais que pedem que sejam tomadas as providências para resolver esta questão, vez que não acarretará ônus para a Prefeitura. Sala das Sessões, em 20 de abril de 2009. José Alberto Azevedo Soares Vice-Presidente