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materia nº 80/2009

Tipo Indicação
Número / Ano 80 / 2009
Date 2009-08-03
EmentaINDICAR AO SR. PREFEITO MUNICIPAL QUE APRESENTE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE "A CONTRATAÇÃO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA COMO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL" NA PROPORÇÃO DEFINIDA EM LEI FEDERAL, DO NÚMERO TOTAL DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA, OU SEJA, NÃO SE TRATA DA CRIAÇÃO DE VAGAS; DAS VAGAS EXISTENTES HOJE, FAZER A DESTINAÇÃO PARA O PORTADOR DE DEFICIÊNCIA NA PROPORÇÃO QUE A LEI DETERMINA.
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Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais
INDICAÇÃO Nº 80/2009 
VEREADORA SÔNIA MARIA FARIA MARTINS 
Exmo. Senhor Presidente, 
 A Vereadora que a esta subscreve, vem na forma regimental, apresentar a esta 
Casa Legislativa a presente INDICAÇÃO, requerendo que, após sua leitura no Plenário seja 
remetida cópia da mesma ao Senhor Prefeito Municipal para as providências cabíveis com 
nossas homenagens. 
INDICAÇÃO:
INDICAR ao Sr. Prefeito Municipal que apresente Projeto de Lei que disponha sobre "A 
contratação de portador de deficiência como servidor público municipal" na proporção definida 
em Lei Federal, do número total de funcionários da prefeitura, ou seja, não se trata da criação de 
vagas; das vagas existentes hoje, fazer a destinação para o portador de deficiência na proporção 
que a lei determina. 
JUSTIFICATIVA: 
O artigo 93 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, do Ministério da Previdência Social define 
o percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, qual seja, 
de 2% a 5% dos seus cargos, na seguinte proporção: 
I - até 200 empregados..... 2% 
II- de 201 a 500 ............... 3% 
Da mesma forma, o artigo 87 da Lei Orgânica Municipal a seguir transcrito, aduzindo o que a 
CF/88 no inciso VIII do artigo 37 determina: "A lei reservará percentual dos cargos e empregos 
públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão". 
Do acima exposto resta aos integrantes do Legislativo Municipal indicar ao Executivo o 
cumprimento, com a possível urgência, dos dispositivos legais mencionados, apresentando 
Projeto de Lei neste sentido, isto porque, conforme o artigo 54 da Lei Orgânica, compete 
privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa de leis que versem sobre a criação de cargos, 
empregos e funções na Administração Direta e Autárquica no município. 
Sala das Sessões, em 03 de agosto de 2009. 
Sônia Maria Faria Martins
Vereadora
Câmara Municipal de Careaçu 
Estado de Minas Gerais

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