| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2009 |
| Date | 2009-08-03 |
| Ementa | INDICAR AO SR. PREFEITO MUNICIPAL QUE APRESENTE PROJETO DE LEI QUE DISPONHA SOBRE "A CONTRATAÇÃO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA COMO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL" NA PROPORÇÃO DEFINIDA EM LEI FEDERAL, DO NÚMERO TOTAL DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA, OU SEJA, NÃO SE TRATA DA CRIAÇÃO DE VAGAS; DAS VAGAS EXISTENTES HOJE, FAZER A DESTINAÇÃO PARA O PORTADOR DE DEFICIÊNCIA NA PROPORÇÃO QUE A LEI DETERMINA. |
| native_id | 310 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais INDICAÇÃO Nº 80/2009 VEREADORA SÔNIA MARIA FARIA MARTINS Exmo. Senhor Presidente, A Vereadora que a esta subscreve, vem na forma regimental, apresentar a esta Casa Legislativa a presente INDICAÇÃO, requerendo que, após sua leitura no Plenário seja remetida cópia da mesma ao Senhor Prefeito Municipal para as providências cabíveis com nossas homenagens. INDICAÇÃO: INDICAR ao Sr. Prefeito Municipal que apresente Projeto de Lei que disponha sobre "A contratação de portador de deficiência como servidor público municipal" na proporção definida em Lei Federal, do número total de funcionários da prefeitura, ou seja, não se trata da criação de vagas; das vagas existentes hoje, fazer a destinação para o portador de deficiência na proporção que a lei determina. JUSTIFICATIVA: O artigo 93 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, do Ministério da Previdência Social define o percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, qual seja, de 2% a 5% dos seus cargos, na seguinte proporção: I - até 200 empregados..... 2% II- de 201 a 500 ............... 3% Da mesma forma, o artigo 87 da Lei Orgânica Municipal a seguir transcrito, aduzindo o que a CF/88 no inciso VIII do artigo 37 determina: "A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão". Do acima exposto resta aos integrantes do Legislativo Municipal indicar ao Executivo o cumprimento, com a possível urgência, dos dispositivos legais mencionados, apresentando Projeto de Lei neste sentido, isto porque, conforme o artigo 54 da Lei Orgânica, compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa de leis que versem sobre a criação de cargos, empregos e funções na Administração Direta e Autárquica no município. Sala das Sessões, em 03 de agosto de 2009. Sônia Maria Faria Martins Vereadora Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais