| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2010 |
| Date | 2010-04-19 |
| Ementa | INDICAR AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE APRESENTE UM PROJETO DE LEI QUE INCLUA NO ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAREAÇU O DIREITO DE AFASTAR-SE DE SUAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS POR DOIS ANOS, NOS CASOS PREVISTOS EM CONFORMIDADE COM A LEI. |
| native_id | 363 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais INDICAÇÃO Nº 25/2010 VEREADORES JOAQUIM GONÇALVES SOBRINHO JOSÉ CHAMIR DE OLIVEIRA JOSÉ ALBERTO AZEVEDO SOARES SÔNIA MARIA FARIA MARTINS Exmo. Senhor Presidente, O Vereador que a esta subscreve, vem na forma regimental, apresentar a esta Casa Legislativa a presente INDICAÇÃO, requerendo que, após sua leitura no Plenário seja remetida cópia da mesma ao Senhor Prefeito Municipal para as providências cabíveis com nossas homenagens. INDICAÇÃO: INDICAR ao Senhor Prefeito Municipal que apresente um projeto de lei que inclua no estatuto dos servidores do município de Careaçu o direito de afastar-se de suas atividades profissionais por dois anos, nos casos previstos em conformidade com a lei. JUSTIFICATIVA: O Estatuto dos profissionais da educação já prevê este benefício aos funcionários. No entanto, muitos servidores do município que não compõe o quadro dos servidores da educação ainda não foram contemplados por este benefício. A pedido de vários funcionários que me procuraram reivindicando esse direito, apresento a presente indicação, até porque estaremos garantindo o princípio da Igualdade a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Careaçu. Sala das Sessões, em 19 de abril de 2010. Joaquim Gonçalves Sobrinho José Chamir de Oliveira Vereador Vice-Presidente José Alberto Azevedo Soares Sônia Maria Faria Martins Presidente Secretária