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materia nº 31/2010

Tipo Indicação
Número / Ano 31 / 2010
Date 2010-05-17
EmentaINDICAR AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE APRESENTE UM PROJETO DE LEI QUE INCLUA NO ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAREAÇU (LEI 1159/2001) JUNTO AO ARTIGO 79, O “INCISO IV” COM A SEGUINTE REDAÇÃO: IV – PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, ATÉ DOIS ANOS, SEM REMUNERAÇÃO.
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Câmara Municipal de Careaçu
Estado de Minas Gerais
INDICAÇÃO Nº 31/2010
VEREADORES JOAQUIM GONÇALVES SOBRINHO
 JOSÉ CHAMIR DE OLIVEIRA
 JOSÉ ALBERTO AZEVEDO SOARES 
 SÔNIA MARIA FARIA MARTINS 
 
Exmo. Senhor Presidente,
Os Vereadores que a esta subscrevem, vem na forma regimental, apresentar a esta Casa Legislativa a 
presente INDICAÇÃO, em forma de REITERAÇÃO À INDICAÇÃO 025 de 19 de abril, requerendo que, após sua 
leitura no Plenário seja remetida cópia da mesma ao Senhor Prefeito Municipal para as providências cabíveis com 
nossas homenagens.
INDICAÇÃO:
INDICAR ao Senhor Prefeito Municipal que apresente um projeto de lei que inclua no Estatuto dos Servidores do 
município de Careaçu (Lei 1159/2001) junto ao artigo 79, o “inciso IV” com a seguinte redação:
Art. 79. Conceder-se-á, ao servidor, licença: 
I. para o serviço militar; 
II. para atividade política; 
III. para desempenho de mandato classista 
IV – para tratar de assuntos particulares, até dois anos, sem remuneração.
JUSTIFICATIVA:
O Estatuto dos profissionais da educação já prevê este benefício aos funcionários. No entanto, muitos servidores do 
município Lei 1159/2001, no que não compõe o quadro dos servidores da educação ainda não foram contemplados por 
este benefício. A pedido de vários funcionários que nos procuraram reivindicando esse direito, apresentamos a presente 
indicação, até porque estaremos garantindo o princípio da Igualdade a todos os servidores da Prefeitura Municipal de 
Careaçu. 
Sala das Sessões, em 17 de maio de 2010.
 Joaquim Gonçalves Sobrinho José Chamir de Oliveira
 Vereador Vice-Presidente
 José Alberto Azevedo Soares Sônia Maria Faria Martins
 Presidente Secretária

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