| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2010 |
| Date | 2010-05-17 |
| Ementa | INDICAR AO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL QUE APRESENTE UM PROJETO DE LEI QUE INCLUA NO ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CAREAÇU (LEI 1159/2001) JUNTO AO ARTIGO 79, O “INCISO IV” COM A SEGUINTE REDAÇÃO: IV – PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, ATÉ DOIS ANOS, SEM REMUNERAÇÃO. |
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Câmara Municipal de Careaçu Estado de Minas Gerais INDICAÇÃO Nº 31/2010 VEREADORES JOAQUIM GONÇALVES SOBRINHO JOSÉ CHAMIR DE OLIVEIRA JOSÉ ALBERTO AZEVEDO SOARES SÔNIA MARIA FARIA MARTINS Exmo. Senhor Presidente, Os Vereadores que a esta subscrevem, vem na forma regimental, apresentar a esta Casa Legislativa a presente INDICAÇÃO, em forma de REITERAÇÃO À INDICAÇÃO 025 de 19 de abril, requerendo que, após sua leitura no Plenário seja remetida cópia da mesma ao Senhor Prefeito Municipal para as providências cabíveis com nossas homenagens. INDICAÇÃO: INDICAR ao Senhor Prefeito Municipal que apresente um projeto de lei que inclua no Estatuto dos Servidores do município de Careaçu (Lei 1159/2001) junto ao artigo 79, o “inciso IV” com a seguinte redação: Art. 79. Conceder-se-á, ao servidor, licença: I. para o serviço militar; II. para atividade política; III. para desempenho de mandato classista IV – para tratar de assuntos particulares, até dois anos, sem remuneração. JUSTIFICATIVA: O Estatuto dos profissionais da educação já prevê este benefício aos funcionários. No entanto, muitos servidores do município Lei 1159/2001, no que não compõe o quadro dos servidores da educação ainda não foram contemplados por este benefício. A pedido de vários funcionários que nos procuraram reivindicando esse direito, apresentamos a presente indicação, até porque estaremos garantindo o princípio da Igualdade a todos os servidores da Prefeitura Municipal de Careaçu. Sala das Sessões, em 17 de maio de 2010. Joaquim Gonçalves Sobrinho José Chamir de Oliveira Vereador Vice-Presidente José Alberto Azevedo Soares Sônia Maria Faria Martins Presidente Secretária