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materia nº 2/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2010
Date 2010-01-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id381

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
| ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
PROJETO DE LEI nº DE, » 22 de janeiro de 2010.
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que
menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Carcaçu/MG, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
doar com condições o imóvel de sua propriedade, com área de 22.200 m?, situado
do lado de cima da Rodovia Fernão Dias, inscrito na Matrícula do CRI. sob n.
18471, Livro n. 2, da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí/MG, em comum, numa
área maior de 101.318,03 m?, para empresa REVERT BRASIL SOLUÇÕES
AMBIENTAIS, inscrita no CNPJ, SOB N. 11.412.683/0001-00, para exercício o
seu funcionamento e exercício de suas atividades no local.
Art. 2º A empresa beneficiada terá as seguintes
obrigações:
I - apresentação de Certidão Negativa de Débito da
Receita Federal, Estadual e Municipal, bem como, junto à Justiça do Trabalho;
H - recolher os tributos: federais, estaduais “e
municipais;
HI — investir na ordem de R$ 2.500.000,00 (dois milhões
e quinhentos mil reais), em infraestrutura, para seu funcionamento;
Lo.
. A “Saturnino de Faria, nº 140 - Centro —.
Vene: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/000]/15
IV — após realizada a doação a empresa terá o prazo de
1 (um) ano, para iniciar seus investimentos assumidos de efetiva atividade
empresarial no Município, ficando a Empresa comprometida a cumprir com todas
as suas obrigações, assumidas em documentos, sob pena de reversão do imóvel;
Art. 3º - Havendo necessidade da empresa Donatária
oferecer o imóvel objeto da presente doação, em garantia de financiamento junto a
instituição financeira, para construção de seu conjunto industrial e/ou aquisição de
máquinas e equipamentos inerentes ao seu objeto social a reversão referida no
artigo 2º, inciso IV do presente instrumento será garantida por hipoteca em segundo
grau em favor do DOADOR, conforme o disposto no parágrafo 5º do artigo 17 da
Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 4º - As despesas a transcrição e registro
imobiliário correrão por conta da empresa beneficiada.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário; esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Careaçu/MG, 22 de janeiro de 2010.
CA
NAN
Tovar dos/Santos Barroso
Prefeito Municipal
Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 - Fas: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçuQQuol.com.br
i
Hj
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
mim irieemarammrmem nem mam ear a ARNO
ESTADO DE MINAS GERAIS.
CNPJ 17.935.388/0001/15
Justificativa:
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, a aprovação do
presente projeto de lei, é de necessidade imperiosa. Senão vejamos:
Visa o projeto em questão propiciar a instalação e
funcionamento das atividades da empresa REVERT BRASIL SOLUÇÕES
AMBIENTAIS, com o objetivo de gerar novos empregos diretos, bem como
ampliar a receita de arrecadação local.
É do conhecimento de todos que o desemprego é um
problema mundial e, por consequência, do nosso Município. O que por si só
demonstra a importância deste projeto.
Relembre-se, que os governantes municipais incluindo
Prefeito, Vice e todos os Vereadores, sempre estiveram atentos e dispostos a gerar
novos empregos para nossa população. Sendo o presente projeto prova disto, já que
com a criação de novos empregos nossos munícipes terão onde ganhar seu sustento.
O projeto de lei vai ao encontro das preocupações dos
governantes desta Municipalidade, dos dois Poderes, de importância vital, para a
melhora do município, e das condições de vida da comunidade, com empregos e
geração de receitas.
Diante do que, contamos com a colaboração dos
Nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para aprovação do presente Projeto
de Lei, em regime de urgência urgentíssima, em única votação, com dispensa dos
interstícios regimentais, para aprovação do projeto de lei em questão.
“As. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: peareaçuQQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU
“ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 17.935.388/0001/15
Sem mais, para o momento, aproveitamos o ensejo, para
apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração. O que estendemos aos seus nobres Pares.
Atenciosamente.
Prefeito Municigal
“Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro
Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 -
- Careaçu - MG - CEP 37.556-000
e-mail: peareaçuQDuol.com.br
Prezado Sandoval,
Segue abaixo orientações do BDMG para documento de doação do terreno. É importantíssimo
seguirmos as orientações do BDMG para que a doação do terreno seja efetiva e não apenas
simbólica para a Revert, uma vez gue estaremos aportando no Município investimentos da
ordem de R$ 15 milhões de reais em 2010.
Com relação à locação da área, envio em anexo foto com local desej
ado para instalação. Isso
foi visto com nosso consultor de engenharia.
Aguardo envio dos estudos topográficos e de sondagem no endereço abaixo.
Um forte abraço,
PABLO MAGALHÃES
Diretor Executivo
REVERT BRASIL SOLUÇÕES AMBIENTAIS
Rua Prof. Othon Paraíso, 123 | Torreão | 52.030-250 | Recife | PE | Brasik
www.revertbrasil.com.br | 55 81 9600.6666
Início da mensagem encaminhada:
De: Mariana Paula Pereira <marianapereiraQ)bdmg.mg.gov.br>
Data: 22 de janeiro de 2010 16:35:18 BRT
Para: "Pablo Magalhães' <pabloDrevertbrasil.com.br>
Assunto: Revert - Informações adicionais
Prezado Pablo,
Conforme conversado, encaminho o modelo de cláusula de reversão a ser inserido na lei de
doação do terreno para que o mesmo possa ser oferecido em garantia e o novo formulário, onde
falta apenas o preenchimento de alguns campos, os quais estão destacados.
Estou aguardando o envio da documentação, abaixo relacionada, para que possamos dar
continuidade ao processo,
- Anexos em Excel:
- Orçamento e Memorial descritivo da Obra;
- Cópia do contrato ref erente ao equipamento doado pelo governo alemão.
Os links abaixo poderão quxiliá-lo na Busca de informações sobre o licenciamento ambiental em
MG. Você encontrará o endereço e contato da Superintendência de Meio Ambiente do Sul de
Minas, que atende a cidade de Careaçu.
,
htp:/Avww.semad.mg.goy.br/servicos-semad
http://www. semad.mg.gov.br/suprams-regionais/supram-sul-de-minas
I :
Qualquer dúvida, favor entrar em contgto.
Atenciosamente, !
Mariana Paula Pereira
Engenheira Ambiental
Divisão de Negócios
Rua Professor Othon Paraíso, 123
Recife - PE CEP 52.030-250
T(81) 3244.4884
F (81) 3244.4884
pablo(Drevertbrasil.com.br
wwwevertbrasila
REVERTIBRAS
Soluções Ambientais
A
Prefeitura Municipal de Careaçú
Exmo. Sr. Prefeito Tovar
Avenida Saturnino de Farias, 140 - Centro
Careaçú - MG CEP 37.556-000
Data 13/01/2010
Carta de Intenção
Excelentíssimo Sr. Prefeito,
Vimos por meio desta declarar para os devidos fins nossa intenção em instalar no
Município de Careaçú, no estado de Minas Gerais, a primeira indústria de reciclagem
de refrigeradores e condicionadores de ar da América Latina. Tal indústria tem como
principal objetivo a erradicação dos gases CFCs contidos no sistema de refrigeração e
na espuma de isolamento de refrigeradores antigos, onde estima-se haver em nosso
pais cerca de 18 milhões desses refrigeradores para serem substituídos. Para se ter
uma idéia da importância do empreendimento, cada refrigerador antigo possui cerca
de 500 gramas de gás CFC e essa quantidade de gás é equivalente a 5 toneladas de
COI, em outras palavras a quantidade de gás que uma galadeira antiga possui se
liberada para a atmosfera equivale ao mesmo que emite de COL] um veículo popular
quando percorre 33.000 Km. Dessa forma o empreendimento que preteridemos
instalar em Careaçú tem um forte componente ambiental, além de atrair
investimentos para o Município na área social e gerar empregos diretos e indiretos. É
importante salientar que nosso projeto conta com investimentos do Ministério do
Meio-Ambiente e da Agência de Cooperação Alemã GTZ, a terceira maior agência
de fomento do mundo, o que significa que o Município ganhará visibilidade Nacional
e Internacional quando da instalação da indústria.
Todavia, para tornar viável o empreendimento precisamgs que nos seja doada uma
área de 20.000 m?,terraplendda e sondada, com acesso pavimentado e pontos. de
energia, água e esgoto num raio de 300 metros. A doação do terreno se faz necessária
pois teremos que obter recursos para edificação da indústria junto ao BDMG ou
BNDES, pois estamos falando de investimentos da ordem de R$ 2,5 milhões de reais
em infraestrutura. Em recente visita ao Município identificamos uma área que se
enquadra perfeitamente nessas especificações onde apenas se faz necessário a
sondagem do terreno e o desmembramento de uma área gentro de nossas
necessidades. |
Rua Professor Othon Paraíso, 123
Reciie - PE CEP 52.030-250
T (81) 3244.4884
V (81) 3244.4884
pabloOrevertbrasil.com.br
“-vy revertbrasil.com.br
REveRTE RASIL
Soluções Ambientais
Solicitamos, portanto, oficialmente a posição de Vossa Exgelência quanto a
viabilidade da doação do terreno e o trâmite a ser cumpridq pois a previsão de início
de operação da indústria é meados de setembro de 2010 o que nos obriga a definir o
local da instalação até o dia 25 de janeiro de 2010, pois o ipício das obras de
edificação está previsto para 01 de março de 2010.
Certos de vossa compreensão e do vosso esforço em transformar a realidade do
Município de Careaçu, subscrevemo-nos.
Pabló-Magalhães
Diretor Exécutivo
Revert Brasil Soluções Ambientais
TOVAR DOS SÁNTOS BARROSO
Prefeito Municipal
cidade de Careagu a
| ss
E antiga rodovia BR 381
Z
<
| rede esgoto
+
SPT
e
COR
o
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n Planta de Situação
Prefeitura Muncipal de Careaçu
Área Industrial
ass
hrea municipal
| TOPOGRAFIA SAD GONÇALO
da e. Sm foco, dr, Bs = Corro 28 Goa do Secar emana ES
a
E LEVANTAMENTO PLANIAL TIME TRICO
Ea Da entrada da rodovia no sentido que vem de BH oba Aco (MZ)
Ê ate o loca! 1.458.00m ÁREA INDUSTRIAL 22.200,00 M2
Do loca! até o trevo da cidade 600,00 m local escola
PREFEITURA DE CAREAÇU 41.300
Do trevo da cidade até o trevo de BR 381 805,00 m
responsável técnico focada ]
«Do locai até a BR 381 saida para SP 1.693,00 m
ses.
Nivaldo Donizett Arantes 1901h0
cuca vz CREA MG 14456/TD 1

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