| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2010 |
| Date | 2010-01-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU | ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 PROJETO DE LEI nº DE, » 22 de janeiro de 2010. Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Carcaçu/MG, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar com condições o imóvel de sua propriedade, com área de 22.200 m?, situado do lado de cima da Rodovia Fernão Dias, inscrito na Matrícula do CRI. sob n. 18471, Livro n. 2, da Comarca de São Gonçalo do Sapucaí/MG, em comum, numa área maior de 101.318,03 m?, para empresa REVERT BRASIL SOLUÇÕES AMBIENTAIS, inscrita no CNPJ, SOB N. 11.412.683/0001-00, para exercício o seu funcionamento e exercício de suas atividades no local. Art. 2º A empresa beneficiada terá as seguintes obrigações: I - apresentação de Certidão Negativa de Débito da Receita Federal, Estadual e Municipal, bem como, junto à Justiça do Trabalho; H - recolher os tributos: federais, estaduais “e municipais; HI — investir na ordem de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), em infraestrutura, para seu funcionamento; Lo. . A “Saturnino de Faria, nº 140 - Centro —. Vene: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/000]/15 IV — após realizada a doação a empresa terá o prazo de 1 (um) ano, para iniciar seus investimentos assumidos de efetiva atividade empresarial no Município, ficando a Empresa comprometida a cumprir com todas as suas obrigações, assumidas em documentos, sob pena de reversão do imóvel; Art. 3º - Havendo necessidade da empresa Donatária oferecer o imóvel objeto da presente doação, em garantia de financiamento junto a instituição financeira, para construção de seu conjunto industrial e/ou aquisição de máquinas e equipamentos inerentes ao seu objeto social a reversão referida no artigo 2º, inciso IV do presente instrumento será garantida por hipoteca em segundo grau em favor do DOADOR, conforme o disposto no parágrafo 5º do artigo 17 da Lei Federal nº 8.666/93. Art. 4º - As despesas a transcrição e registro imobiliário correrão por conta da empresa beneficiada. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Careaçu/MG, 22 de janeiro de 2010. CA NAN Tovar dos/Santos Barroso Prefeito Municipal Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000 Fone: (35) 3452-1155 - Fas: (35) 3452-1191 - e-mail: pcareaçuQQuol.com.br i Hj PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU mim irieemarammrmem nem mam ear a ARNO ESTADO DE MINAS GERAIS. CNPJ 17.935.388/0001/15 Justificativa: Senhor Presidente, Senhores Vereadores, a aprovação do presente projeto de lei, é de necessidade imperiosa. Senão vejamos: Visa o projeto em questão propiciar a instalação e funcionamento das atividades da empresa REVERT BRASIL SOLUÇÕES AMBIENTAIS, com o objetivo de gerar novos empregos diretos, bem como ampliar a receita de arrecadação local. É do conhecimento de todos que o desemprego é um problema mundial e, por consequência, do nosso Município. O que por si só demonstra a importância deste projeto. Relembre-se, que os governantes municipais incluindo Prefeito, Vice e todos os Vereadores, sempre estiveram atentos e dispostos a gerar novos empregos para nossa população. Sendo o presente projeto prova disto, já que com a criação de novos empregos nossos munícipes terão onde ganhar seu sustento. O projeto de lei vai ao encontro das preocupações dos governantes desta Municipalidade, dos dois Poderes, de importância vital, para a melhora do município, e das condições de vida da comunidade, com empregos e geração de receitas. Diante do que, contamos com a colaboração dos Nobres Vereadores desta honrada Casa das Leis, para aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência urgentíssima, em única votação, com dispensa dos interstícios regimentais, para aprovação do projeto de lei em questão. “As. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro - Careaçu - MG - CEP 37.556-000 Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - e-mail: peareaçuQQuol.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAREAÇU “ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 17.935.388/0001/15 Sem mais, para o momento, aproveitamos o ensejo, para apresentar a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. O que estendemos aos seus nobres Pares. Atenciosamente. Prefeito Municigal “Av. Saturnino de Faria, nº 140 - Centro Fone: (35) 3452-1155 - Fax: (35) 3452-1191 - - Careaçu - MG - CEP 37.556-000 e-mail: peareaçuQDuol.com.br Prezado Sandoval, Segue abaixo orientações do BDMG para documento de doação do terreno. É importantíssimo seguirmos as orientações do BDMG para que a doação do terreno seja efetiva e não apenas simbólica para a Revert, uma vez gue estaremos aportando no Município investimentos da ordem de R$ 15 milhões de reais em 2010. Com relação à locação da área, envio em anexo foto com local desej ado para instalação. Isso foi visto com nosso consultor de engenharia. Aguardo envio dos estudos topográficos e de sondagem no endereço abaixo. Um forte abraço, PABLO MAGALHÃES Diretor Executivo REVERT BRASIL SOLUÇÕES AMBIENTAIS Rua Prof. Othon Paraíso, 123 | Torreão | 52.030-250 | Recife | PE | Brasik www.revertbrasil.com.br | 55 81 9600.6666 Início da mensagem encaminhada: De: Mariana Paula Pereira <marianapereiraQ)bdmg.mg.gov.br> Data: 22 de janeiro de 2010 16:35:18 BRT Para: "Pablo Magalhães' <pabloDrevertbrasil.com.br> Assunto: Revert - Informações adicionais Prezado Pablo, Conforme conversado, encaminho o modelo de cláusula de reversão a ser inserido na lei de doação do terreno para que o mesmo possa ser oferecido em garantia e o novo formulário, onde falta apenas o preenchimento de alguns campos, os quais estão destacados. Estou aguardando o envio da documentação, abaixo relacionada, para que possamos dar continuidade ao processo, - Anexos em Excel: - Orçamento e Memorial descritivo da Obra; - Cópia do contrato ref erente ao equipamento doado pelo governo alemão. Os links abaixo poderão quxiliá-lo na Busca de informações sobre o licenciamento ambiental em MG. Você encontrará o endereço e contato da Superintendência de Meio Ambiente do Sul de Minas, que atende a cidade de Careaçu. , htp:/Avww.semad.mg.goy.br/servicos-semad http://www. semad.mg.gov.br/suprams-regionais/supram-sul-de-minas I : Qualquer dúvida, favor entrar em contgto. Atenciosamente, ! Mariana Paula Pereira Engenheira Ambiental Divisão de Negócios Rua Professor Othon Paraíso, 123 Recife - PE CEP 52.030-250 T(81) 3244.4884 F (81) 3244.4884 pablo(Drevertbrasil.com.br wwwevertbrasila REVERTIBRAS Soluções Ambientais A Prefeitura Municipal de Careaçú Exmo. Sr. Prefeito Tovar Avenida Saturnino de Farias, 140 - Centro Careaçú - MG CEP 37.556-000 Data 13/01/2010 Carta de Intenção Excelentíssimo Sr. Prefeito, Vimos por meio desta declarar para os devidos fins nossa intenção em instalar no Município de Careaçú, no estado de Minas Gerais, a primeira indústria de reciclagem de refrigeradores e condicionadores de ar da América Latina. Tal indústria tem como principal objetivo a erradicação dos gases CFCs contidos no sistema de refrigeração e na espuma de isolamento de refrigeradores antigos, onde estima-se haver em nosso pais cerca de 18 milhões desses refrigeradores para serem substituídos. Para se ter uma idéia da importância do empreendimento, cada refrigerador antigo possui cerca de 500 gramas de gás CFC e essa quantidade de gás é equivalente a 5 toneladas de COI, em outras palavras a quantidade de gás que uma galadeira antiga possui se liberada para a atmosfera equivale ao mesmo que emite de COL] um veículo popular quando percorre 33.000 Km. Dessa forma o empreendimento que preteridemos instalar em Careaçú tem um forte componente ambiental, além de atrair investimentos para o Município na área social e gerar empregos diretos e indiretos. É importante salientar que nosso projeto conta com investimentos do Ministério do Meio-Ambiente e da Agência de Cooperação Alemã GTZ, a terceira maior agência de fomento do mundo, o que significa que o Município ganhará visibilidade Nacional e Internacional quando da instalação da indústria. Todavia, para tornar viável o empreendimento precisamgs que nos seja doada uma área de 20.000 m?,terraplendda e sondada, com acesso pavimentado e pontos. de energia, água e esgoto num raio de 300 metros. A doação do terreno se faz necessária pois teremos que obter recursos para edificação da indústria junto ao BDMG ou BNDES, pois estamos falando de investimentos da ordem de R$ 2,5 milhões de reais em infraestrutura. Em recente visita ao Município identificamos uma área que se enquadra perfeitamente nessas especificações onde apenas se faz necessário a sondagem do terreno e o desmembramento de uma área gentro de nossas necessidades. | Rua Professor Othon Paraíso, 123 Reciie - PE CEP 52.030-250 T (81) 3244.4884 V (81) 3244.4884 pabloOrevertbrasil.com.br “-vy revertbrasil.com.br REveRTE RASIL Soluções Ambientais Solicitamos, portanto, oficialmente a posição de Vossa Exgelência quanto a viabilidade da doação do terreno e o trâmite a ser cumpridq pois a previsão de início de operação da indústria é meados de setembro de 2010 o que nos obriga a definir o local da instalação até o dia 25 de janeiro de 2010, pois o ipício das obras de edificação está previsto para 01 de março de 2010. Certos de vossa compreensão e do vosso esforço em transformar a realidade do Município de Careaçu, subscrevemo-nos. Pabló-Magalhães Diretor Exécutivo Revert Brasil Soluções Ambientais TOVAR DOS SÁNTOS BARROSO Prefeito Municipal cidade de Careagu a | ss E antiga rodovia BR 381 Z < | rede esgoto + SPT e COR o E) o e E SE. É o ER EI i ES Í 5 i n Planta de Situação Prefeitura Muncipal de Careaçu Área Industrial ass hrea municipal | TOPOGRAFIA SAD GONÇALO da e. Sm foco, dr, Bs = Corro 28 Goa do Secar emana ES a E LEVANTAMENTO PLANIAL TIME TRICO Ea Da entrada da rodovia no sentido que vem de BH oba Aco (MZ) Ê ate o loca! 1.458.00m ÁREA INDUSTRIAL 22.200,00 M2 Do loca! até o trevo da cidade 600,00 m local escola PREFEITURA DE CAREAÇU 41.300 Do trevo da cidade até o trevo de BR 381 805,00 m responsável técnico focada ] «Do locai até a BR 381 saida para SP 1.693,00 m ses. Nivaldo Donizett Arantes 1901h0 cuca vz CREA MG 14456/TD 1